Lei Nº 19429 DE 11/01/2011


 Publicado no DOE - MG em 11 jan 2011


Dispõe sobre a publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado no órgão oficial.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Os atos oficiais e o noticiário de interesse dos Poderes do Estado são publicados no “Minas Gerais”, órgão oficial dos Poderes do Estado, editado pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado de Fazenda poderão optar por divulgar os atos oficiais e o noticiário de seu interesse em publicação própria ou em diário eletrônico disponibilizado em site da internet, nos termos de regulamento. (Redação do paragrafo dada pela Lei Nº 20540 DE 14/12/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior:
Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas poderão optar por divulgar os atos oficiais e o noticiário de seu interesse em publicação própria ou em diário eletrônico disponibilizado em site da internet, nos termos de regulamento.

Art. 2° As dotações orçamentárias à conta das quais correrão as despesas geradas em

decorrência do disposto no art. 1° serão consignadas no orçamento da Imprensa Oficial do Estado e terão como fonte de financiamento recursos ordinários livres do Tesouro.

Art. 3° A Imprensa Oficial divulgará, mensalmente, o montante individualizado das despesas geradas em cada órgão e entidade integrante do orçamento fiscal do Estado, com indicação pormenorizada dos serviços prestados nos termos desta Lei.

Art. 4° As despesas realizadas pela Imprensa Oficial relativas à publicação de atos oficiais e noticiário de interesse dos órgãos e entidades estaduais cujas funções orçamentárias estejam associadas ao cumprimento de limites de gastos constitucionais ou vinculadas a fins específicos definidos em lei, se computáveis,serão incluídas nos respectivos índices de aplicação do Estado.

Art. 5° Fica revogada a Lei n° 10.468, de 5 de abril de 1991.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011: 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima