Portaria SUTRI Nº 270 DE 12/06/2013


 Publicado no DOE - MG em 13 jun 2013


Altera a Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Filtro de Busca Avançada

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo I da Portaria SUTRI nº 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 472 ao 474, com as seguintes redações:

 

"

 

472

Vidro Retornável de 361 a 660 ml

Proibida

34

2,71

473

Vidro Descartável - 355 ml

Proibida

34

1,81

474

Lata até 360 ml

Proibida

34

1,56


 

"

 

Art. 2º. O Anexo III da Portaria SUTRI nº 226, de 2012, fica acrescido do item 34, com a seguinte redação:

 

"

 

35

34

09.325.874

Companhia Brasileira de Bebidas Premium


 

"

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 17 de junho de 2013.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

Sara Costa Felix Teixeira Superintendente de Tributação