Decreto Nº 18305 DE 28/05/2013


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 31 mai 2013


Altera o § 1º do art. 1º, inclui art. 2º-B e inc. VII ao art. 11 do Decreto nº 18.083, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para supressão ou podas de espécimes vegetais em áreas privadas.


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(Revogado pelo Decreto Nº 19034 DE 14/05/2015 e pela Lei Complementar Nº 757 DE 14/01/2015):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 1º e incluídos art. 2-B e inc. VII ao art. 11, todos do Decreto nº 18.083, de 21 de novembro de 2012, conforme segue:

“Art. 1º .....

.....

§ 1º Desde que atendidas as restrições e regramentos deste Decreto, é permitida a poda de qualquer espécie de árvore ou arbusto, em qualquer número, em áreas privadas, nos seguintes casos:

.....

Art. 2º. -B. Os casos de supressão, previstos no presente Decreto, aplicam-se somente na forma e para as espécies de árvores e arbustos referidos nos arts. 4º, 5º, 6º e 7º deste Decreto, sendo que, para todas as demais espécies de árvores e arbustos, a supressão deverá obedecer ao previsto no Decreto nº 17.232, de 2011, ou o que vier a substituí-lo.

Art. 11º.

VII - a justificativa técnica para a necessidade de poda ou supressão do vegetal."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de maio de 2013.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Marcelo Kruel Milano do Canto,

Secretário Municipal do Meio Ambiente, interino.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.