Decreto Nº 33925 DE 16/05/2013


 Publicado no DOE - PB em 17 mai 2013


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 14/2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A partir de 1º de agosto de 2013, ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2014, os prazos previstos nos seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 14/2013):

 

I - o inciso XIII do art. 6º;

 

II - o art. 32;

 

III - os incisos II e III do art. 33;

 

IV - os incisos II e III do art. 34;

 

V - os incisos VIII, X e XII do art. 87.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador