Publicado no DOE - AM em 13 mai 2013
Enquadra na Lei nº 2.826, de 2003, com alterações introduzidas pela Lei nº 3.843, de 2012, as sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o Parecer Técnico nº 022/2013-ASS/SEAPS, capeado pelo processo nº 000.00012.2013 e outros;
Considerando a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 243ª reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2013, referendada por meio da Resolução nº 001/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 033;
Decreta:
Art. 1º. Ficam enquadradas no tratamento tributário previsto na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, com as alterações efetuadas pela Lei nº 3.843, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre incentivos fiscais nas operações com equipamentos de segurança, as sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único dente Decreto.
Art. 2º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do estado do Amazonas - CODAM.
Art. 3º. Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, substituir, os Laudos Técnicos de Inspeção independentemente do requerimento da sociedade empresária, sem prejuízo do atendimento do disposto no art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da sociedade empresária.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Maio de 2013
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
ANEXO DO DECRETO Nº 33.504, DE 13 DE MAIO DE 2013.
DENOMINAÇÃO SOCIAL |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Empresa: HDL DA AMAZÔNIA INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº 04.034.304/0001-20 CCA nº 06.200.340-2 Endereço: Avenida Abiurana, 1.150 - Distrito Industrial |
Fechadura elétrica |
8301.40.00 |
Lei n° 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, XXIV Art.14, I “V”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n°23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, XXI Art. 18, I “V”, §1º, II |
100 % |
Empresa: FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº: 22.798.094/0001-94 CCA nº: 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV |
8525.80.19 |
Lei n° 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, XXIV Art.14, I “V”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n°23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, XXI Art. 18, I “V”, §1º, II |
100 % |
Empresa: AVGLOBAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 10.282.303/0001-06 CCA nº: 06.200.667-3 Endereço: Rua Tambaqui, 457 - Lote. 1.13 EPVC - Distrito Industrial |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV |
8525.80.19 |
Lei n° 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, XXIV Art.14, I “V”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n°23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, XXI Art. 18, I “V”, §1º, II |
100 % |
Empresa: GTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 07.993.007/0001-09 CCA nº: 06.200.498-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, s/nº, Km 12 - Tarumã |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV. |
8525.80.12 |
Lei n° 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, XXIV Art.14, I “V”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n°23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, XXI Art. 18, I “V”, §1º, II |
100 % |
Empresa: TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 09.084.119/0001-64 CCA nº: 06.200.568-5 Endereço: Avenida, Acará, 288 - F - Área Térrea, Distrito Industrial |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV. Gravador / reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistemas de segurança com mecanismo de “HARD DISK” e CDRW. |
8525.80.13 8521.90.90 852190.10 |
Lei n° 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, XXIV Art.14, I “V”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n°23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, XXI Art. 18, I “V”, §1º, II |
100 % |
Empresa: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA - FILIAL CNPJ nº: 08.178.370/0002-06 CCA nº: 06.200.703-3 Endereço: Rua Acará, 200 - Bloco J - Distrito Industrial |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV Gravador com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança. |
8525.80.19 8521.90.10 |
Lei n° 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, XXIV Art.14, I “V”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n°23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, XXI Art. 18, I “V”, §1º, II |
100 % |
Empresa: PST ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 84.496.066.0001-04 CCA nº: 06.200.140-0 Endereço: Avenida Açaí, 2.045, Lote 2.2 - Distrito Industrial |
Trava elétrica |
8536.49.00 |
Lei n° 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, XXIV Art.14, I “V”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n°23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, XXI Art. 18, I “V”, §1º, II |
100 % |
Empresa: INTELBRÁS S.A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÕES ELETRÔNICA BRASILEIRA - FILIAL CNPJ nº: 82.901.000/0015-22 CCA nº:06.200.633-9 Endereço: Rua Barão de Indaiá, 330 - Flores |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV Porteiro eletrônico. Unidade interna de porteiro eletrônico com vídeo. Unidade externa de porteiro eletrônico com vídeo. Gravador com reprodutor digital de sinais de áudio e segurança. |
8525.80.19 8517.18.10 8517.18.10 8517.18.10 8521.90.10 |
Lei n° 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, XXIV Art.14, I “V”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n°23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, XXI Art. 18, I “V”, §1º, II |
100 % |