Decreto Nº 29237 DE 07/05/2013


 Publicado no DOE - SE em 13 mai 2013


Altera o Item 3 do Anexo Único do Decreto nº 26.338, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural e acrescenta a Nota 2-A ao Item 58 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,

 

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

 

Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS nº 4, de 05 de abril de 2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O item 3 do Anexo Único do Decreto nº 26.338, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

DESCRIÇÃO

NBM/SH

...

...

...

3

“Riser” de perfuração

7304.29 (Conv. ICMS 4/2013)

...

...

...” (NR)


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 07 de maio de 2013; 192 da Independência e 125º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO