Decreto Nº 33879 DE 30/04/2013


 Publicado no DOE - PB em 1 mai 2013


Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.


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O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 03/2013,

Decreta:

Art. 1º. O § 1º do art. 1º do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A isenção de que trata o “caput” deste artigo terá por termo final, 30 de junho de 2013.".

Art. 2º. O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas aos Estados da Bahia, Rio Grande do Norte e Pernambuco passa a contemplar os seguintes diplomas legais:

"- Bahia

I - Decreto nº 14.436 de 18 de março de 2013;

- Ceará

I - Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012

II - Vigente até 29.08.2012, prorrogável até 28.11.12, pelo Conv. ICMS 86/2012.

III - Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012.

IV - Decreto nº 31.053, de 19 de novembro de 2012.

- Rio Grande do Norte

I - Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012;

II - Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012;

III - Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012;

IV - Decreto nº 23.288, de 15 de março de 2013.

- Pernambuco

I - Decreto nº 38.798 de 01 novembro de 2012;

II - Decreto nº 39.119 de 18 de fevereiro de 2013;

III - Portaria nº 4 de 14.01.2013 - Secretaria Nacional de Defesa Civil - Ministério de Integração Nacional.".

Art. 3º. Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, com a seguinte redação (Convênio ICMS 03/2013):

“ESTADO

MUNICÍPIO

Decreto Estadual

Bahia Decreto nº 14.436, de 18 de março de 2013

1. Abaíra

2. Abaré

3. Adustina

4. Água Fria

5. Amargosa

6. América Dourada

7. Anagé

8. Andaraí

9. Andorinha

10. Anguera

11. Antas

12. Antônio Cardoso

13. Antônio Gonçalves

14. Aracatu

15. Araci

16. Aramari

17. Banzaê

18. Barra

19. Barra da Estiva

20. Barra do Mendes

21. Barro Alto

22. Barrocas

23. Belo Campo

24. Biritinga

25. Boa Nova

26. Boa Vista do Tupim

27. Bom Jesus da Serra

28. Boninal

29. Bonito

30. Boquira

31. Brumado

32. Cabaceiras do Paraguaçu

33. Caém

34. Caetanos

35. Cafarnaum

36. Caldeirão Grande

37. Campo Alegre de Lourdes

38. Campo Formoso

39. Canarana

40. Candeal

41. Candiba

42. Cansanção

43. Canudos

44. Capela do Alto Alegre

45. Capim Grosso

46. Caraíbas

47. Casa Nova

48. Castro Alves

49. Caturama

50. Central

51. Chorrochó

52. Cícero Dantas

53. Cipó

54. Conceição do Coité

55. Condeúba

56. Contendas do Sincorá

57. Coração de Maria

58. Cordeiros

59. Coronel João Sá

60. Cravolândia

61. Crisópolis

62. Curaçá

63. Dom Basílio

64. Elísio Medrado

65. Encruzilhada

66. Entre Rios

67. Érico Cardoso

68. Euclides da Cunha

69. Fátima

70. Filadéldia

71. Gavião

72. Glória

73. Governador Mangabeira

74. Guajerú

75. Heliópolis

76. Ibiassucê

77. Ibicoara

78. Ibipeba

79. Ibipitanga

80. Ibiquera

81. Ibitiara

82. Ibititá

83. Ichu

84. Inhambupe

85. Ipecaetá

86. Ipirá

87. Ipupiara

88. Irajuba

89. Iramaia

90. Iraquara

91. Irará

92. Irecê

93. Itaberaba

94. Itaetê

95. Itaguaçu da Bahia

96. Itapicuru

97. Itatim

98. Itiruçu

99. Itiúba

100. Ituaçu

101. Iuiú

102. Jacobina

103. Jaguarari

104. Jeremoabo

105. João Dourado

106. Juazeiro

107. Jussara

108. Jussiape

109. Lafaiete Coutinho

110. Lagedo do Tabocal

111. Lagoa Real

112. Lajedinho

113. Lamarão

114. Lapão

115. Livramento de Nossa Senhora

116. Macajuba

117. Macaúbas

118. Macururé

119. Maetinga

120. Mairi

121. Malhada de Pedras

122. Manoel Vitorino

123. Maracás

124. Marcionílio Souza

125. Miguel Calmon

126. Mirangaba

127. Mirante

128. Monte Santo

129. Morro do Chapéu

130. Mortugaba

131. Mucugê

132. Mulungu do Morro

133. Mundo Novo

134. Muquém do São Francisco

135. Nordestina

136. Nova Fátima

137. Nova Itarana

138. Nova Redenção

139. Nova Soure

140. Novo Horizonte

141. Novo Triunfo

142. Oliveira dos Brejinhos

143. Ouriçangas

144. Ourolândia

145. Palmeiras

146. Paramirim

147. Paratinga

148. Paripiranga

149. Paulo Afonso

150. Pé de Serra

151. Pedrão

152. Pedro Alexandre

153. Piatã

154. Pilão Arcado

155. Pindaí

156. Pindobaçu

157. Pintadas

158. Piripá

159. Piritiba

160. Planaltino

161. Planalto

162. Poções

163. Ponto Novo

164. Presidente Jânio Quadros

165. Queimadas

166. Quijingue

167. Quixabeira

168. Rafael Jambeiro

169. Remanso

170. Retirolândia

171. Riachão do Jacuípe

172. Ribeira do Amparo

173. Ribeira do Pombal

174. Ribeirão do Largo

175. Rio de Contas

176. Rio do Pires

177. Rio Real

178. Rodelas

179. Ruy Barbosa

180. Santa Bárbara

181. Santa Brígida

182. Santa Inês

183. Santa Luz

184. Santa Teresinha

185. Santanópolis

186. Santo Estêvão

187. São Domingos

188. São Gabriel

189. São José do Jacuípe

190. Sátiro Dias

191. Saúde

192. Seabra

193. Sebastião Laranjeiras

194. Senhor do Bonfim

195. Sento Sé

196. Serra do Ramalho

197. Serra Preta

198. Serrinha

199. Serrolândia

200. Sítio do Quinto

201. Sobradinho

202. Souto Soares

203. Tanhaçu

204. Tanque Novo

205. Tanquinho

206. Tapiramutá

207. Teofilândia

208. Tremedal

209. Tucano

210. Uauá

211. Uibaí

212. Umburanas

213. Valente

214. Várzea da Roça

215. Várzea do Poço

216. Várzea Nova

217. Vitória da Conquista

218. Wagner

ESTADO

MUNICÍPIO

Decreto Estadual Rio Grande do Norte

1. Acari

2. Assu

3. Afonso Bezerra

4. Água Nova

5. Alexandria

6. Almino Afonso

7. Alto dos Rodrigues

8. Angicos

9. Antônio Martins

10. Apodi

11. Areia Branca

12. Baraúnas

13. Barcelona

14. Bento Fernandes

15. Bodó

16. Brejinho

17. Boa Saúde

18. Bom Jesus

19. Caiçara do Norte

20. Caiçara do Rio do Vento

21. Caicó

22. Campo Redondo

23. Caraúbas

24. Carnaúba dos Dantas

25. Carnaubais

26. Cerro-Corá

27. Coronel Ezequiel

28. Campo Grande

29. Coronel João Pessoa

30. Cruzeta

31. Currais Novos

32. Doutor Severiano

33. Encanto

34. Equador

35. Felipe Guerra

36. Fernando Pedroza

37. Florânia

38. Francisco Dantas

39. Frutuoso Gomes

40. Galinhos

41. Governador Dix-Sept Rosado

42. Grossos

43. Guamaré

44. Ielmo Marinho

45. Ipanguaçu

46. Ipueira

47. Itajá

48. Itaú

49. Jaçanã

50. Jandaíra

51. Janduís

52. Japi

53. Jardim de Angicos

54. Jardim de Piranhas

55. Jardim do Seridó

56. João Câmara

57. João Dias

58. José da Penha

59. Jucurutu

60. Lagoa Nova

61. Lagoa Salgada

62. Lagoa d’Anta

63. Lagoa de Pedras

64. Lagoa de Velhos

65. Lajes Pintadas

66. Lajes

67. Lucrécia

68. Luís Gomes

69. Macaíba

70. Major Sales

71. Marcelino Vieira

72. Martins

73. Messias Targino

74. Monte das Gameleiras

75. Monte Alegre

76. Mossoró

77. Nova Cruz

78. Olho d’Água dos Borges

79. Ouro Branco

80. Passagem

81. Paraná

82. Paraú

83. Parazinho

84. Parelhas

85. Passa e Fica

86. Patu

87. Pau dos Ferros

88. Pedra Grande

89. Pedra Preta

90. Pedro Avelino

91. Pendências

92. Pilões

93. Poço Branco

94. Portalegre

95. Porto do Mangue

96. Serra Caiada

97. Rafael Fernandes

98. Rafael Godeiro

99. Riacho da Cruz

100. Riacho de Santana

101. Riachuelo

102. Rodolfo Fernandes

103. Ruy Barbosa

104. Santa Cruz

105. Santa Maria

106. Santana do Matos

107. Santana do Seridó

108. Santo Antônio

109. São Bento do Norte

110. São Bento do Trairi

111. São Fernando

112. São Francisco do Oeste

113. São João do Sabugi

114. São José do Campestre

115. São José do Seridó

116. São M. de Touros

117. São Miguel

118. São Paulo do Potengi

119. São Pedro

120. São Rafael

121. São Tomé

122. São Vicente

123. Senador Elói de Souza

124. Serra Negra do Norte

125. Serra de São Bento

126. Serra do Mel

127. Serrinha dos Pintos

128. Serrinha

129. Severiano Melo

130. Sítio Novo

131. Taboleiro Grande

132. Taipu

133. Tangará

134. Tenente Ananias

135. Tenente Laurentino Cruz

136. Tibau

137. Timbaúba dos Batistas

138. Touros

139. Triunfo Potiguar

140. Umarizal

141. Upanema

142. Venha-Ver

143. Viçosa

144. Vera Cruz

ESTADO

MUNICÍPIO

Decreto Estadual Pernambuco

1. Afogados da Ingazeira

2. Afrânio

3. Araripina

4. Arcoverde

5. Belém do São Francisco

6. Betânia

7. Bodocó

8. Brejinho

9. Cabrobó

10. Calumbi

11. Carnaíba

12. Carnaubeira da Penha

13. Cedro

14. Custódia

15. Dormentes

16. Exu

17. Flores

18. Floresta

19. Granito

20. Ibimirim

21. Iguaraci

22. Inajá

23. Ingazeira

24. Ipubi

25. Itacuruba

26. Itapetim

27. Jatobá

28. Lagoa Grande

29. Manari

30. Mirandiba

31. Moreilândia

32. Orocó

33. Ouricuri

34. Parnamirim

35. Petrolândia

36. Petrolina

37. Quixaba

38. Salgueiro

39. Santa Cruz

40. Santa Cruz da Baixa Verde

41. Santa Filomena

42. Santa Maria da Boa Vista

43. Santa Terezinha

44. São José do Belmonte

45. São José do Egito

46. Serra Talhada.

47. Serrita

48. Sertânia

49. Solidão

50. Tabira

51. Tacaratu

52. Terra Nova

53. Trindade

54. Triunfo

55. Tuparetama

56. Verdejante

57. Agrestina

58. Águas Belas

59. Alagoinha

60. Altinho

61. Angelim

62. Belo Jardim

63. Bezerros

64. Bom Conselho

65. Bom Jardim

66. Bonito

67. Brejão

68. Brejo da Madre de Deus

69. Buíque

70. Cachoeirinha

71. Caetés

72. Calçado

73. Canhotinho

74. Capoeiras

75. Caruaru

76. Casinhas

77. Correntes

78. Cumaru

79. Cupira

80. Frei Miguelinho

81. Garanhuns

82. Gravatá

83. Iati

84. Ibirajuba

85. Itaíba

86. Jataúba

87. João Alfredo

88. Jucati

89. Jupi

90. Jurema

91. Lagoa de Ouro

92. Lajedo

93. Limoeiro

94. Orobó

95. Palmeirina

96. Panelas

97. Paranatama

98. Passira

99. Pedra

100. Pesqueira

101. Poção

102. Riacho das Almas

103. Sairé

104. Salgadinho

105. Saloá

106. Sanharó

107. Santa Cruz do Capibaribe

108. Santa Maria do Cambucá

109. São Bento do Una

110. São Caetano

111. São João

112. São Joaquim do Monte

113. Surubim

114. Tacaimbó

115. Taquaritinga do Norte

116. Terezinha

117. Tupanatinga

118. Venturosa

119. Vertente do Lério

120. Vertentes

121. Vicência”.


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador