Decreto Nº 27045 DE 19/04/2013


 Publicado no DOM - Recife em 20 abr 2013


Reconhece o Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos - PMRS da Região Metropolitana como Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município do Recife.


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O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e no Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos - PRMS elaborado conjuntamente com os 14 Municípios da Região Metropolitana e pela Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco fica reconhecido como Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município do Recife, constituindo o Anexo Único deste Decreto, o Sumário Executivo do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos.

 

Parágrafo único. A versão completa do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos - PRMS, ficará disponível no Portal da Transparência da Prefeitura do Recife.

 

Art. 2º. Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, em atendimento ao Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos a que se refere o artigo anterior, deverão providenciar as adequações necessárias da legislação ambiental vigente.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 19 abril de 2013

 

Geraldo Julio de Mello Filho

Prefeito

 

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

Sileno de Sousa Guedes

Secretário de Governo e Participação Social

 

Antônio Alexandre da Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano

 

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO Nº 27.045/2013

 

SUMÁRIO EXECUTIVO DO PLANO METROPOLITANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

O Plano Metropolitano Resíduos Sólidos - PMRS para a Região Metropolitana do Recife - RMR é regido pelo conceito primário dos 3Rs - Redução, Reutilização e Reciclagem.

 

O PMRS incluiu um conjunto de propostas sugeridas pelas equipes técnicas estaduais e municipais para melhorar a gestão de resíduos sólidos nos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife, através do processo participativo, envolvendo integrantes da Unidade Gestora de Resíduos Sólidos, vários órgãos governamentais e de gestores municipais.

 

A Região Metropolitana do Recife - RMR está localizada na porção oriental do Nordeste do Brasil e limita-se com o Oceano Atlântico e com a Mesorregião da Mata. Situada numa área de 2.768 km², a Região Metropolitana do Recife-RMR abrange 14 municípios, possuindo uma população de 3.658.318 habitantes (IBGE/2007). É a maior aglomeração urbana do Nordeste, a quinta do Brasil, e representa 53,4% da população urbana do estado, o que lhe propicia uma densidade demográfica de 1.321,43 habitantes/km².

 

Seus municípios são: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Recife, Paulista e São Lourenço da Mata. A grande concentração populacional está no município do Recife, o que representa, aproximadamente, 42% da RMR, existindo uma grande conurbação urbana entre Recife, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Olinda e Paulista.

 

A RMR tem um clima tropical, com alta umidade relativa do ar. Apresenta temperaturas equilibradas ao longo do ano, devido à proximidade com o mar, com média anual de 25,2ºC.

 

A Região Metropolitana do Recife apresenta uma economia diversificada, concentrando a indústria e o terciário pernambucanos e exerce um papel de destaque na economia do Nordeste como centro estratégico de irradiação de parcela da região. É o núcleo central de uma economia que representa 35% do PIB nordestino.

 

CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

 

O levantamento aponta que é recolhida uma média mensal de, aproximadamente 144.583 toneladas de resíduos de origem doméstica, comercial e pública, correspondendo, cerca de, 4.819 toneladas por dia. Com uma geração per capita da RMR de 1,317 kg/hab./dia, considerando a cobertura dos serviços na maioria dos municípios é de 100%. Estima-se que, aproximadamente, 1.195 toneladas diárias de materiais presentes nos lixões/aterros da RMR teriam possibilidade de reciclagem.

 

DESTINO DOS RESÍDUOS

 

A maioria dos municípios da Região Metropolitana do Recife destina seus resíduos em lixões. Nesta tipologia de destinação estão inseridos os municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Camaragibe, Ipojuca, Itapissuma, Ilha de Itamaracá e São Lourenço. Em todos os lixões, percebe-se a presença de significativo número de catadores em atividade.

 

Três dos municípios destinam seus resíduos em aterros controlados, representando um volume de disposição diária de 60% dos resíduos coletados na RMR.

 

Quatro dos municípios destinam seus resíduos em aterros sanitários que são operados pela iniciativa privada e estão localizados nos municípios de Igarassu e Jaboatão dos Guararapes. O primeiro recebendo os resíduos advindos do próprio município de Igarassu e o segundo dos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Paulista e Cabo de Santo Agostinho. Este conjunto de municípios conforma um volume de disposição diário de 24% dos resíduos coletados na RMR.

 

Observa-se, neste contexto, que cerca de 84% dos resíduos sólidos coletados na RMR são, hoje, destinados em aterros controlados e sanitários.

 

INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL

 

Inexistem, efetivamente, instrumentos de controle social, em contraposição a existência de conselhos populares temáticos, em praticamente todos os municípios pesquisados.

 

ANÁLISE CRÍTICA DO DOCUMENTO

 

O gerenciamento e o controle da coleta e da deposição do lixo doméstico e comercial são bons. Contudo, existe a necessidade de implementação de melhorias, um controle mais apurado e um sistema de informação mais claro.

 

As coletas de resíduos domésticos, públicos e comerciais não possuem itinerários bem definidos em todos os municípios pesquisados, sobretudo no que diz respeito aos horários e aos dias de sua execução.

 

O sistema de coleta seletiva ainda é incipiente, atendendo, basicamente, ao setor comercial e aos bairros mais centrais, carecendo de um maior envolvimento dos catadores autônomos dos municípios.

 

Atualmente, há cerca de 5.000 catadores na RMR, sendo 3.000 nas ruas e 2.000 nos lixões e aterros (fonte FLIC/PE). Os municípios que apresentam os maiores números de catadores de rua são: Recife, Olinda, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Paulista.

 

Os resíduos de serviços de saúde são, atualmente, recolhidos de forma diferenciada, através da coleta seletiva, com uso de veículos adaptados para a finalidade.

 

Os resíduos industriais, de oficinas e de postos de combustíveis não têm um controle adequado.

 

Existem dois aterros controlados nos municípios de Olinda e Jaboatão dos Guararapes que recebem cerca de 60% do total dos resíduos coletadas na RMR, contudo apresentam problemas de ordem técnica no que diz respeito à vida útil e à presença de catadores nas células. Existem dois aterros sanitários privados, recebendo hoje, cerca de 24% dos resíduos da RMR.

 

Os outros 16% dos resíduos são dispostos em lixões, muito deles com prática operacional aleatória de espalhamento, compactação e cobertura, para minimização dos impactos visuais do sítio.

 

Os contratos entre as prefeituras e as empresas prestadoras dos serviços têm um sério vício de origem, que se estabelece na remuneração através da pesagem dos resíduos domiciliares e na efetivação da limpeza pública e a respectiva recolha de sua produção.

 

De forma geral, a limpeza urbana da RMR está bem implantada, apresentando um bom serviço de coleta de lixo domiciliar, sendo recolhido em todas as áreas urbanas das Sedes e dos demais Distritos Administrativos. Ruim na prestação dos serviços de limpeza pública e um razoável serviço de disposição e destinação final.

 

A ausência de programas permanentes de Educação Ambiental é visível em todos os municípios.

 

PROGNÓSTICO

 

O estudo buscou prenunciar os volumes de resíduos a serem produzidos futuramente, através de técnicas consagradas de simulação da população futura para os anos de 2009, 2014 e 2019 dos municípios componentes, consideradas suas taxas de produção per capita de resíduos sólidos adaptadas segundo as variações do crescimento ano a ano da produção.

 

Além desta primeira abordagem, de caráter mais estatístico, foram também inseridas correções devido ao impacto do desenvolvimento econômico, localizado nos municípios que se encontram ao Sul na Região Metropolitana. Os números presumidos nos cenários considerados estão apresentados nas Tabelas 18, 19 e 20 deste documento.

 

PROPOSIÇÕES

 

O Gerenciamento Metropolitano Integrado de Resíduos Sólidos indica a articulação de um conjunto de ações normativas, institucionais, tecnológicas, operacionais, organizacionais, financeiras e de planejamento, que uma administração pública deve desenvolver. Envolve ainda os diversos agentes intervenientes no processo, fundamentado em critérios socioeconômicos, culturais, sanitários e ambientais, a fim de permitir:

 

• A segurança do pleno atendimento dos serviços de limpeza urbana à população.

 

• Coletar, remover, tratar e destinar os resíduos sólidos de forma adequada.

 

• Incentivar e promover a educação ambiental na comunidade.

 

Neste sentido, foram sintetizados os aspectos: institucional, operacional, social, ambiental e econômico-financeira.

 

ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO

 

Esta etapa do Plano destina-se à concepção de estratégias para a implantação do PMRS. Na hierarquização das ações, foram adotadas as seguintes definições de prazos:

 

• Ações imediatas - emergenciais.

 

• Ações de curto prazo - a serem atingidas em períodos de até 01 (um) ano.

 

• Ações de médio prazo - para períodos de até 04 (quatro) anos.

 

• Ações de longo prazo - para períodos acima de 04 (quatro) anos.

 

RECOMENDAÇÕES PARA AS PRINCIPAIS ATIVIDADES DE SERVIÇOS

 

O conceito primário que rege o desenvolvimento deste Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos tomou como referencial o que foi proposto pela Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, realizada em 1992, na cidade do Rio de Janeiro - Brasil, conhecida como a ECO-92. O capítulo 21 da Agenda 21 Mundial, resultante das propostas da ECO-92 se referia ao manejo adequado dos resíduos sólidos e introduziu, então, o conceito e a nomenclatura dos 3Rs - Reduzir, Reutilizar e Reciclar.

 

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS

 

Com foco no conceito de gestão integrada de resíduos sólidos como um novo paradigma para a prestação dos serviços de limpeza urbana, adotam-se como objetivos do Plano Metropolitano Resíduos Sólidos:

 

• A redução da geração dos resíduos sólidos.

 

• O aumento da reutilização e reciclagem do que for gerado.

 

• A universalização da prestação dos serviços estendendo-os para todos, garantindo padrões excelentes de saúde pública para as populações municipais.

 

• A promoção do tratamento e da disposição final ambientalmente saudável e economicamente sustentável, baseados na utilização de tecnologias praticadas e consolidadas mesmo que ainda não universalizadas.

 

Assim pressuposto, tem-se como recomendações para as principais atividades e serviços indicados neste Plano:

 

• Praticar a coleta seletiva dentro do modelo de pré-seleção na origem e fidelização do gerador-doador por catadores de materiais recicláveis.

 

• Organizar cooperativas, associações e outras formas autônomas de congregação laboral em unidades de triagem dos resíduos secos, localizadas de maneira difusa na malha urbana das diferentes cidades conformadoras da metrópole.

 

• Instalar unidades de reaproveitamento, tratamento e reciclagem dos resíduos sólidos da construção civil, em pelo menos três sub-regiões.

 

• Instalar unidades de tratamento de resíduos sólidos orgânicos originados em feiras livres, mercados públicos, centrais e demais unidades de abastecimento de hortifrutigranjeiros nos 14 territórios municipais.

 

• Promover o tratamento e destinação final dos resíduos orgânicos de outras fontes em pelo menos 03 (três) aterros sanitários regionalizados e públicos gerenciados pelo Consórcio Metropolitano, estrategicamente localizado no Sul, Norte e Oeste.

 

• Desenvolver estudos científicos para o manejo de resíduos eletro-eletrônicos.

 

• O Consórcio Metropolitano deverá apoiar os municípios no tocante ao fortalecimento institucional para gestão e acompanhamento do manejo, transporte, tratamento, recuperação e destinação final dos resíduos industriais.

 

• O Consórcio Metropolitano deverá fomentar a elaboração de estudos técnicos para criação de instrumentos contratuais mais eficientes de remuneração dos serviços de limpeza urbana, em observância ao conceito primário que rege este Plano.

 

• Recomenda-se a realização de conferência pública, a criação de um conselho temático e a implementação de sistemas de controle social destes serviços públicos.

 

• Recomenda-se que a Educação Ambiental, atrelada à participação social, propicie o diálogo de saberes para o estabelecimento de um novo paradigma para a gestão metropolitana integrada de resíduos sólidos.

 

SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA

 

A sustentabilidade do sistema está atrelada à obtenção do ICMS socioambiental, créditos pela captura e neutralização de Gases do Efeito Estufa - GEE, e a geração de energia, a partir do aproveitamento do biogás e de pagamento dos serviços prestados.

 

Neste documento estão apresentados comparativos de custos para o enfrentamento do problema da destinação final na RMR, considerando os cenários de aterros sanitários individualizados por município e aterros sanitários consorciados (Norte, Sul e Oeste).

 

Também, apresenta uma avaliação comparativa dos cenários de destinação final individualizada e consorciada e a recuperação de custos obtidos comparando-se despesas de operação do destino final e receitas do ICMS-socioambiental, simuladas e a análise de sustentabilidade econômica.

 

A GESTÃO CONSORCIADA

 

Os consórcios são parcerias firmadas por dois ou mais entes da federação, segundo a Lei nº 11.445/2007, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Além disso, permite que pequenos municípios atuem em parceria e, com o ganho de escala, melhorem a capacidade técnica, gerencial e financeira. O Consórcio Público dos Municípios Metropolitanos será uma associação pública que poderá atuar nas mais diversas áreas, que vão desde a saúde, educação, turismo, cultura, transportes, habitação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e, neste caso específico, na gestão de resíduos sólidos, conforme a Lei 11.107/2005 e a Lei 11.445/2007, do saneamento básico. Terá no âmbito de suas competências a execução da Política Metropolitana de Resíduos Sólidos, sua regulação, planejamento, fiscalização, bem como a própria prestação dos serviços de limpeza pública, tratamento, transbordo e a destinação final.