Resolução CEMA Nº 8 DE 22/01/2013


 Publicado no DOE - SE em 3 abr 2013


Dispõe sobre normas e critérios para Compensação Ambiental nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental de competência do Estado de Sergipe.


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O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso III e art. 22 da Lei Estadual nº 2.181 de 12 de outubro de 1978, art. 20, inciso III, da Lei Estadual nº 5.858, de 22 de março de 2006 e art. 34, §§ 1º e 3º da Lei Estadual nº 5.057 de 07 de novembro de 2003; (...)

 

Resolve:

 

Dispor sobre normas e critérios para Compensação Ambiental nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental de competência do Estado de Sergipe.

 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dos Conceitos:

 

- Significativo Impacto Ambiental;

 

- Termo de Compromisso de Compensação Ambiental;

 

- Valor de Referência;

 

- Grau do Significativo Impacto Ambiental

 

Incidência da Compensação Ambiental:

 

Incide a compensação ambiental nos casos de licenciamento de empreendimentos considerados pelo órgão ambiental competente, causadores de significativo impacto ambiental, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA ou em parecer técnico do órgão licenciador.

 

Valor da Compensação Ambiental:

 

O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir:

 

CA = VR x GI, onde:CA = Valor da Compensação Ambiental

 

Competência para fixação e aplicação da Compensação Ambiental:

 

A fixação da Compensação Ambiental e sua aplicação é de competência exclusiva do órgão licenciador, através de sua Câmara Técnica de Compensação Ambiental.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: A Resolução CEMA Nº 08/2013 completa e demais informações poderão ser adquirida na SEMARH, no endereço Av. Heráclito Rollemberg, 4.444, DIA Aracaju/Se ou através do site www.semarh.se.gov.br/modules/index.php?id=14

 

Aracaju/Se, 02 de abril de 2013

 

GENIVAL NUNES SILVA

Presidente do Conselho, em exercício