Decreto Nº 33812 DE 01/04/2013


 Publicado no DOE - PB em 2 abr 2013


Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.


Impostos e Alíquotas

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 02/2013,

Decreta:

Art. 1º. Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, com a seguinte redação (Convênio ICMS 02/2013):

ESTADO

Decreto Estadual

MUNICÍPIO

Piauí

Decreto nº 15.068, de 29 de janeiro de 2013

1. Agricolândia

2. Altos

3. Alvorada do Gurguéia

4. Amarante

5. Angical do Piauí

6. Barra D´Alcântara

7. Barras

8. Batalha

9. Bocaína

10. Bom Jesus

11. Bom Princípio

12. Boqueirão do Piauí

13. Brejo do Piauí

14. Campo Maior

15. Capitão de Campos

16. Caraúbas do Piauí

17. Caridade do Piauí

18. Caxingó

19. Cocal de Telha

20. Coivaras

21. Colônia do Gurguéia

22. Corrente

23. Cristalândia do Piauí

24. Curralinhos

25. Domingos Mourão

26. Esperantina

27. Floriano

28. Francisco Macedo

29. Hugo Napoleão

30. Jardim do Mulato

31. Jerumenha

32. Joaquim Pires

33. Joca Marques

34. José de Freitas

35. Luis Correia

36. Luzilândia

37. Miguel Alves

38. Monsenhor Gil

39. Morro do Chapéu do Piauí

40. Nossa Senhora de Nazaré

41. Olho DÁgua do Piauí

42. Parnaguá

43. Passagem Franca do Piauí

44. Paulistana

45. Piracuruca

46. Piripiri

47. Redenção do Gurguéia

48. Ribeira do Piauí

49. Rio Grande do Piauí

50. São Felix do Piauí

51. São Gonçalo do Piauí

52. São João da Canabrava

53. São João do Arraial

54. São José do Divino

55. São Miguel da Baixa Grande

56. São Pedro do Piauí

57. Sebastião Barros

58. Várzea Grande

59. Água Branca

60. Campo Largo do Piauí

61. Juazeiro do Piauí

62. Palmeira do Piauí


Art. 2º. Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, destinadas ao Estado do Piauí no período compreendido entre 30 de janeiro de 2013 e 13 de março de 2013.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica restituição de quantias pagas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de abril de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador