Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 5 mar 2013
Regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, a emissão do Certificado de Aceitação das Condições de acessibilidade.
O Secretário Municipal de Transportes no uso das atribuições legais, e;
Considerando a Decreto nº 24.384 de 8 de julho de 2004, que dispõe sobre o rebaixamento de meio-fio e sinalização dos acessos de veículos em lotes e em edificações residenciais, comerciais, mistas, industriais e de uso exclusivo;
Considerando a Resolução nº 38 de 22 de maio de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece critérios sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo;
Considerando a necessidade de garantir condições seguras para o trânsito de pedestres nas calçadas;
Considerando que o bom acesso de veículos aos imóveis lindeiros contribui para a melhoria das condições de segurança e de fluidez do trânsito;
Resolve:
Art. 1º. Regulamentar o Certificado de Aceitação das Condições de Acessibilidade, conforme modelo no Anexo I, que será emitido pela Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 2º. Delegar à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, por meio das suas Coordenadorias Regionais de Tráfego, a vistoria constante do Artigo 7º do Decreto nº 24.384 de 08 de julho de 2004.
§ 1º O requerente deverá solicitar o Certificado no Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, situados nos endereços constantes do Anexo II, mediante preenchimento de requerimento, conforme modelos nos Anexos III e IV.
§ 2º Após a vistoria, as Coordenadorias Regionais de Tráfego da CET-RIO encaminharão parecer para Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias da SMTR, que emitirá o respectivo Certificado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
(Art. 7º do Decreto nº 24.384, de 08/07/2004)
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CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE Nº/ANO
A COORDENADORA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Delegação de Competência atribuída pela Resolução SMTR nº 1.590, de 29 de novembro de 2006 e, atendendo a solicitação feita através do processo nº 03/_______/____ CERTIFICA em cumprimento do despacho exarado (data da vistoria) pela Coordenadora da CET-RIO/CRT/AP-___ no processo supramencionado, para fins de comprovação junto à Secretaria Municipal de (Urbanismo/Fazenda) que foram cumpridas exigências para entrada e saída de veículos, de estabelecimentos destinados a postos de gasolina e abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo, de que tratam o Art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução CONTRAN nº 38 de 21/05/98 e o Art. 7º do Decreto nº 24.384 de 08/07/2004, por parte da (nome do estabelecimento e endereço do local vistoriado). Nada mais havendo a constar, eu (nome e matrícula do funcionário), digitei, conferi e rubriquei ______ o presente CERTIFICADO que segue datado e assinado pela Srª. Coordenadora de Regulamentação e Infrações Viárias da Secretaria Municipal de Transportes, que certifica e dá fé ao presente CERTIFICADO.
Rio de Janeiro, ___________.(data)
(nome e assinatura do Coordenador de Regulamentação e Infrações Viária)
ANEXO II
POSTOS DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Posto Botafogo - Rua Dona Mariana, 48 - Térreo - Botafogo
Posto Centro - Rua do Riachuelo, 257 - Centro
Posto Leblon - Rua Bartolomeu Mitre, 1297 - Leblon
Posto Vila Isabel - Rua Visconde de Santa. Isabel, 34 - Vila Isabel
Posto Eng. Novo - Rua 24 de Maio, 931 - Fundos - Engenho Novo
Posto Ilha do Governador - Rua Orçadas, 435 - Ilha do Governador
Posto Irajá - Av. Monsenhor Feliz, 512 - Irajá
Posto Barra da Tijuca - Av. Ayrton Senna, 2001 - Barra da Tijuca
Posto Bangu - Rua Fonseca, 240, 2º piso - Bangu Shopping
Posto Campo Grande - Rua Dom Pedrito, 01 - Campo Grande
Posto Santa Cruz - Rua Fernanda, 155 - Santa Cruz
ANEXO III
Requerimento de Certificado de Aceitação das Condições de Acessibilidade Ilmo(a) Sr(a). Coordenador(a) de Regulamentação e Infrações Viárias,
O(A) ______________________________________________________
_____________________________,
(Estabelecimento)
localizado na _______________________________________________
________________________, nº __________,
(Endereço para vistoria)
bairro: _______________________, C.N.P.J nº ___________________, telefone _________________.
Representado(a) por _________________________________________ ____, portador da carteira de identidade nº _________________, expedida pelo(a) ________________, CPF/MF nº __________________________, residente na ________________________________________________
_________, __________________________,
(endereço completo) (cidade-estado)
telefone nº ________________, e-mail _________________________solicita a emissão de um CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE, confirmando que já foram executadas as obras e já foram instalados os equipamentos e as sinalizações necessárias para a identificação das entradas e saídas de veículos, marcados nos quadros abaixo, conforme disposto na Resolução 038/1998 do CONTRAN e na Lei Municipal Nº 938 de 29.12.1986. O requerente reconhece que a não execução das obras e a não instalação dos equipamentos e das sinalizações, implicará na aplicação da penalidade prevista no artigo 195 da Lei Nº 9.503 de 23.09.1997 (Código Brasileiro de Trânsito).
O Certificado é para fins de comprovação:
[ ] Secretaria Municipal de Urbanismo [ ] Secretaria Municipal de Fazenda
Desejo retirar o Certificado no local abaixo assinalado:
[ ] Posto Botafogo - Rua Dona Mariana, 48 - Térreo - Botafogo
[ ] Posto Centro - Rua do Riachuelo, 257 - Centro
[ ] Posto Irajá - Av. Monsenhor Feliz, 512 - Irajá
[ ] Posto Leblon - Rua Bartolomeu Mitre,1297 - Leblon
[ ] Posto Barra da Tijuca - Av. Ayrton Senna, 2001 - B. da Tijuca
[ ] Posto Vila Isabel - Rua Visc. de Sta. Isabel, 34 - Vila Isabel
[ ] Posto Bangu - Rua Fonseca, 240, 2º piso - Bangu Shopping
[ ] Posto Eng. Novo - Rua 24 de Maio, 931 Fds. - Eng Novo
[ ] Posto Campo Grande - Rua D. Pedrito, 01 - C. Grande
[ ] Posto Ilha do Governador - Rua Orçadas,435 - I. Governador
[ ] Posto Santa Cruz - Rua Fernanda, 155 - Sta. Cruz
1 - Postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis: |
1.1 - Rebaixamento da guia (meio fio) da calçada, mantendo rampa com declividade suficiente à livre circulação de pedestres e/ou portadores de deficiência. |
1.2 - Quinas do rebaixamento aplicadas com zebrados nas cores preta e amarela |
1.3 - Sinalização vertical e horizontal (entradas e saídas) |
1.4 - Calçada sem rampas nas esquinas, se for o caso, (distância mínima de 5,0m para cada lado, a partir do vértice do encontro das vias) |
2 - Oficinas, estacionamentos e garagens: |
2.1 - Rebaixamento da guia (meio-fio) da calçada, mantendo rampa com declividade suficiente à livre circulação de pedestres e/ou portadores de deficiência. |
2.2 - Sinaleira audiovisual com luzes intermitentes na cor amarela em local de fácil visibilidade e audição aos pedestres |
2.3 - Calçada sem rampas nas esquinas (distância mínima de 5,0m para cada lado, a partir do vértice do encontro das vias) |
Nestes Termos
Pede Deferimento
Rio de Janeiro, _____/_____/__________
__________________________________________________________
requerente
ANEXO IV
Requerimento de Certificado de Isenção de Aceitação das Condições de Acessibilidade Ilmo(a) Sr(a). Coordenador(a) de Regulamentação e Infrações Viárias,
O(A) _________________________________________________________,
(Estabelecimento)
localizado na _______________________________________________
________________________, nº __________,
(Endereço para vistoria)
bairro: _______________________, C.N.P.J nº ___________________, telefone _________________.
Representado(a) por ____________________________________________, portador da carteira de identidade nº __________________, expedida pelo(a) ____________, CPF/MF nº _______________, residente na __________________, __________________________,
(endereço completo) (cidade-estado)
telefone nº __________________, e-mail ______________________
__________________solicita a solicita a emissão do CERTIFICADO DE ISENÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE, pois o prédio onde está situado o estabelecimento não dispõe de entrada e saída de veículos ou é coletiva para todas as empresas ali sediadas, não sendo, portanto necessária a execução das obras e instalação dos equipamentos e sinalizações previstas na Resolução 038/1998 do CONTRAN e no Decreto nº 24.384 de 08.07.2004. O requerente reconhece que se for verificado que o estabelecimento não se enquadra nos casos de Certidão de Isenção de Assentimento, será aplicada a penalidade prevista no artigo 195 da Lei Nº 9.503 de 23.09.1997 (Código Brasileiro de Trânsito).
O Certificado de isenção é para fins de comprovação:
[ ] Secretaria Municipal de Urbanismo [ ] Secretaria Municipal de Fazenda
Desejo retirar o Certificado no local abaixo assinalado:
[ ] Posto Botafogo - Rua Dona Mariana, 48 - Térreo - Botafogo
[ ] Posto Centro - Rua do Riachuelo, 257 - Centro
[ ] Posto Irajá - Av. Monsenhor Feliz, 512 - Irajá
[ ] Posto Leblon - Rua Bartolomeu Mitre,1297 - Leblon
[ ] Posto Barra da Tijuca - Av. Ayrton Senna, 2001 - B. da Tijuca
[ ] Posto Vila Isabel - Rua Visc. de Sta. Isabel, 34 - Vila Isabel
[ ] Posto Bangu - Rua Fonseca, 240, 2º piso - Bangu Shopping
[ ] Posto Eng. Novo - Rua 24 de Maio, 931 Fds. - Eng Novo
[ ] Posto Campo Grande - Rua D. Pedrito, 01 - C. Grande
[ ] Posto Ilha do Governador - Rua Orçadas,435 - I. Governador
[ ] Posto Santa Cruz - Rua Fernanda, 155 - Sta. Cruz
Nestes Termos
Pede Deferimento
Rio de Janeiro, _____/_____/__________
__________________________________________________________
requerente