Resolução Administrativa GABIN Nº 3 DE 04/02/2013


 Publicado no DOE - MA em 14 fev 2013


Acrescenta o inicio IV ao artigo 381 do RICMS/2003, que dispõe sobre Antecipação Parcial Interestadual.


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Considerando o Convênio ICMS 91, de 28 de setembro de 2012. e a Resolução Administrativa nº 42, de 21 de dezembro de 2012, que concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

 

Considerando o Ato de Retificação do Convênio ICMS 91/2012, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de novembro de 2012;

 

Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescentar o inciso IV ao art. 381 do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

 

"IV - até 31 de dezembro de 2014, nas aquisições de mercadorias utilizadas no preparo de refeições promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e por empresa preparadora de refeições coletivas, beneficiadas com redução de base de cálculo prevista no inciso XIII do Anexo 1.4 deste Regulamento."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

 

Secretário de Estado da Fazenda