Instrução Normativa SRE Nº 2 DE 21/01/2013


 Publicado no DOE - PE em 23 jan 2013

Portal do ESocial

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2013;

II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2013, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

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(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 37 DE 19/12/2013):

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2013 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 16,52
fevereiro 17,21
março 16,86
abril 17,20
maio 17,96
junho 17,72
julho 16,66
agosto 18,21
setembro 17,86
outubro 18,31
novembro 17,18
dezembro 17,95