Publicado no DOE - MT em 22 jan 2013
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Nota LegisWeb: Ver Portaria SEFAZ Nº 121 DE 18/04/2013, com vigência a partir de 01.05.2013
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 146 DE 28/05/2013):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino ao território mato-grossense, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.02.2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 223/2012, de 23.08.2012.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2013.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO I
APROVADO PELA PORTARIA Nº 028/2013 - SEFAZ
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