Lei Nº 17909 DE 27/12/2012


 Publicado no DOE - GO em 27 dez 2012


Autoriza a alienação dos imóveis que especifica.


Portal do SPED

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes bens imóveis de propriedade do Estado de Goiás:

I – área urbana com 4.560,00m², denominada Quadra 24, situada entre as Ruas 1008, 1000 e 1001, no Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, com os seguintes limites e confrontações: 73,31m de frente pela Rua 1000; 7,07m de chanfro pela Rua 1001; 36,24+34,97+17,51 metros de fundo, pela Rua 1001; 7,07m de chanfro pela Rua 1008; 50,00m pelo lado direito pela Rua 1008; 7,07m de chanfro pela Rua 1000; 27,70m pelo lado esquerdo com a Rua 1001, registrada sob a Matrícula n° 52.442, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO;

II – área urbana com 480,00m², situada no Lote 25, Quadra 8, 1ª Avenida, Vila Nova, Goiânia-GO, com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de frente e fundos; 40,00 metros por ambos os lados, registrada sob a Matrícula n° 49.875, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO;

III – área urbana com 480,00m², situada no Lote 26, Quadra 8, 1ª Avenida, Vila Nova, Goiânia-GO, com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de frente e fundos; 40,00 metros por ambos os lados, registrada sob a Matrícula n° 49.876, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO;

IV – área urbana com 480,00m², situada no Lote 27, Quadra 8, 1ª Avenida, Vila Nova, Goiânia-GO, com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de frente e fundos; 40,00 metros por ambos os lados, registrada sob a Matrícula n° 49.877, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO;

V – área urbana com 480,00m², situada no Lote 28, Quadra 8, 1ª Avenida, Vila Nova, Goiânia-GO, com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros de frente e fundos; 40,00 metros por ambos os lados, registrada sob a Matrícula  n° 49.878, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO;

VI – área urbana com 7.750,00m², situada na Quadra 54, Lote 1, com a área de 437,50m², sendo 10,00m de frente pela Rua Leonardo da Vinci, 15,00m de fundos com o Lote 6; 30,00m pelo lado direito com o Lote 2; 25,00m pelo lado esquerdo com a Rua Pizza e 7,07m de chanfrado; Lote 2, com área de 450,00m², sendo 15,00m de frente e fundos com o Lote 6; 30,00m pelo lado direito com o Lote 3 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 1, situado à Rua    Leonardo da Vinci; Lote 3, com Área de 450,00m², sendo 15,00m de frente e fundos com o Lote 5; 30,00m pelo lado direito com o Lote 4 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 2, situado à Rua Leonardo da Vinci; Lote 4, com Área de 437,50m², sendo 10,00m de frente pela Rua Leonardo da Vinci, 15,00m de fundos com o Lote 5; 25,00m pelo lado direito com a Avenida Veneza; 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 3 e 7,07m de chanfrado; Lote 5, com Área de 420,00m², sendo 14,00m de frente e fundos com o Lote 6; 30,00m pelo lado direito com o Lote 8 e 30,00m pelo lado esquerdo com os Lotes 3 e 4, situado à Avenida Veneza; Lote 6, com Área de 420,00m², sendo 14,00m de frente e fundos com o Lote 5; 30,00m pelo lado direito com os Lotes 1 e 2 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 7, situado à Rua Pizza; Lote 7, com Área de 420,00m², sendo 14,00m de frente e fundos com o Lote 8; 30,00m pelo lado direito com o Lote 6 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 10, situado à Rua Pizza; Lote 8, com Área de 420,00m², sendo 14,00m de frente e fundos com o Lote 7; 30,00m pelo lado direito com o Lote 9 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 5, situado à Avenida Veneza; Lote 9, com Área de 420,00m², sendo 14,00m de frente e fundos com o Lote 10; 30,00m pelo lado direito com o Lote 12 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 8, situado à Avenida Veneza; Lote 10, com Área de 420,00m², sendo 14,00m de frente e fundos com o Lote 9; 30,00m pelo lado direito com o Lote 7 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 11, situado à Rua Pizza; Lote 11, com Área de 420,00m², sendo 14,00m de frente e fundos com o Lote 12; 30,00m pelo lado direito com o Lote 14 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 5, situado à Avenida Veneza; Lote 11, com Área de 420,00m², sendo 14,00m de frente e fundos com o Lote 12; 30,00m pelo lado direito com o Lote 10 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 14, situado à Rua    Pizza; Lote 12, com Área de 420,00m², sendo 14,00m de frente e fundos com o Lote 11; 30,00m pelo lado direito com o Lote 13 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 9, situado à Avenida Veneza; Lote 13, com Área de 420,00m², sendo 14,00m de frente e fundos com o Lote 14; 30,00m pelo lado direito com os Lotes 17 e 18 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 12, situado à Avenida Veneza; Lote 14, com Área de 420,00m², sendo 14,00m de frente e fundos com o Lote 13; 30,00m pelo lado direito com o Lote 11 e 30,00m pelo lado esquerdo com os Lotes 15 e 16, situado à Rua    Pizza; Lote 15, com Área de 437,50m², sendo 10,00m de frente pela Avenida Milão, 15,00m de fundos com o Lote 14; 25,00m pelo lado direito com a Rua Pizza e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 16 e 7,07m de chanfrado; Lote 16, com Área de 450,00m², sendo 15,00m de frente e fundos com o Lote 14; 30,00m pelo lado direito com o Lote 15 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 17, situado à Avenida Milão; Lote 17, com Área de 450,00m², sendo 15,00m de frente e fundos com o Lote 13; 30,00m pelo lado direito com o Lote 16 e 30,00m pelo lado esquerdo com o Lote 18, situado à Avenida Milão; Lote 18, com área de 437,50m², sendo 10,00m de frente pela Avenida Milão, 15,00m de fundos com o Lote 13; 30,00m pelo lado direito com o Lote 17 e 25,00m pelo lado esquerdo com a Avenida Veneza e 7,07m de chanfrado; estes pertencentes à Quadra 54, todos situados no Jardim Europa, Goiânia, Goiás, registrados sob as Matrículas n° 21.796 a 21.813, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO;

VII – área urbana com 423,00m², situada no Lote 57, Quadra 141-A, Rua 67-B, zona industrial, no Setor Norte, Goiânia-GO, com os seguintes limites e confrontações: 15,00 metros pela Rua 67-B de frente; 28,00 metros de fundo, dividindo com os lotes 55 e 59, registrada sob a Matrícula n° 93.545, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO;

VIII – área urbana com 423,00m², situada no Lote 59, Quadra 141-A, Rua 67-B, zona industrial, no Setor Norte, Goiânia-GO, com os seguintes limites e confrontações: 15,00 metros pela Rua 67-B de frente; 28,20 metros de fundo, dividindo com os lotes 57 e 61, registrada sob a Matrícula n° 93.546, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO;

IX – área urbana com 1.700,00m², situada no número 07, da Quadra E, Rua 67, zona residencial, no Setor Leste, Goiânia-GO, com os seguintes limites e confrontações: 20,00 metros de frente pela Rua 67; 20,00 metros de fundo, dividindo com o Lote 21, 85,00m pelo lado direito, dividindo com o Lote n° 08; e, 85,00m pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote n° 06, registrada sob a Matrícula n° 14.299, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO;

X – área urbana com 503,42m², situada no número 08, da Quadra 83, Rua 1.038, no Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, com os seguintes limites e confrontações: 15,00 metros de frente pela Rua 1.038; 16,23 metros de fundo com o Residencial Avalon; 30,46m pelo lado direito, dividindo com o Lote n° 09; e, 36,66m pelo lado esquerdo, dividindo com o Lote n° 07, procedente da área maior transcrita sob os nºs 660, 700 e 701 do extinto termo de Campinas, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO e não possui Matrícula individualizada;

XI – área urbana com 21.455,69m², situada à Av. SC01 entre a Rua Naoqui e a Av. Bela Vista no Parque Acalanto, Goiânia-GO, confrontando pela frente Az. 166°17’13’’ – 65,71m com a Rua Naoqui, pelo lado direito Az. 167°49’06’’ – 274,02m com a Rua SC-1, chanfrado Az. 209°19’05’’ – 12,01m com a Rua Naoqui e a Av. Bela Vista, pelo fundo Az. 179°28’32’’ – 142,56m com a Av. Bela Vista e pelo lado esquerdo Az. 356°56’30’’ – 34,32m mais Az. 111°39’20’’ – 11,25m mais Az. 76°47’01’’ – 57,64m e Az. 348°16’04’’ – 199,26m com o Residencial Carajá, parte integrante da área maior transcrita sob a Matrícula n° 661, do extinto termo de Campinas, de propriedade do Estado de Goiás, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia e não possui Matrícula individualizada.

XII – área urbana com 3.000,00m², dez lotes de terrenos de números seis, sete, oito, nove, dez, onze, doze, treze, quatorze e quinze, todos da Quadra treze, medindo cada um, doze metros de frente por vinte e cinco metros de frente ao fundo, situados à Avenida Itumbiara, antiga BR-114 e Rua 17, no Bairro Santa Rita, Itumbiara, Goiás, e dividindo na sua totalidade pela frente com a Avenida Itumbiara, numa extensão de sessenta metros, pela direita com os lotes números cinco e dezesseis, numa extensão de cinquenta metros, pela esquerda com a Rua 14, numa extensão de cinquenta metros e pelo fundo com a Rua 17, numa extensão de sessenta metros, registrada sob a Matrícula nº 8.763, Livro 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Itumbiara-GO;

XIII - área urbana com 1.500,00m², situada no Bairro Epaminondas, Quadra nº 34, medindo cinquenta metros pela Rua Nove, trinta metros com a Avenida W-05, cinquenta metros com o remanescente da área e trinta metros com o remanescente da área de uso comum do povo, registrada sob a Matrícula n.º 13.108, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataí-GO;

XIV - área rural com 1 (um) alqueire e 30 (trinta) litros, situada em parte de terras situada na Fazenda Lagoa Formosa ou Mato Amarelo, com divisa em uma cerca de arame existente acima de um Jatobá, segue pelo córrego Jurubatuba e por este córrego abaixo até encontrarem a cerca de arame de divisa das terras de Induspina S/A, e daí, volvem à esquerda e pela altura da árvore de jatobá deste ponto volvem à esquerda e segue por uma linha até encontrar o Jatobá, onde teve começo estas divisas. Mais um quarto sobre uma parte de terras situada na mencionada Fazenda Lagoa Formosa ou Mato Amarelo, com área de dois alqueires e sessenta litros com as seguintes divisas: “Começa em uma cerca de arame existente acima de uma árvore de Jatobá, segue por uma cerca e pelo córrego até o Córrego Jurubatuba, por este córrego abaixo até encontrar a cerca de arame de divisa de Induspina S/A, até atingirem a altura da árvore Jatobá, deste ponto volve à esquerda e segue com a linha reta até encontrarem o Jatobá, onde teve início estas divisas”, registrada sob a Matrícula nº 29.563, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis-GO;

XV - área urbana com 480,00 m², situada na Avenida Couto de Magalhães esquina com a Rua Pará, nº 459, Centro, Morrinhos, constituído de: um prédio próprio para banco, em concreto aparente e alvenaria, com 13 cômodos, inclusive área de serviço, piso de granito e carpete, e o terreno respectivo designado Lote de terras nº 1, da Quadra 66, com a área de 480,00m², sendo dezesseis metros de frente pela Avenida Couto de Magalhães; trinta metros de extensão do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida Couto de Magalhães, confrontando com a Rua Pará; trinta metros de extensão do lado esquerdo, confrontando com terreno de Júlio Cezar; e nos fundos dezesseis metros de largura, confrontando com terreno da Caixa Econômica Federal, registrada sob a Matrícula nº 18.236, Livro 2-BX, Registro Geral, à folha 31, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morrinhos-GO;

XVI - área urbana com 1.066,00m², caracterizada no número 32 (trinta e dois) da Quadra IX, situada na Rua Goiás, Aruanã, com vinte seis metros lineares de frente, de um lado dividindo com o Lote nº 01, com quarenta metros lineares, ao fundo dividindo com o Lote nº 02, com vinte e seis metros lineares do outro lado dividindo com o Lote nº 07 e 29 numa extensão de quarenta e dois metros lineares, registrada sob a Matrícula nº 356, Livro 2-1, folhas 169, do Cartório de Registro de Imóveis de Aruanã-GO;

XVII – área urbana com 481,02m², situada no número um (01) da Quadra 55-A, ao lado par da Rua Dr. Antônio Candido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, com sete metros (7,00) de frente para a dita Rua, com quinze metros e noventa e oito centímetros (15,98) centímetros de fundos, confrontando com perímetro urbano, lateral direita com trinta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros (34,84), confrontando com Lote 02, lateral esquerda com trinta e um metros e dezessete centímetros (31,17) confrontando com Rua A e Lote 05 e chanfrados de 7,45, registrada sob a Matrícula nº 8.153 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XVIII – área urbana com 413,09m², situada no número dois (02) da Quadra de número 55-A, ao lado par da Rua Dr. Antônio Candido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, com doze metros (12,00) de frente para a dita Rua, com doze metros e três centímetros (12,03) de fundos, confrontando com perímetro urbano, lateral direita com trinta e quatro metros e um centímetros (34,01), confrontando com Lote 03, lateral esquerda com trinta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros (34,84) confrontando com Lote 01, registrada sob Matrícula nº 8.154 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XIX – área urbana com 403,04m², situada no número três (03) da Quadra número 55-A, ao lado par da Rua Dr. Antônio Candido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, com doze metros (12,00) de frente, para a dita Rua, com doze metros e três centímetros (12,03) de fundos, confrontando com perímetro urbano, lateral direita com trinta e três metros e dezessete centímetros (33,17), confrontando com Lote 04, lateral esquerda com trinta e quatro metros e um centímetros (34,01) confrontando com Lote 02, registrada sob Matrícula nº 8.155 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XX – área urbana com 392,99m², situada no número quatro (04) da Quadra número 55-A, ao lado par da Rua Dr. Antônio Candido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, com doze metros (12,00) de frente, para a dita Rua, com doze metros e três centímetros (12,03) de fundos, confrontando com perímetro urbano, lateral direita com trinta e dois metros e trinta e três centímetros (32,33), confrontando com Lote 05, lateral esquerda com trinta e três metros e dezessete centímetros (33,17) confrontando com Lote 03, registrada sob Matrícula nº 8.156 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXI – área urbana com 382,94m², situada no número cinco (05) da Quadra número 55-A, ao lado par da Rua Dr. Antônio Candido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, com doze metros (12,00) de frente, para a dita Rua, com doze metros e três centímetros (12,03) de fundos, confrontando com perímetro urbano, lateral direita com trinta e um metros e quarenta e nove centímetros (31,49), confrontando com Lote 06, lateral esquerda com trinta e dois metros e trinta e três centímetros (32,33) confrontando com Lote 04, registrada sob Matrícula nº 8.157 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXII – área urbana com 372,90m², situada no número seis (06) da Quadra número 55-A, ao lado par da Rua Dr. Antônio Candido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, com doze metros (12,00) de frente, para a dita Rua, com doze metros e três centímetros (12,03) de fundos, confrontando com perímetro urbano, lateral direita com trinta metros e sessenta e seis centímetros (30,66), confrontando com Lote 07, lateral esquerda com trinta e um metros e quarenta e nove centímetros (31,49) confrontando com Lote 05, registrada sob Matrícula nº 8.158 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXIII – área urbana com 362,85m², situada no número sete (07) da Quadra número 55-A, ao lado par da Rua Dr. Antônio Candido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, com doze metros (12,00) de frente, para a dita Rua, com doze metros e três centímetros (12,03) de fundos, confrontando com perímetro urbano, lateral direita com vinte e nove metros e oitenta e dois centímetros (29,82), confrontando com Lote 08, lateral esquerda com trinta metros e sessenta e seis centímetros (30,66) confrontando com Lote 06, registrada sob Matrícula nº 8.159 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXIV – área urbana com 367,28m², situada no número oito (08) da Quadra número 55-A, ao lado par da Rua Dr. Antônio Candido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, com doze metros e cinquenta centímetros (12,50) de frente, para a dita Rua, com doze metros e cinquenta e três centímetros (12,53) de fundos, confrontando com perímetro urbano, lateral direita com vinte e oito metros e noventa e cinco centímetros (28,95), confrontando com o Lote 09, lateral esquerda com vinte e oito metros e noventa e dois centímetros (28,92) confrontando com Lote 07, registrada sob Matrícula nº 8.160 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXV – área urbana com 370,41m², situada no número nove (09) da Quadra número 55-A, ao lado par da Rua Dr. Antônio Candido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, com treze metros (13,00) de frente, para a dita Rua, com treze metros e três centímetros (13,03) de fundos, confrontando com perímetro urbano, lateral direita com vinte e oito metros e quatro centímetros (28,04), confrontando com Lote 10, lateral esquerda com vinte e oito metros e noventa e cinco centímetros (28,95) confrontando com Lote 08, registrada sob Matrícula nº 8.161 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXVI – área urbana com 372,17m², situada no número dez (10) da Quadra número 55-A, ao lado par da Rua Dr. Antônio Candido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, com treze metros e cinquenta centímetros (13,50) de frente, para a dita Rua, com treze metros e cinquenta e três centímetros (13,53) de fundos, confrontando com perímetro urbano, lateral direita com vinte e sete metros e dez centímetros (27,10), confrontando com Lote 11, lateral esquerda com vinte e oito metros e quatro centímetros (28,04) confrontando com Lote 09, registrada sob Matrícula  nº 8.162 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXVII – área urbana com 509,07m², situada no número onze (11) da Quadra número 55-A, ao lado par da Rua Dr. Antônio Candido Gomes, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, com dezesseis metros e setenta e oito centímetros (16,78), defletindo a direita quatro metros e quatro centímetros (4,04) de frente para a dita Rua, com treze metros e sessenta centímetros de fundos (13,60), confrontando com perímetro urbano, lateral direita sete metros e vinte e oito centímetros (7,28), defletindo a direita trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72), confrontando com o Lote 12, lateral esquerda com vinte e sete metros e dez centímetros (27,10), confrontando com Lote 10, registrada sob Matrícula nº 8.163 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXVIII – área urbana com 652,06m², situada no número doze (12) da Quadra número 55-A, ao lado par da Rua JK, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, que mede quatorze metros e vinte e seis centímetros (14,26) de frente para a dita Rua, com onze metros e sessenta e dois centímetros (11,62) de fundos, confrontando com perímetro urbano, lateral direita com sessenta e três metros e cinco centímetros (63,05) confrontando com perímetro urbano, lateral esquerda com trinta e dois metros e quarenta e sete centímetros (32,47) defletindo a esquerda sete metros e vinte e oito centímetros (7,28), defletindo a direita trinta e dois metros e setenta e dois centímetros (32,72), confrontando com Rua Dr. Antônio Candido Gomes e o Lote onze (11), registrada sob Matrícula nº 8.164 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXIX – área urbana com 373,53m², situada no número um (01) da Quadra número 8-B, ao lado ímpar da Rua Duque de Caxias, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, que mede onze metros e dez centímetros (11,10) de frente para a dita Rua, com quinze metros e cinquenta e dois centímetros e (15,52) de fundo, confrontando com a Rua Rogelina Borges, lateral direita com vinte e quatro metros e cinquenta e oito centímetros (24,58), confrontando com Lote 02, lateral esquerda com doze metros e noventa e dois centímetros (12,92) confrontando com a Rua Rogelina Borges e chanfrados de 7,27 e 7,21, registrada sob Matrícula nº 8.140 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXX – área urbana com 374,50m², situada no número dois (02) da Quadra número 8-B, ao lado ímpar da Rua Duque de Caxias, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, que mede quatorze metros e oitenta centímetros (14,80) de frente para a dita Rua, com quatorze metros e oitenta e sete centímetros (14,87) de fundo, confrontando com a Rua Rogelina Borges, lateral direita com vinte e seis metros e três centímetros (26,03), confrontando com Lote 03, lateral esquerda com vinte e quatro metros e cinquenta e oito centímetros (24,58) confrontando com o Lote 01, registrada sob Matrícula nº 8.141 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXXI - área urbana com 373,91m², situada no número três (03) da Quadra número 8-B, ao lado ímpar da Rua Duque de Caxias, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, que mede quatorze metros (14,00) de frente para a dita Rua, com quatorze metros e sete centímetros (14,07) de fundo, confrontando com a Rua Rogelina Borges, lateral direita com vinte e sete metros e trinta e nove centímetros (27,39), confrontando com Lote 04, lateral esquerda com vinte e seis metros e três centímetros (26,03), confrontando com o Lote 02, registrada sob Matrícula nº 8.142 do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXXII - área urbana com 373,48m², situada no número quatro (04) da Quadra número 8-B, ao lado ímpar da Rua Duque de Caxias, Bairro Manoel Vicente Rosa, Bom Jesus-GO, que mede nove metros e quarenta e dois centímetros (9,42) de frente para a dita Rua, com nove metros e três centímetros (9,03) de fundo, confrontando com a Rua Rogelina Borges, lateral direita com dezoito metros e setenta e seis centímetros (18,76), confrontando com a Rua Rogelina Borges, lateral esquerda com vinte e sete metros e trinta e nove centímetros (27,39), confrontando com o Lote 03 e chanfrados 7,01 e 6,78, registrada sob Matrícula nº 8.143 do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Tabelionato Segundo de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-GO;

XXXIII - área urbana na freguesia da Candelária e a correspondente fração ideal de 8/40, no 2º andar do Edifício na Rua da Quitanda nº 111, do respectivo terreno que mede 6,60 metros de largura na frente e nos fundos por 33,60 metros de extensão, confrontando de um lado com o prédio nº 109, do outro com o prédio 41 da Rua da Alfândega e nos fundos com o prédio nº 44, conforme escritura de 02.02.1968, lavrada nas notas do tabelião do 22º Ofício do Rio de Janeiro, no Livro 795 a fls. 74, transcrita no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Livro 3-AT sob o nº 24585 a fls. 276, Matrícula  39001, ficha 52015;

XXXIV - área urbana no grupo 302 do Edifício situado à Rua da Quitanda nº 111, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração ideal de 3/40 do terreno que mede 6,60 metros de largura na frente; igual largura na linha dos fundos; e 33,60 metros de extensão; todo ele ocupado pela construção a confrontar de um lado com o prédio nº 109, de Argentina Bani ou sucessores; do outro lado, com o prédio da Rua  da Alfândega nº 41 da Sul América Capitalização S.A. ou sucessores; e, na linha dos fundos com o prédio nº 44 da Rua  Buenos Aires, de S.A. Imobiliária Casa Latina ou sucessores, conforme escritura de 02.02.1968, lavrada nas notas do tabelião do 22º Ofício do Rio de Janeiro, no Livro nº 795, fls. 74, transcrita no 7º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro no Livro 3-AT sob o nº 24.585, fls. 276, em 21.02.1968, Matrícula  45106, ficha 49682. O imóvel se acha inscrito na SMF/RJ sob o nº 957989 – C.L. 06.224-0;

XXXV - área urbana com terreno edificado com um prédio coletado sob o nº 553, do novo plaqueamento, antes sob o nº 273, e primitivamente nº 141, à Rua Ó de Almeida, antiga Lauro Sodré, entre a Avenida Presidente Vargas e a Travessa Frei Gil de Vila Nova, fundos projetados para a Rua Senador Manoel Barata, na cidade de Belém-PA, medindo o terreno que é foreiro à Prefeitura de Belém, senhora do domínio direto, 7,50 metros de frente por 36,20 metros de extensão, confinando à esquerda com o imóvel nº 545, de João Teles Filho, e a direita com o imóvel nº 557, de Miguel Botelho da Cunha, transcrição nº 16229, averbada sob o nº 27925, no Registro de Imóveis do 1º Ofício, Belém-PA;

XXXVI - área rural com 151 alqueires e 54 litros de terras de cultura, denominado Fazenda Córrego Rico, situado no Município de Itauçu, composta de casa de morada, de tijolos e adobes e madeira, coberta com telhas e outras benfeitorias, dentro das divisas constantes da escritura objeto deste registro, e confronta com João Vieira, João Dias, Agenor Francisco, José e Sebastião de Sousa, Antonio Lúcio de Araújo, Pedro Marcelino, Geraldo e Francisco Lúcio, Teodoro José de Sousa, José Olímpio e João Peixoto, no Livro de nº 2-D, de Registro de Imóveis, à fl. 38, Matrícula nº 812, no Primeiro Serviço Notarial e de Registro, Itauçu-GO;

XXXVII – área urbana com 64.325,81m², situada à Al. Sebastião Fleury, Ruas 1.140, 1.142 e Av. Americano do Brasil, Quadras 254/255/256, Setor Marista, Goiânia-GO, com os seguintes limites e confrontações: 244,62 metros de frente pela Alameda Dr. Sebastião Fleury; 242.117 metros de fundo, dividindo com a Rua 1.140; 220,698 metros pelo lado direito com a Av. Americano do Brasil; e, 231,518 metros pelo lado esquerdo com a Rua 1.142, parte integrante da área maior transcrita sob a Matrícula nº 701, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO;

XXXVIII – aera rural situada na Fazenda São Domingos, no Município de Paraúna, com 76 hectares, 52 ares e 04 centiares, correspondentes a 15 alqueires, 64 litros e 848,00 metros quadrados de campos arenosos, compreendida dentro das seguintes divisas: “Começa no marco MP, cravado à margem esquerda do Córrego Sapato, e com divisas de Espólio de Ana Cristina dos Santos, segue o rumo de 70º00’ SW, com a distância de 2.347,00 metros, confrontando com o Espólio de Ana Cristina dos Santos, do marco nº MP ao marco de nº 01, segue o rumo de 19º21’NW, com a distância de 335,00 metros, confrontando com Almir Florêncio dos Santos; do marco nº 01 ao marco nº 02, segue o rumo de 71º35’NE, com a distância de 2.249,00 metros, confrontando com o Espólio de Ana Cristina dos Santos; do marco nº 2 ao marco nº 3 segue o veio d’água do Córrego Sapato, acima, com a distância de 281,00 metros; do marco nº 03 ao marco nº MPP, ao ponto de partida”, transcrita sob a Matrícula nº4.904, do Livro 02, de Registro Geral, do Cartório 1º Of. e Reg. Imóveis da Comarca de Paraúna-GO;

XXXIX – área rural de terras com 14,29.37ha, localizada na Fazenda Recanto dos Fernandes, no Município de Goianira, com os seguintes limites e confrontações: começa no marco M.04, de coordenadas UTM: E=670451.643 e N=8172451.785, cravado nas confrontações do Loteamento Los Angeles e Gabriel Fernandes de Souza; segue confrontando com o último no azimute de 126º11’12’’ e distância de 260,27 metros até o marco M.05; segue confrontando com Sebastião Wilson Batista, João Machado e Gabriel Fernandes de Souza no azimute de 214º23’29’’ e distância de 555,48 metros até o marco M.06; segue confrontando com o Loteamento Nova Goianira nos seguintes azimutes e distâncias: 354º08’46’’ – 278,34m; 349º02’21’’ – 46,98m; 327º17’32’’ – 31,48m; 311º33’26’’- 66,67m; 288º52’00’’ – 171,56m, passando pelos marcos M.07, M.08, M.09, M.10, indo até o marco M.01; segue confrontando com Loteamento Los Angeles, nos seguintes azimutes e distâncias: 27º17’57’’ – 36,96m; 43º37’36’’ – 7,23m; 70º17’33’’ – 369,99m, passando pelos marcos M.02, M.03, indo até o marco M.01, ponto inicial da descrição deste perímetro, transcrita sob Matrícula nº12.226 do Livro 02 de Registro Geral, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Goianira;

XL – área urbana de 934,53m², Lote nº 01 da Quadra nº 23, à Rua Capistabos, esquina com a Rua do Comércio, no Bairro Santa Genoveva, em Goiânia, sendo: 40,00m de frente pela Avenida do Comércio; 4,24m de chanfrado na confluência: 40,00m de frente pela Rua Capistabos; 20,98m pela linha que divide com o Lote 47 e 20,98m pela linha que divide com o Lote nº 03, figura irregular, conforme transcrição nº 17.484 da 3ª Zona, Livro 2, Registro Geral, Ficha nº 001, do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO.

XLI – um Lote de terras de número 57 da Quadra 141-A, situado à Rua 67-B, zona industrial, no Setor Norte, na Comarca de Goiânia, com área de 423,00 metros quadrados, sendo: 15,00 metros pela Rua 67-B; 28,00 metros de fundo, dividindo com os Lotes 55 e 59; e parte de um galpão sobre o mesmo edificado, construção de tijolos, piso de pedras de Pirenópolis, sem reboco, coberto de telhas Eternit e um cômodo para escritório, com piso cimentado, de construção simples, uma anexa instalação sanitária, fechado a muros, com placa nº 58, anotado no Livro 3-BJ, já arquivado de Transcrição das Transmissões, às fls. 66, sob nº 93.545, do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia-GO;

XLII – um Lote de terras de número 59 da Quadra 141-A, situado à Rua 67-B, zona industrial, no Setor Norte, na Comarca de Goiânia, com área de 423,00 metros quadrados, sendo: pela Rua 67-B, 15,00 metros de frente por 28,00 metros de fundos, dividindo com os lotes nºs 57 e 61; e parte de um galpão sobre o mesmo edificado, construído de tijolos, piso de pedras de Pirenópolis, sem reboco, coberto de telhas Eternit, tomando quase toda extensão do terreno, anotado no Livro 3-BJ, já arquivado de Transcrição das Transmissões, às fls. 66, sob nº 93.546, do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia-GO.

XLIII - 50% (cinquenta por cento) da área urbana no Grupo nº 402, do edifício situado na Rua da Quitanda, 111, na Freguesia da Candelária, com a correspondente fração ideal de 3/40 do terreno que mede 6,60 m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos e 33,60 m de extensão, todo ele ocupado pela construção, a confrontar de um lado com o prédio 109, do outro lado, com o prédio da Rua da Alfândega, 41, e na linha dos fundos com o prédio 44, da Rua Buenos Aires, conforme a escritura de 2 de fevereiro de 1968, lavrada nas notas do tabelião do 22º Ofício do Município do Rio de Janeiro/RJ, no Livro nº 795, na fl. 74, transcrita no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, no Livro 3-AT, com o nº 24.585, na fl. 276, em 21 de fevereiro de 1968, Matrícula nº 44.128, Ficha nº 52.927. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 2256 DE 12/03/2024).

Art. 2º. Os imóveis a que se refere o art. 1° ficam desafetados de bem de uso especial para bem dominical.

Art. 3° As receitas provenientes da alienação de bens imóveis de propriedade do Estado de Goiás de que trata o art. 1° serão destinadas ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás –FUNDES–, previsto na Lei n° 16.384, de 27 de novembro de 2008, com alterações posteriores, para atendimento de programas e ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI.

(Artigo acrescentado pela Lei Nº 2256 DE 12/03/2024):

Art. 3º-A As receitas provenientes da alienação do imóvel descrito no inciso XLIII do art. 1º desta Lei serão destinadas ao Tesouro Estadual.

Art. 4º. A Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.5°....................................................................

XII – as provenientes da alienação de bens imóveis de propriedade do Estado de Goiás.” (NR)

“Art. 6º ..................................................................

Parágrafo único. No cálculo do percentual do caput deste artigo deverá ser excluída a receita obtida conforme art. 5º, inciso XII, desta Lei, nos termos do art. 44 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.” (NR)

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR