Decreto Nº 58767 DE 20/12/2012


 Publicado no DOE - SP em 21 dez 2012


Altera o Regulamento do ICMS e o Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007


Conheça o LegisWeb

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam revogados:

 

I - o inciso I do artigo 26 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;

 

II - o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de outubro de 2012.

 

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

 

GERALDO ALCKMIN

 

Andrea Sandro Calabi 

Secretário da Fazenda

 

Julio Francisco Semeghini Neto 

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

 

Luiz Carlos Quadrelli 

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

 

Edson Aparecido dos Santos 

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 620-2012

 

Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que revoga:

 

I - o inciso I do artigo 26 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;

 

II - o inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007.

 

A medida decorre de decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.635.

 

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

 

Andrea Sandro Calabi 

Secretário da Fazenda

 

A Sua Excelência o Senhor

 

GERALDO ALCKMIN 

Governador do Estado de São Paulo
 

Palácio dos Bandeirantes