Lei Nº 4282 DE 14/12/2012


 Publicado no DOE - MS em 17 dez 2012


Estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS).

Art. 2º. As taxas e valores a que se refere o art. 1º são os constantes do Anexo desta Lei, expressos em UFERMS.

§ 1º Nos casos em que a vistoria prevista no item 2026, da tabela anexa desta Lei, for realizada para efetuar o licenciamento anual de veículo, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em 20% (vinte por cento) o seu valor. (Parágrafo acrescentado pelo Lei Nº 4689 DE 30/06/2015).

§ 2º Fica vinculado às atividades de educação no trânsito e às campanhas de prevenção de acidentes no trânsito, 10% (dez por cento) do produto da arrecadação da vistoria, realizada para efetuar o licenciamento anual de veículos, prevista no item 2026, da tabela anexa desta Lei. (Parágrafo acrescentado pelo Lei Nº 4689 DE 30/06/2015).

§ 3º Nas transações ocorridas no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), quando da entrada de veículo no estoque da empresa, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a reduzir em 90% (noventa por cento) o valor da taxa de código 2003, da tabela de serviços, constante do Anexo desta Lei. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 5622 DE 17/12/2020).

§ 4° As pessoas em situação de vulnerabilidade social, consideradas beneficiárias do Programa CNH MS SOCIAL, ficam isentas dos pagamentos dos valores referentes às taxas de expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir e aos exames necessários para a sua obtenção, respeitados os termos e as condições previstos em regulamento próprio do Detran-MS, (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 5806 DE 17/12/2021).

(Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 6164 DE 19/12/2023):

§ 5º Será concedido o desconto de 10% (dez por cento) no valor das taxas relativas aos serviços vinculados aos processos de renovação, de adição e de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), observado que:

I - para a concessão do benefício o nome do condutor deverá estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no momento da abertura do processo de renovação, de adição e de mudança de categoria;

II - o condutor somente poderá usufruir do desconto uma vez no intervalo de 12 (doze) meses.

(Artigo acrescentado pela Lei Nº 5059 DE 20/09/2017):

Art. 2º-A. Na apuração das taxas relativas aos serviços ligados à emissão/remissão ou à renovação de PPD ou de CNH para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, será assegurada a proporcionalidade do valor previsto na tabela de serviços anexa a esta Lei, com relação ao prazo de validade do documento expedido.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a forma de aplicação da regra prevista no caput deste artigo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 4.282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

DETRAN-MS

TABELA DE SERVIÇOS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

QTDE DE UFERMS

(Redação dada pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
1001 GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO (CAPITAL) 0,85

(Redação dada pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
1002 GEREN. PROCESSO - EXAME ESPECIAL POR JUNTA PSICOLÓGICA 0,85

(Redação dada pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
1004 GEREN. PROCESSO - EXAME ESPECIAL POR JUNTA MÉDICA 0,85

1005

EXAME PARA FINS PEDAGÓGICOS

4,30

(Redação dada pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
1006 GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (CAPITAL) 1,04

1007

CRED. MÉDICO/PSICOL/ANUAL

10,00

1008

LICENÇA APRENDIZAGEM (LADV)

0,85

(Redação dada pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
1009 VALIDAÇÃO DE CADASTRO DE PROCESSO 2,30

1010

AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO

2,00

1011

EMISSÃO DE PPD OU CNH

2,20

(Acrescentado pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
1012 GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO (INTERIOR) 0,43
(Acrescentado pela Lei Nº 5478 DE 18/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):
1013
GEREN. PROCESSO - EXAME/REEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL (INTERIOR)

0,69

2001

EMISSÃO CRV- 1º EMPLACAMENTO

14,00

2002

EMISSÃO CRV- ALTERAÇÃO CARACT.

14,33

2003

EMISSÃO CRV - AQUISIÇÃO

10,00

2004

EMISSÃO CRV - 2ª VIA

11,67

2005

REEMISSÃO DE CRV

2,00

2006

LIC. VEÍCULO - NO PRAZO

5,33

2007

LIC. VEÍCULO - EM ATRASO

6,92

2008

INCLUSÃO DE GRAVAME

8,33

2009

EXCLUSÃO DE GRAVAME

5,30

2010

VISTORIA VEÍC. FINS DIVERSOS

2,50

*2011

SERVIÇO EMPLAC/LACRAÇÃO, POR PLACA

1,80

2012

LICENÇA PÁRA-BRISA (MS)

4,00

2014

REMESSA DE PLACAS

4,00

2015

REM. VEÍC. (LEVE) ATÉ 30 KM

3,00

2016

REM. VEÍC. (LEVE) FRAÇÃO DE KM

0,07

2017

ESTADIA DE VEÍCULO

0,70

2018

REGISTRO ANUAL OFICINAS

4,00

2019

REGISTRO DE LIVROS

1,00

2020

PLACA DE EXPERIÊNCIA

4,00

2021

EMISSÃO 2ª VIA - CRLV

2,50

2022

CRED. AGENTE FINANC. SNG

50,00

2023

CANCELAMENTO REG. INICIAL

6,00

2024

ESTADIA VEÍCULOS TIPOS 2 A 5

0,15

2025

EMISSÃO CÓPIA AUTÊNTICA CRLV

0,50

2026

VISTORIA 5,00

 

2027

ESTADIA VEÍC. - REM. ACIDENTE

0,15

2028

ESTADIA VEÍC. 2-5 - REM. ACID.

0,05

(Redação do código dada pela Lei Nº 6141 DE 30/11/2023):
2029 EMISSÃO CRV/INCL. GNV 6,12

2030

EMI. CRV - INC/EXC GRAVA. PROPR.

7,20

2031

EMISSÃO CRV MESMO PROPRIETÁRIO

1,00

2032

ESTADIA DE SIDE-CAR

0,10

2033

ESTADIA SIDE-CAR REMOCÃO ACIDENTE

0,04

2034

EMI. CRV 1º EMP. ALT. CARACTERÍSTICA

18,33

2035

INC. GRAVAME - 1º EMPL. MOTO ATÉ 150CC

5,00

3002

PERMISSÃO COND. VEÍC. EXTERIOR

10,83

3003

REL./CERT. PROP/BUSCA PROC.

2,00

3005

AUTORIZAÇÃO ALT. CARAC. VEÍC.

2,33

3006

BLOQUEIO/DESBLOQ. LICENC.

1,67

3007

BAIXA VEÍC. (SUCATA/FURTO/ROUBO)

2,00

3009

VISTORIA P/LIBERAR VEÍC. APREEND.

2,33

3011

CREDENCIAMENTO GUINCHO

6,67

3012

CREDEN. REVENDA VEÍC/OFICINA

5,00

3013

AUTORIZAÇÃO TRANSP. ESCOLAR

2,50

3014

CREDENCIAMENTO ANUAL EMPRESAS

5,00

3015

CREDENCIAMENTO C.F.C.

21,67

3016

CADASTRAMENTO DESPACHANTE

7,36

3018

CREDENCIAMENTO DIRETOR/INSTRUTOR

3,00

3019

CREDENCIAL DIR./INSTR./EXAMINADOR

1,20

3020

LIC. INSTRUTOR AUTÔNOMO

0,60

3021

CURSO C. HORÁRIA ATÉ 19 H/A

2,00

3022

COMPLEMENTAÇÃO GUIAS

0,00

3030

CURSO ATUAL. RENOVA C.N.H

2,00

3031

CURSO C. HORÁRIA +20 -45 H/A

10,00

3032

CURSO C. HORÁRIA +45 -60 H/A

15,00

3033

CURSO C. HORÁRIA +60 -100 H/A

20,00

3034

CURSO C. HORÁRIA +100 H/A

36,46

3035

CERTIFICADO CURSO - 2ª VIA

1,00

3036

REG. CURSO ESPECIALIZAÇÃO

1,33

3037

CRED. ENTIDADE ÁREA PSIC/MED.

5,00

3038

VISTORIA CFC/ENT 200 KM

15,70

3039

VISTORIA CFC/ENT + 200 KM

26,05

3040

CRED. ESP. CONCESS/REVENDA

21,67

3041

ENVIO DOCUMENTO RESIDÊNCIA

0,50

3042

RELACRAÇÃO DE PLACA

1,50

3044

ESCOLHA NÚMERO PLACA

10,00

3045

REM. VEÍC. (MÉDIO) ATÉ 30 KM

6,00

3046

REM. VEÍC. (MÉDIO) FRAÇÃO DE KM

0,14

3047

EXAME/REEXAME TEÓRICO-TÉCNICO

2,00

3048

CURSO PARA INFRATORES - EAD

10,00

3049

DEPÓSITO EM CAUÇÃO

0,00

3050

EXAME/REEXAME PRÁTICO

3,00

3051

SERVIÇO SUBSTITUIÇÃO DE TARJETA

0,75

3052

CAD. VEÍC. ANTIGO SEM REG.

15,00

3053

RELATÓRIO BAIXA COMPLEX.

25,00

3054

RELATÓRIO MÉDIA COMPLEX.

30,00

3055

RELATÓRIO ALTA COMPLEX.

50,00

3056

CANCELAMENTO ALEGAÇÃO VENDA

0,50

3057

SUCUMBÊNCIAS JUDICIAIS

0,00

3058

REM. VEÍC. (PESADO) ATÉ 30 KM

18,00

3059

REM. VEÍC. (PESADO) FRAÇÃO DE KM

0,40

3112 REG. CONTRATO (Código acrescentado pela Lei Nº 6141 DE 30/11/2023). 3,00

*NOTA: NA INCIDÊNCIA DA TAXA DE CÓDIGO 2011, NO CASO DA UTILIZAÇÃO DE PLACAS REFLETIVAS, O VALOR SERÁ MULTIPLICADO EM ATÉ 3 (TRÊS) VEZES POR PLACA, MEDIANTE A EDIÇÃO DE PORTARIA.