Resolução SEMAC Nº 13 DE 12/12/2012


 Publicado no DOE - MS em 13 dez 2012


Altera redação do parágrafo 2º do artigo 8º da SEMAC nº 08, de 06 de julho de 2009.


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O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de revisão e atualização dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável, e;

Considerando a regulamentação da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, representada pelo decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º. O § 2º do artigo 8º da Resolução SEMAC nº 08, de 06 de julho de 2009, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

§ 2º O protocolo do Comunicado de Poço deverá ser realizado, impreterivelmente, até a data limite de 31 de março de 2011 e o protocolo da documentação necessária à obtenção do Certificado de Registro de Poço, etapa subsequente do licenciamento simplificado deverá ser efetuado conforme a seguir disposto:

I - Para comunicado de poço protocolado até dezembro de 2009, o prazo para protocolar a documentação de Registro de Poço será 31 de maio de 2013;

II - Para comunicado de poço protocolado até dezembro de 2010, o prazo para protocolar a documentação de Registro de Poço será 31 de julho de 2013;

III - Para comunicado de poço protocolado até março de 2011, o prazo para protocolar a documentação de Registro de Poço será 30 de setembro de 2013."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 12 de dezembro de 2012.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC