Resolução ANP Nº 38 DE 19/11/2012


 Publicado no DOU em 20 nov 2012

Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução ANP Nº 903 DE 18/11/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 8º e nos seus incisos I e XVIII da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 1.075, de 7 de novembro de 2012,

Considerando que compete à ANP implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, nos termos estabelecidos pelo artigo 8º, I, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto 1997 e,

Considerando que compete à ANP especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e dos biocombustíveis, nos termos estabelecidos pelo artigo 8º, XVIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

Resolve:

Art. 1º. Fica incluído parágrafo único no art. 10 da Resolução ANP nº 52, de 29.12.2010, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2013 prazo previsto no caput apenas em referência à característica teor de sulfeto de hidrogênio (H2S)."

Art. 2º. Fica incluído o método ASTM D524 - Ramsbottom Carbon Residue of Petroleum Products no "item 2.2 Métodos da ASTM", as notas (6) e (7), relativas às características número de acidez e resíduo de carbono na Tabela III e as notas (7) e (8), relativas às característica número de acidez e resíduo de carbono na Tabela IV, no Regulamento Técnico ANP nº 5/2010, parte integrante da Resolução ANP nº 52, de 29.12.2010, com a seguinte redação:

"2.2 Métodos da ASTM

MÉTODO

TÍTULO

D524

Ramsbottom Carbon Residue of Petroleum Products"


"

"Tabela

III - Especificações dos óleos diesel marítimos (1)

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO

TIPO

ABNT NBR

ASTM/IP/ISO

DMA

DMB

Número de acidez, máx. (6)

mg KOH/g

0,5

14448

ASTM D664

Resíduo de Carbono no resíduo dos 10 % finais de destilação, máx.

% massa

0,30

-

15586

ASTM D4530

ISO 10370

ASTM D524 (7)

Resíduo de Carbono, máx.

% massa

-

0,30


(6) Para produto obtido de petróleo de natureza naftênica, aplica-se o disposto no Anexo H da Norma ISO 8217:2010 - Petroleum products - Fuels (class F)- Specifications of marine fuels.

(7) O resultado obtido por este método deve ser convertido para resíduo de carbono Conradson."

"Tabela

IV - Especificações dos óleos combustíveis marítimos

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

TIPO

MÉTODO

OCM 120

OCM 180

OCM 380

ABNT NBR

ASTM/IP/ISO

Número de acidez, máx.(7)

mg KOH/g

2,5

14448

ASTM D664

Resíduo de Carbono, máx.

% massa

14

15

18

15586

ASTM D4530

ISO 10370

ASTM D524 (8)


(7) Para produto obtido de petróleo de natureza naftênica, aplica-se o disposto no Anexo H da Norma ISO 8217:2010 - Petroleum products - Fuels (class F)- Specifications of marine fuels.

(8) O resultado obtido por este método deve ser convertido para resíduo de carbono Conradson."

Art. 3º. Fica incluído o método ASTM D5304 - Assessing Middle Distillate Fuel Storage Stability by Oxygen Overpressure no "item 2.2 Métodos da ASTM" e alterada a unidade da característica estabilidade à oxidação bem como os valores especificados na Tabela III do Regulamento Técnico ANP nº 5/2010, parte integrante da Resolução ANP nº 52, de 29.12.2010, como segue:

"2.2 Métodos da ASTM

MÉTODO

TÍTULO

D5304

Assessing Middle Distillate Fuel Storage Stability by Oxygen Overpressure


"

"Tabela

III - Especificações dos óleos diesel marítimos (1)

CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE

MÉTODO

TIPO

ABNT NBR

ASTM/IP/ISO

DMA

DMB

Estabilidade à oxidação, máx.

mg/100 ml

2,5

2,5 (3)

ASTM D2274

ASTM D5304

ISO 12205


"

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD