Publicado no DOE - RJ em 6 nov 2012
Fixa os valores dos emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, para o exercício de 2013.
(Revogado a partir de 01/01/2015 pela Deliberação JUCERJA Nº 79 DE 04/12/2014):
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, em Sessão Plenária de 05 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do art. 21 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Inciso XXXIX do art. 46 do Decreto Estadual nº 11.708 de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 119, do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 09 de dezembro de 2011, e considerando o que consta no processo nº E-11/50.513/2012,
Resolve:
Art. 1º. Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes da presente Deliberação.
Art. 2º. Esta deliberação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA nº 39/2010.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2012
CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente - JUCERJA
(*) O interessado deverá encaminhar junto à documentação, envelope tipo SEDEX devidamente endereçado ao destinatário dos documentos
ORDEM |
TABELA DE REFERENCIA PARA AS MULTAS APLICADAS PELAS JUNTAS COMERCIAIS |
VALOR R$ |
01 |
Por infrações capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de Agentes Auxiliares do comércio, de armazéns gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos do registro do comércio. |
132,00 |
02 |
Nas reincidências das infrações previstas no item anterior |
265,00 |
03 |
Por infringência das cláusulas que acompanham o ato autorizativo das empresas estrangeiras, da área de competência do MJ, para as quais não esteja combinada pena. |
531,00 |
ORDEM CADn |
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1) |
VALOR R$ |
01 |
EMPRESÁRIO |
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01.1 - Inscrição |
10,00 (2) |
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01.2 - Alteração - Inclui casos relacionados à sede, tais como: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039); transformação (código de evento 046); rerratificação (código de evento: 048); reativação (código de evento: 052); autorização de transferência de titularidade por sucessão (código de evento 961). Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034). |
10,00 (2) |
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01.3 - Abertura de Filial (código de eventos: 23, 29 e 32) |
10,00 (2) |
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02 |
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPOSNSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADES EMPRESARIAIS E COOPERATIVAS |
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02.1 - Inscrição Contrato Social, Ato Constitutivo, Ata de Assembléia Geral de Constituição, Conversão de Grupo |
21,00 (2) |
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02.2 - Alteração Alteração contratual, Alteração de Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata da AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Conselho de Administração, Alteração de Convenção de Grupo |
21,00 (2) |
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02.3 - Abertura de filial (código de evento: 23, 29 e 32) |
160,00 (2) |
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03 |
PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL Registro e Alteração de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada e de sociedade empresária em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede |
15,00 (2) |
(1) Os recolhimentos relativos ao DNRC e CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.
(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994
ORDEM |
ATOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1) |
PREÇOS |
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01 |
EMPRESA ESTRANGEIRA |
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1.1 |
Autorização para funcional no Pais |
240,00 |
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1.2 |
Nacionalização |
175,00 |
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1.3 |
Alteração (modificações posteriores à autorização) |
160,00 |
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1.4 |
Cancelamento de Autorização |
160,00 |
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02 |
Recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
125,00 |
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03 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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3.1 |
Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD -ROM |
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3.2 |
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico |
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3.3 |
Prestação de informações mediante acesso eletrônico |
(1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o Código 6621