Publicado no DOE - SC em 21 set 2012
Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas a prestação a consumidor final.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e,
Considerando a média de juros praticadas no varejo,
Resolve:
Art. 1º. Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2º do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria SEF 127/2002.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013. (Redação do artigo dada pela Portaria SEF Nº 333 DE 12/12/2012).
Florianópolis, 19 de setembro de 2012
Nelson Antonio Serpa
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
Número de prestações |
Prazo médio de financiamento |
Acréscimo financeiro total (taxa de crediário e juros) |
1 |
30 a 44 |
2,59% |
2 |
45 a 59 |
3,90% |
3 |
60 a 74 |
5,22% |
4 |
75 a 89 |
6,56% |
5 |
90 a 104 |
7,90% |
6 |
Acima de 105 |
9,26% |