Portaria SEF Nº 266 DE 19/09/2012


 Publicado no DOE - SC em 21 set 2012


Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas a prestação a consumidor final.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e,

Considerando a média de juros praticadas no varejo,

Resolve:

Art. 1º. Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2º do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria SEF 127/2002.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013. (Redação do artigo dada pela Portaria SEF Nº 333 DE 12/12/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior:
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SEF Nº 302 DE 06/11/2012)
(Nota Legisweb: Redação Anterior)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2012

Nelson Antonio Serpa

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

Número de prestações

Prazo médio de financiamento

Acréscimo financeiro total (taxa de crediário e juros)

1

30 a 44

2,59%

2

45 a 59

3,90%

3

60 a 74

5,22%

4

75 a 89

6,56%

5

90 a 104

7,90%

6

Acima de 105

9,26%