Decreto Nº 33838 DE 10/08/2012


 Publicado no DOE - DF em 13 ago 2012


Altera o item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 58/1999, de 28 de outubro de 1999,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

 

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

157

.....

.....

De 01.01.2012 a 31.12.2015

.....

.....

 

 

157.4

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I - pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II - por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes

 

 

.....

.....

.....

.....


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 10 de agosto de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ