Lei Complementar Nº 441 DE 26/07/2012


 Publicado no DOM - Florianópolis em 7 ago 2012


Cria o art. 37-A da Lei Complementar nº 034 de 1999, que dispõe sobre o sistema integrado de transporte coletivo de Florianópolis e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica incluído o art. 37-A da Lei Complementar nº 034 de 1999, com a seguinte redação:

 

"Art. 37A. Os alunos regularmente matriculados em cursos preparatórios pré-vestibulares e em cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com duração superior a três meses, gozarão de desconto de cinquenta por cento no valor da tarifa dos serviços regular, experimental e extraordinário.

 

§ 1º O benefício será concedido mediante a aquisição de passe especial, limitada a cinquenta unidades mensais.

 

§ 2º O passe especial será adquirido pelo beneficiário mediante a apresentação de credencial emitida pela instituição educacional, junto às empresas operadoras ou centrais de vendas por estas credenciadas.

 

§ 3º O benefício será concedido para uso exclusivo no trajeto residência - instituição - residência e somente durante o período letivo."(NR)

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei Complementar deverão estar previstos no orçamento anual seguinte à publicação da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, aos 26 de julho de 2012.

 

DÁRIO ELIAS BERGER

 

PREFEITO MUNICIPAL.