Despacho SE/CONFAZ Nº 146 DE 06/08/2012


 Publicado no DOU em 7 ago 2012


Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 71/2012, 72/2012, 78/2012, 79/2012, 83/2012, todos de 22 de junho de 2012, e 85/2012, de 22 de maio de 2012.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital nº 33.808, de 1º de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 153, de 2 de agosto de 2012, págs. 1 a 8, que aplicar-se-ão no Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, a partir de 1º de setembro de 2012:

 

Protocolo ICMS 71/2012 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

 

Protocolo ICMS 72/2012 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;

 

Protocolo ICMS 78/2012 - dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

 

Protocolo ICMS 79/2012 - dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

 

Protocolo ICMS 83/2012 - dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;

 

Protocolo ICMS 85/2012 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA