Decreto Nº 21573 DE 01/08/2012


 Publicado no DOE - AL em 2 ago 2012


Altera o Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-21584/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - as alíneas s e u do inciso I do art. 4º:

 

“Art. 4º O credenciamento somente será concedido ao contribuinte:

 

I - com atividade principal em um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE a seguir relacionados:

 

(.....)

 

s) 4673-7/00, comércio atacadista de material elétrico;

 

(.....)

 

u) 4679-6/99, comércio atacadista de materiais de construção em geral;

 

(.....)” (NR)

 

II - o art. 31:

 

“Art. 31. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de setembro de 2012.” (NR)

 

Art. 2º. O art. 4º do Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O credenciamento somente será concedido ao contribuinte:

 

(.....)

 

§ 5º A escrituração pelo lucro real, de que trata o inciso VIII do caput deste artigo, somente será exigida a partir de 1º de janeiro de 2013.” (AC)

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de agosto de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

 

TEOTONIO VILELA FILHO 

Governador