Lei Nº 6225 DE 14/12/1994


 Publicado no DOE - MA em 14 dez 1994

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Revogada pela Lei Nº 9612 DE 31/05/2012:


Dispõe sobre a instalação de lugares especiais nos ônibus intermunicipais para idosos, deficientes físicos e grávidas.

Art. 1º Torna-se obrigatório, nos ônibus intermunicipais do Estado do Maranhão, a reserva dos dois primeiros bancos de dois assentos, os mais próximos e ao lado da porta de saída, para pessoas deficientes físicas, idosas e grávidas.

Art.2º A referida reserva será feita obrigatoriamente através de placas indicativas em letras legíveis anexadas ao lado dos bancos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.