Resolução CFC Nº 1395 DE 25/05/2012


 Publicado no DOU em 13 jun 2012


Acrescenta os § 8º e § 9º ao art. 47 da Resolução CFC nº 1.309/2010, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CFC Nº 1603 DE 22/10/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º. Ficam criados os §§ 8º e 9º do art. 47 da Resolução CFC nº 1.309/2010, com a seguinte redação:

Art. 47º. [...]

[...]

"§ 8º Fica admitida, nos termos desta legislação, a possibilidade de realizar a instrução e tramitação eletrônica dos processos administrativos de fiscalização no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, devendo os atos processuais, quando cabível, serem formalizados por meio de certificação digital.

§ 9º A instrução e a tramitação eletrônica dos processos administrativos de fiscalização no âmbito dos Conselhos Regionais de Contabilidade deverão ser regulamentadas pelo Conselho de Contabilidade processante, em Resolução específica, devidamente homologada pelo Plenário do CFC."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ata CFC nº 965/2012

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho