Ordem de Serviço SEFAZ Nº 148 DE 22/05/2012


 Publicado no DOE - ES em 24 mai 2012


Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.


Portais Legisweb

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do art. 15 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros em todo do Estado, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço. (Redação do artigo dada pela Ordem de Serviço SEFAZ Nº 142 DE 12/08/2013).

Art. 2º. A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3º. No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução máxima de três por cento do peso inicial, devido à desidratação do produto.

Art. 4º. Para apuração da base de cálculo dos produtos acabados de mármore e granito observar-se-á o seguinte:

I - considera-se bloco:

a) de primeira qualidade, aquele que não apresenta defeitos aparentes, naturais ou de extração;

b) comercial, aquele que apresenta pequenos defeitos que não comprometam sua comercialização;

c) de segunda qualidade, aquele que apresenta defeitos mais acentuados, sejam naturais ou de extração, e cuja comercialização está condicionada a que seja ofertado a um preço inferior; e

d) de terceira qualidade, aquele que apresenta muitos defeitos e que somente podem ser aproveitados para recortes;

II - os descontos ficam limitados aos percentuais de até:

a) dez por cento por metro quadrado de chapa bruta ou polida com até quinze milímetros de espessura;(Redação dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 202 DE 29/08/2012).

b) dez por cento por metro quadrado de chapa bruta ou polida comercial, devendo o valor do desconto, quando se tratar de chapa polida, ser calculado antes da agregação do valor referente ao polimento; (Redação dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 202 DE 29/08/2012).

c) quinze por cento por metro quadrado de chapa polida de segunda qualidade;

d) vinte por cento por metro quadrado de chapa bruta de segunda qualidade;

e) vinte por cento por metro cúbico de bloco de segunda qualidade;

f) cinquenta por cento por metro cúbico de bloco de terceira qualidade; e

g) cinquenta por cento por metro quadrado de ladrilho de até mil e quinhentos centímetros quadrados de área;

III - a comercialização de blocos, chapas e ladrilhos com defeito fica limitada a quarenta por cento das vendas respectivas no mês; (Redação dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 202 DE 29/08/2012).

III-A - a comercialização de chapas solteiras, com trincas ou fissuras, bem como ladrilhos, considerados como refugo, fica limitada a cinco por cento das vendas respectivas no mês; e (Redação dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 202 DE 29/08/2012).

IV - a base de cálculo fica acrescida do percentual de trinta por cento por metro quadrado de chapa de três centímetros ou mais, bruta ou polida, sendo o percentual acrescido antes da agregação do valor referente ao polimento. (Redação dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 202 DE 29/08/2012).

Art. 5º. Para apuração da base de cálculo dos produtos acabados de mármore e granito considerar-se-á o seguinte:

I - para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante;

II - a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao somatório das seguintes parcelas, acrescido de quinze por cento:

a) valor estabelecido em pauta de valores mínimos para a chapa do respectivo material;

b) valor do corte;

c) valor do polimento; e

d) valor do acabamento.

Art. 6º. Nas saídas de madeiras serradas, como tábuas, barrotes, pranchas e pranchões, a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 7º. Dos valores estabelecidos nesta Ordem de Serviço estão excluídos os referentes ao ICMS incidente sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.

Art. 8º. Se houver discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele praticado, que prevalecerá como base de cálculo.

Art. 9º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

Art. 10º. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 337, de 16 de julho de

2010.

Vitória, 22 de maio de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 22 DE MAIO DE 2012

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 148,

DE 22 DE MAIO DE 2012

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

Nota LegisWeb: Ver Ordem de Serviço SUBSER Nº 63 DE 25/03/2024, que altera essa pauta).

CAPÍTULO I - ANIMAIS
SEÇÃO I - BOVINOS E BUBALINOS
PRODUTOS UN. NCM VALOR R$
Bovino, macho reprodutor cb 0102.21.90 11.307,00
Bovino, fêmea reprodutora cb 0102.21.90 7.934,91
Bovino, macho abate cb 0102.29.90 2.720,76
Bovino, fêmea abate cb 0102.29.90 1.977,46
Bubalino, macho para recria cb 0102.31.90 1.504,15
Bubalino, fêmea para recria cb 0102.31.90 2.320,65
Bubalino, macho abate cb 0102.39.90 1.595,79
Bubalino, fêmea abate cb 0102.39.90 1.939,74
* Novilhos e novilhas para abate têm a mesma cotação de boi e vaca para abate, conforme o sexo.
SEÇÃO II- DEMAIS ANIMAIS VIVOS
Asinino cb 0101.30.00 8.396,67
Muar cb 0101.90.00 1.106,00
Equino cb 0101.29.00 1.368,45
Frango cb 0105.94.00 12,52
Frango kg 0105.94.00 6,05
Suíno para recria cb 0103.10.00 125,36
Suíno para abate cb 0103.92.00 610,94
Ovino cb 0104.10.90 374,60
Caprino cb 0104.20.90 227,00
* A conversão de kg para arroba = peso vivo x 50%/15, de forma que 50% equivalem à carcaça.
SEÇÃO III - DERIVADOS DE ANIMAIS
Couro salgado/salmourado kg 4101.90.10 4,00
Couro verde (não curtido) kg 4101.90.10 2,70
Sebo bovino em bruto kg 1502.10.11 1,81
Outros sebos kg 1502.10.90 8,76
Banha de porco kg 1501.90.00 16,08
SEÇÃO IV - OUTROS
Mel natural de abelha L 0409.00.00 39,72
Mel natural de abelha G 0409.00.00 0,0284
Cera de abelha em bruto kg 1521.90.11 138,35
*1 litro de mel equivale a 1.400 gramas.
CAPÍTULO II - VEGETAIS
..... ..... ..... (...)

.

CAPÍTULO II - VEGETAIS
SEÇÃO I - CEREAIS
Arroz em casca sc 50 kg 3451 32,19
Arroz beneficiado sc 50 kg 3452 64,19
Cacau em amêndoas sc 60 kg 3101 284,74
Feijão carioquinha sc 60 kg 3465 81,34
Feijão de cor sc 60 kg 3453 86,00
Feijão manteiga sc 60 kg 3468 189,00
Feijão preto sc 60 kg 3454 80,54
Feijão vermelho sc 60 kg 3469 150,78
Milho comum sc 60 kg 3455 33,60
SEÇÃO II - CONDIMENTOS
Alho comercial kg 3402 5,11
Pimenta-do-reino seca kg 3750 9,33
Urucum em caroço kg 3759 8,75
SEÇÃO III -FRUTAS
Banana d'água ou nanicão kg 3512 0,88
Banana-da-terra kg 3513 1,26
Banana-maçã Kg 3514 1,57
Banana-prata kg 3515 1,43
CAPÍTULO II - VEGETAIS
SEÇÃO IV - OUTROS
Cana-de-açúcar t 3311 45,48
Mandioca t 3710 337,04
Borracha natural cernambi em rama kg 3353 1,98
Borracha natural cernambi virgem prensado ou a granel kg 3352 2,26
Borracha natural látex do campo (forma líquida) kg 3351 1,56
Borracha natural outras kg 3359 2,26
Borracha beneficiada látex natural centrifugado kg 3354 5,60
Borracha beneficiada granulado escuro brasileiro ( geb ) kg 3355 5,22
CAPÍTULO III -PESCADOS
SEÇÃO I - PEIXES
Badejo kg 1503 14,07
Cação kg 1507 8,23
Dourado kg 1597 12,57
Peroá kg 1528 9,54
Sarda kq 1536 11,64
SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS
SUBSEÇÃO I - CRUSTÁCEOS
Camarão do mar (pequeno) kq 1680 8,38
Camarão do mar (médio) kq 1681 17,48
Camarão do mar (grande) kq 1682 27,69
Camarão de água doce (pequeno) kq 1685 7,00
Camarão de água doce (médio) kq 1686 8,00
Camarão de água doce (grande) kg 1687 9,00
Caranguejo dz 1670 17,50
Caranguejo desfiado kg 1671 24,50
Lagosta com cabeça kq 1690 25,00
Lagosta sem cabeça (cauda) kg 1691 70,00
Siri dz 1672 15,05
Siri desfiado kg 1673 18,43
Outros kg 1662 11,50
SUBSEÇÃO II - MOLUSCOS
Lula kg 1664 9,40
Mexilhão limpo kg 1669 6,00
Ostra dz 1668 5,50
Polvo pequeno kg 1665 6,00
Polvo médio kg 1666 10,13
Polvo grande kg 1667 9,80
Outros kg 1663 5,99

CAPÍTULO IV - CERÂMICOS / MÁRMORES / GRANITOS
SEÇÃO I - CERÂMICOS
SUBSEÇÃO I - BLOCOS PARA ALVENARIA

9x19x19 cm .

mil .

5101 .

105,00 .

9x19x24 cm

mil

5102

120,00

9x19x29 cm

mil

5124

157,00

9x19x39 cm

mil

5120

260,00

11,5x19x19

mil

5105

125,00

11,5x19x24 cm

mil

5106

150,00

11,5x19x29 cm

mil

5107

200,00

11,5x19x39 cm

mil

5108

250,00

14x19x19 cm

mil

5109

150,00

14x19x24 cm

mil

5127

180,00

14x19x29 cm

mil

5128

225,00

14x19x39 cm

mil

5129

300,00

19x19x19 cm

mil

5134

250,00

19x19x24 cm

mil

5135

300,00

19x19x29 cm

mil

5136

375,00

19x19x39 cm

mil

5137

450,00

09x24x24 cm

mil

5138

250,00

11,5x24x24 cm

mil

5139

300,00

14x24x24 cm

mil

5140

375,00

19x24x24 cm

mil

5141

450,00

Tijolo aparente 2 furos

mil

5142

100,00

Tijolo maciço comum

mil

5125

75,00

Tijolo maciço laminado

mil

5126

100,00

Demais medidas

mil

5130

200,00

SUBSEÇÃO II - BLOCOS PARA LAJE

7x20x25 cm

mil

5143

135,00

7x25x25 cm

mil

5144

135,00

8x20x25 cm

mil

5131

135,00

8x25x25 cm

mil

5133

150,00

Demais medidas

mil

5132

200,00

SUBSEÇÃO III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL

Colonial

mil

5151

150,00

Duplan

mil

5155

200,00

Francesa

mil

5153

200,00

Plana

mil

5154

150,00

Demais medidas

mil

5199

200,00

Capote cerâmico vermelho

Modelo cumeeira

mil

5152

300,00

Outros

mil

5170

500,00

SUBSEÇÃO IV - DEMAIS PRODUTOS

Areia para construção

m3

5502

8,00

Barro cerâmico (terra)

m3

5503

5,00


.................

SEÇÃO II - MÁRMORES
(Redação da Subseção dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 234 DE 19/12/2023):
SUBSEÇÃO I - BLOCOS
Azulados 750,00
Bege Bahia 450,00
Branco Aspen White 1.000,00
Branco Calacata Matarazzo 1.000,00
Branco Calacatta White 1.000,00
Branco Carrarinha 1.000,00
Branco Clássico 1.000,00
Branco Clássico Veiado (BrancoMedusa) 1.000,00
Branco Shadow 500,00
Branco Valentino 1.000,00
Branco White Michelangelo 1.000,00
Calcita Clássica 1.207,50
Caramelo 1.000,00
Chocolate 450,00
Cinza Arabescato Clássico 1.000,00
Outros Brancos 500,00
Preto 1.207,50
Rosados 664,12

.

(Redação da Subseção dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 234 DE 19/12/2023):
SUBSEÇÃO II - CHAPAS
Azulados 70,00
Bege Bahia 66,41
Branco Aspen White 73,00
Branco Calacata Matarazzo 73,00
Branco Calacatta White 73,00
Branco Carrarinha 73,00
Branco Clássico 73,00
Branco Shadow 73,00
Branco Valentino 73,00
Branco White Michelangelo 73,00
Calcita Clássica 96,60
Caramelo 84,52
Chocolate 60,37
Cinza Arabescato Clássico 50,00
Outros Brancos 50,00
Preto 96,60
Rosados 60,37

.

SUBSEÇÃO III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **
Calcita Extra m2 199,35
Calcita Clássica m2 96,60
Branco Carrarinha Extra m2 96,60
Branco Carrarinha Clássico m2 49,50
Branco Moura Extra m2 66,41
Branco Moura Clássico m2 49,50
Branco Champagne Extra m2 92,97
Branco Champagne Clássico m2 49,50
Branco Pinta verde Extra m2 66,41
Branco Pinta Verde m2 44,67
Branco Pinta Verde Clássico m2 42,89
Branco Neve Extra m2 201,65
Branco Neve m2 118,45
Branco Neve Clássico m2 71,24
Branco Cintilante Extra m2 201,65
Branco Cintilante m2 82,67
Branco Cintilante Clássico m2 49,50
Chocolate Brasil m2 82,11
Chocolate Clássico m2 60,37
Caramelo m2 82,11
Preto m2 92,97
Rosados m2 60,37
Azulados m2 49,50
Bege Bahia m2 78,48

.

SUBSEÇÃO IV - PIAS
Calcita Extra m2 297,64
Calcita Clássica m2 100,82
Branco Carrarinha Extra m2 100,82
Branco Carrarinha Clássico m2 73,65
Branco Moura Extra m2 92,66
Branco Moura Clássico m2 73,65
Branco Champagne Extra m2 100,82
Branco Champagne Clássico m2 73,65
Branco Pinta Verde Extra m2 92,66
Branco Pinta Verde m2 65,80
Branco Pinta Verde Clássico m2 46,28
Branco Neve Extra m2 297,64
Branco Neve m2 174,80
Branco Neve Clássico m2 105,05
Branco Cintilante Extra m2 297,64
Branco Cintilante m2 121,90
Branco Cintilante Clássico m2 73,65
Chocolate Brasil m2 100,22
Chocolate Clássico m2 73,65
Caramelo m2 67,01
Preto m2 100,82
Rosados m2 68,21
Azulados m2 73,65
Bege Bahia m2 78,48

.

SUBSEÇÃO V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Calcita Extra m2 199,35
Calcita Clássica m2 92,97
Branco Carrarinha Extra m2 92,97
Branco Carrarinha Clássico m2 49,50
Branco Moura Extra m2 66,41
Branco Moura Clássico m2 49,50
Branco Champagne Extra m2 92,97
Branco Champagne Clássico m2 49,50
Branco Pinta verde Extra m2 66,41
Branco Pinta Verde m2 44,67
Branco Pinta Verde Clássico m2 31,39
Branco Neve Extra m2 201,65
Branco Neve m2 118,45
Branco Neve Clássico m2 71,24
Branco Cintilante Extra m2 201,65
Branco Cintilante m2 201,65
Branco Cintilante Clássico m2 82,80
Chocolate Brasil m2 88,11
Chocolate Clássico m2 60,37
Caramelo m2 82,11
Preto m2 92,97
Rosados m2 60,37
Azulados m2 49,50
Bege Bahia m2 78,48
Aproveitamento de ladrilhos* m2 12,07

.

(Redação da Subseção dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 234 DE 19/12/2023):
SUBSEÇÃO VI - SERRADAS/POLIMENTO/CORTE/ ACABAMENTO
SERRADAS
Azulados 18,00
Bege Bahia 18,00
Branco 18,00
Calcita 18,00
Chocolate 18,00
Caramelo 18,00
Outros Mármores 18,00
Preto 18,00
Rosados 18,00

.

(Redação da Subseção dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 234 DE 19/12/2023):
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
SERVIÇOS
Acabamento reto 10,00
Corte 10,00
Polimento Bege Bahia 25,00
Polimento Mármores 10,00
Resinagem 10,00
* Aproveitamento/ladrilhos: peças com menos de 0,10 m2
** Produtos recortados/talhas/blocos: material acabado, inclusive polido, com espessura entre 0,5 e 1,9 cm.

.

(Redação da Subseção dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 234 DE 19/12/2023):
SEÇÃO III - GRANITOS
SUBSEÇÃO I - BLOCOS
Amarelo Butterfly / Santa Cecília / Oro Veneziano 1.000,00
Amarelo Verniz / Verniz Tropical 1.200,00
Arabesco 448,00
Avermelhado 592,00
Azul 3.018,75
Bege 656,00
Branco Ceará 1.500,00
Branco Siena/ltaúnas/Dalas (Outros nomes do Siena: Aqualux; Moonlight; Branco Santa Inês) 1.338,00
Café Imperial 1.500,00
Cinza 362,25
Marrom Absoluto 1.200,00
Ocre (Outros nomes: Ocre Itabira, Marrom Graphite,Cinza Santa Clara, New Caledônia) 320,00
Outros Amarelos 656,00
Outros Brancos 771,00
Outros Marrons 1.104,00
Outros Pretos 750,00
Preto Absoluto (Outros nomes: Preto Total, Preto São Francisco, Preto Ferrugem) 1.750,00
Preto Aracruz/São Rafael 1.086,75
Preto Via Láctea 1.200,00
Pretos movimentados (Indiano, Florido, etc.) 900,00
Pretos uniformes (São Gabriel, Santa Angélica e São Benedito) 1.449,00
Rosados 750,00
Verde 400,00
Verde Candeias 1.000,00
Verde Lavras 1.000,00
Verde São Francisco 1.000,00
Violetas 900,00

.

(Redação da Subseção dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 234 DE 19/12/2023):
SUBSEÇÃO II - CHAPAS
Amarelo Butterfly / Santa Cecília / Oro Veneziano 100,00
Amarelo Verniz / Verniz Tropical 100,00
Arabesco 50,00
Avermelhado 90,56
Azul 344,13
Bege 70,00
Branco Ceará 150,93
Branco Siena/ltaúnas/Dalas (Outros nomes do Siena: Aqualux; Moonlight; Branco Santa Inês) 104,00
Café Imperial 135,00
Cinza 46,00
Marrom Absoluto 132,82
Ocre (Outros nomes: Ocre Itabira, Marrom Graphite,Cinza Santa Clara, New Caledônia) 40,00
Outros Amarelos 65,00
Outros Brancos 80,00
Outros Marrons 132,82
Outros Pretos 81,00
Preto Absoluto (Outros nomes: Preto Total, Preto São Francisco, Preto Ferrugem) 150,00
Preto Aracruz/São Rafael 74,75
Preto Via Láctea 110,00
Pretos movimentados (Indiano, Florido, etc.) 81,00
Pretos uniformes (São Gabriel, Santa Angélica e São Benedito) 96,00
Rosados 96,00
Verde 63,00
Verde Candeias 94,18
Verde Lavras 102,63
Verde São Francisco 94,18
Violetas 90,00

.

SUBSEÇÃO III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS*
Cinza m2 45,54
Amarelos m2 46,90
Arabesco m2 45,54
Avermelhados m2 66,65
Azulados m2 220,21
Bege m2 39,49
Brancos m2 47,90
Esverdeados m2 63,13
Ocre m2 42,45
Pretos m2 72,57
Rosados m2 55,00
Violetas m2 68,37
Outros m2 50,43

.

SUBSEÇÃO IV - PIAS - GRANITO
Acinzentados m2 75,98
Amarelos m2 106,19
Avermelhados m2 103,45
Azulados m2 350,68
Bege m2 89,91
Brancos m2 105,74
Esverdeados m2 88,81
Ocre m2 70,84
Pretos m2 117,19
Rosados m2 66,97
Violetas m2 109,06
Outras Pias m2 83,93

.

SUBSEÇÃO V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Cinza m2 46,00
Amarelo m2 60,37
Arabesco m2 54,33
Avermelhados m2 86,94
Azul m2 301,87
Bege m2 51,92
Brancos m2 60,37
Branco Siena/Itaúnas m2 84,52
Branco Ceará m2 120,75
Outros Brancos m2 65,20
Verde m2 55,54
Ocre m2 46,00
Pretos m2 92,97
Preto Indiano m2 60,37
Preto Absoluto m2 120,75
Preto São Gabriel m2 90,56
Preto Aracruz m2 78,48
Outros Pretos m2 65,20
Rosado m2 66,41
Violeta m2 72,45
Marrom m2 120,75
Verde Candeias m2 84,52
Verde São Francisco m2 84,52
Verde Lavras m2 90,56
Aproveitamento/ladrilhos m2 24,15
Outros m2 49,45

.

(Redação da Subseção dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 234 DE 19/12/2023):
SUBSEÇÃO VI - SERRADAS/ POLIMENTO/CORTE/ ACABAMENTO
SERRADAS
Amarelos 24,00
Branco Ceará 60,00
Cinzas 25,00
Ocre 25,00
Outros Brancos 25,00
Pretos 20,00
Rosados 25,00
Verde Candeias 55,00
Verde Lavras 55,00
Verde São Francisco 55,00
Verdes 25,00
Vermelhos 55,00

.

(Redação da Subseção dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 234 DE 19/12/2023):
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
SERVIÇOS
Acabamento Reto 11,00
Apicoamento 15,00
Corte 11,00
Escovado 12,00
Flameamento 8,00
Flameamento e Escovado 25,00
Jateamento 11,00
Levigamento 8,00
Polimento 12,00
Resinagem 11,00

(Acrescentado dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 234 DE 19/12/2023):
SEÇÃO IV - QUARTZITOS
SUBSEÇÃO I - BLOCOS
Amarelo 3.000,00
Branco 3.000,00
Cinza 3.000,00
Rosa 3.000,00
Verde 3.000,00
Azul 2.000,00
Bege 2.000,00
Marrom 2.000,00
Preto 2.000,00
(Acrescentado pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 306 DE 04/12/2024, efeitos a partir de 01/01/2025):
Outros quartzitos 2.000,00

.

(Acrescentado dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 234 DE 19/12/2023):
SUBSEÇÃO II- CHAPAS
Amarelo 240,00
Branco 240,00
Cinza 240,00
Rosa 240,00
Verde 240,00
Azul 170,00
Bege 170,00
Marrom 170,00
Preto 170,00
(Acrescentado pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 306 DE 04/12/2024, efeitos a partir de 01/01/2025):
Outros quartzitos 170,00

.

(Decrementado dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 234 DE 19/12/2023):
SUBSEÇÃO III- SERRADAS/POLIMENTO/CORTE/ ACABAMENTO
SERRADAS
Quartzito 70,00

.

(Acrescentado dada pela Ordem de Serviço SUBSER Nº 234 DE 19/12/2023):
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Polimento (processo completo:
telagem + resinagem + polimento)
70,00
*Produtos recortados/talhas/blocos: material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.

.

(Redação da seção II e III dada pela Ordem de Serviço SEFAZ Nº 224 DE 19/12/2013, efeitos a partir de 01/01/2014):

............

CAPÍTULO V- MADEIRAS/DERIVADOS
SEÇÃO I - MADEIRAS *

Eucalipto

mst

3617

34,00

Eucalipto

m3

3617

53,00

Toretes de eucalipto

mst

3660

25,00

SEÇÃO II - DERIVADOS DE MADEIRAS

Carvão vegetal

m3

4510

44,00

Dormente de bitola estreita

un

4511

25,00

Dormente de bitola larga

un

4512

30,00

Estaca para cerca eucalipto tratado

m3

4520

110,00

Estacas de braúna para cerca

dz

4513

100,00

Estacas p/ cerca sapucaia e itap.

dz

4514

75,00

Lenha eucalipto

mst

4516

10,00

Lenha nativa

mst

4519

10,00

Lenha pinus

mst

4515

10,00

Mourão lavrado para cerca

un

4517

10,00

Postes de madeira

4518

250,00

Resíduo de madeiras/galhos/ cascas/raízes/gravetos/etc.

mst

4522

8,00

Torete de eucalipto tratado

4523

100,00

Varas para escoramento eucalipto

dz

4521

20,00

Obs.1: A abreviação “mst.” representa o metro estéreo, uso permitido temporariamente pela Portaria n.º 130, de 07/12/99, do Inmetro.

Obs.2: O metro estéreo é usado para medir madeiras roliças utilizadas como combustível ou matéria prima para a indústria.

CAPÍTULO VI - SUCATAS

Aparas de papel

kg

6130

0,12

Resíduo de borracha

kg

6131

0,18

Resíduo de tecido

kg

6129

0,15

Sucata de alumínio duro

kg

6110

2,60

Sucata de alumínio mole

kg

6111

2,90

Sucata de bateria plástica

kg

6125

0,40

Sucata de bateria preta

kg

6112

0,40

Sucata de bronze

kg

6113

5,00

Sucata de chumbo

kg

6114

1,40

Sucata de cobre

kg

6115

8,00

Sucata de correia (transp) borracha

kg

6132

2,80

Sucata de ferro

kg

6116

0,30

Sucata de latão

kg

6117

1,00

Sucata de limalha e bronze

kg

6118

3,00

Sucata de metal

kg

6119

5,00

Sucata de papel usado

kg

6128

0,12

Sucata de pneus

kg

6126

0,17

Sucata de radiador

kg

6120

5,00

Sucata de terra de bateria

kg

6121

0,90

Sucata de trilho *

kg

6122

1,20

Sucata de vidro

kg

6127

0,06

Sucata de zinco **

kg

6123

0,60

Sucata ou resíduo de plástico

kg

6124

0,35

* Trilho com mais de 2 metros, se não é sucata de ferro

** É o dobro da sucata de ferro