Lei Nº 4820 DE 27/04/2012


 Publicado no DOE - DF em 4 mai 2012


(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite) Altera o art. 3º da Lei nº 3.516, de 27 de dezembro de 2004, que assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito Federal a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos.


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O Governador do Distrito Federal,

Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 3.516, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. O atestamento da condição de professor do sistema de ensino do Distrito Federal se dará mediante a apresentação de:

I - carteira funcional de professor da rede pública de ensino do Distrito Federal;

II - carteira funcional emitida por estabelecimento privado de ensino;

III - carteira de identidade e contracheque; ou

IV - carteira de identidade e documento de identificação expedido pela entidade sindical.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ