Publicado no DOM - Campo Grande em 2 mai 2012
Acrescenta o art. 7º-A, à Lei Complementar nº 189, de 19.12.2011 (Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na forma que especifica e dá outras providências).
Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, Nelson Trad Filho,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescentado o Art. 7º-A, à Lei Complementar nº 189, de 19 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei Complementar, para regulamentar a Lei Complementar nº 189, de 19.12.2011” (NR)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE ABRIL DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal