Publicado no DOE - MT em 16 abr 2012
Institui Lista de Preços Mínimos que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
(Revogado a partir de 20/05/2014 pela Portaria SEFAZ Nº 113 DE 13/05/2014):
O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 combinado o § 9º do artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 27 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 143/2009-SEFAZ, de 21.08.2009.
CUMPRA-SE
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita-Pública
ANEXO DA PORTARIA Nº 101/2012 - SEFAZ
DESCRIÇÃO |
UN |
CÓDIGO |
VALOR R$ |
FARINHA DE TRIGO |
|||
Farinha de Trigo Especial |
SC 50 KG |
110100100180 |
135,40 |
Farinha de Trigo Comum |
SC 50 KG |
110100100181 |
119,00 |
Farinha de Trigo Especial |
FD 5 KG |
110100100182 |
13,79 |
Farinha de Trigo Comum |
FD 5 KG |
110100100183 |
11,80 |
Farinha de Trigo Especial |
KG |
110100100184 |
1,90 |
Farinha de Trigo Comum |
KG |
110100100185 |
1,69 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria |
SC 50 KG |
190120000018 |
118,60 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria |
SC 25 KG |
190120000019 |
59,30 |