Portaria SEFAZ Nº 178 DE 22/03/2012


 Publicado no DOE - SE em 4 abr 2012


Altera o item 4.1.3; os nºs 22, 23 e 24 e o total, do item 5.1, o item 5.2.4.4; os nºs 11, 12, 13, 14, 15 e 16 e o total, do item 7.1; o item 7.2.1.11 e o item 7.2.1.13, todos do Anexo Único da Portaria nº 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, que aprova o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

 

Considerando o Convênio ICMS nº 115, de 12 de dezembro de 2003, incorporado à legislação tributária pelos artigos 294-A a 294-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

 

Considerando o Convênio ICMS nº 07, de 13 de março de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Anexo Único da Portaria nº 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, que passam a ter a seguinte redação:

 

I - o item 4.1.3:

 

"4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carrige Return/Line Feed) ao final de cada registro (Conv. ICMS 07/2012);" (NR)"

 

II - os nº 22, 23 e 24 e o total do item 5.1:

Conteúdo

Tam.

posição

Formato

 

 

 

inicial

final

 

.....

.....

.....

.....

.....

.....

22

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo (Conv. ICMS 07/2012)

12

210

221

X

23

Brancos - reservado para uso futuro (Conv. ICMS 07/2012)

5

222

226

X

24

Código de Autenticação Digital do registro (Conv. ICMS 07/2012)

32

227

258

X

 

Total (Conv. ICMS 07/2012)

258

 

 

 


III - o item 5.2.4.4:

 

"5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco (Conv. ICMS 07/2012);" (NR)"

 

IV - os nº 11, 12, 13, 14, 15 e 16 e total, do item 7.1:

Conteúdo

Tam.

posição

Formato

 

 

 

inicial

final

 

.....

.....

.....

.....

.....

.....

11

Telefone de contato (Conv. ICMS 07/2012)

12

184

195

N

12

Código de Identificação do consumidor ou assinante (Conv. ICMS 07/2012)

12

196

207

X

13

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo (Conv. ICMS 07/2012)

12

208

219

X

14

UF de habilitação do terminal telefônico (Conv. ICMS 07/2012)

2

220

221

X

15

Brancos - reservado para uso futuro (Conv. ICMS 07/2012)

5

222

226

X

16

Código de Autenticação Digital do registro (Conv. ICMS 07/2012)

32

227

258

X

 

Total (Conv. ICMS 07/2012)

258

 

 

 


V - o item 7.2.1.11:

 

"7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN (Conv. ICMS 07/2012);" (NR)

 

VI - o item 7.2.1.13:

 

"7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco (Conv. ICMS 07/2012);" (NR)

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

 

Aracaju, 22 de março de 2012.

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda