Portaria SEFAZ Nº 72 DE 15/03/2012


 Publicado no DOE - MT em 19 mar 2012


Altera a Portaria nº 84/2005-SEFAZ, de 21.07.2005 (DOE de 22.07.2005), que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

 

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense para adequação aos novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria nº 84/2005-SEFAZ, de 21.07.2005 (DOE de 22.07.2005), que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - acrescentado o inciso VII ao artigo 3º, conforme assinalado:

 

"Art. 3º .....

 

.....

 

VII - Escrituração Fiscal Digital - EFD."

 

II - alterado o § 3º do artigo 5º, com redação abaixo:

 

"Art. 5º .....

 

.....

 

§ 3º Não serão computadas para o cálculo do valor adicionado as operações não enquadráveis na hipótese de incidência do ICMS e não contempladas no parágrafo anterior, após avaliação feita pela GIPM."

 

III - substituída a remissão constante do dispositivo adiante arrolado, feita à unidade fazendária indicada, cuja nomenclatura foi alterada, devendo ser promovida a adequação no texto correspondente, como segue:

Dispositivo

Remissão à unidade fazendária:

Substituir pela unidade fazendária:

art. 16

ARCM

GIPM


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de março de 2012.

 

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública