Portaria SEFAZ nº 38 de 14/02/2012


 Publicado no DOE - MT em 16 fev 2012


Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 12/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Tabela do Frete, relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário e do transporte de passageiros nas modalidades de fretamento ¹contínuo e ²turístico, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, conforme constam dos anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 114/2011-SEFAZ, de 27.04.2011.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2012.

CUMPRA-SE.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I - PORTARIA Nº 038/2012

Ordem Numérica Distância em Km Carga: Seca n/ Fracionada Carga: Frigorífica Transporte de Carga:
        Grãos a Granel Farelo a Granel Óleo Vegetal Algodão Pluma
    Frete Frete Frete Frete Frete Frete
    R$/Ton. R$/Ton. R$/Ton. R$/Ton. R$/Ton. R$/Ton.
1 0001 a 0050 32,06 46,24 26,95 29,97 30,89 38,97
2 0051 a 0100 36,38 51,52 32,45 34,02 35,07 44,24
3 0101 a 0150 39,07 55,32 34,84 36,53 37,65 47,50
4 0151 a 0200 42,15 59,66 37,59 39,41 40,62 51,22
5 0201 a 0250 46,48 65,81 41,45 43,46 44,78 56,50
6 0251 a 0300 59,02 85,58 53,90 56,52 58,25 73,50
7 0301 a 0350 63,94 92,72 55,96 59,38 61,98 78,10
8 0351 a 0400 68,63 99,54 60,08 63,75 66,52 83,82
9 0401 a 0450 84,04 121,88 73,56 78,05 81,46 102,64
10 0451 a 0500 93,26 135,26 81,63 86,61 90,40 113,90
11 0501 a 0550 98,10 134,95 85,87 91,11 95,09 119,81
12 0551 a 0600 102,16 140,54 89,42 94,88 99,02 124,77
13 0601 a 0650 106,20 148,19 91,92 97,16 103,37 128,97
14 0651 a 0700 110,73 152,33 96,93 102,84 107,33 135,23
15 0701 a 0750 114,14 157,02 99,91 106,00 110,63 139,41
16 0751 a 0800 120,75 166,11 105,69 112,14 117,04 147,48
17 0801 a 0850 123,80 170,31 108,36 114,98 120,00 149,77
18 0851 a 0900 128,36 176,59 112,36 119,23 124,41 155,31
19 0901 a 0950 132,77 182,64 116,22 123,31 128,68 160,62
20 0951 a 1000 134,43 184,93 116,45 123,55 128,95 162,48
21 1001 a 1100 138,10 189,99 119,63 126,93 131,57 167,33
22 1101 a 1200 145,33 199,93 125,88 133,57 138,46 176,09
23 1201 a 1300 152,74 210,11 132,29 140,37 145,50 185,05
24 1301 a 1400 160,65 221,00 139,15 147,65 153,04 194,64
25 1401 a 1500 164,19 228,06 143,60 152,37 157,93 200,86

Ordem Numérica Distância em Km Carga: Seca n/ Fracionada Carga: Frigorífica Transporte de Carga:
        Grãos a Granel Farelo a Granel Óleo Vegetal Algodão Pluma
    Frete Frete Frete Frete Frete Frete
    R$/Ton. R$/Ton. R$/Ton. R$/Ton. R$/Ton. R$/Ton.
26 1501 a 1600 172,22 232,16 147,63 156,98 159,03 205,72
27 1601 a 1700 180,54 243,38 154,77 161,35 166,72 211,53
28 1701 a 1800 196,99 265,54 168,87 176,03 181,91 230,81
29 1801 a 1900 205,18 276,60 175,89 183,36 189,48 240,41
30 1901 a 2000 216,67 292,08 185,74 193,63 200,08 253,87
31 2001 a 2200 227,61 306,84 195,12 203,42 210,20 266,70
32 2201 a 2400 238,56 321,60 204,50 213,19 220,29 279,51
33 2401 a 2600 249,50 336,34 213,88 222,97 230,40 292,34
34 2601 a 2800 254,14 353,84 219,97 227,93 239,48 301,07
35 2801 a 3000 268,40 363,63 231,23 241,05 249,09 316,05
36 3001 a 3200 281,74 381,70 242,72 253,04 261,47 331,77
37 3201 a 3400 292,58 396,38 252,06 262,77 271,53 344,52
38 3401 a 3600 303,41 411,05 261,39 272,50 281,58 357,28
39 3601 a 3800 313,24 424,36 269,86 281,32 290,70 365,72
40 3801 a 4000 325,16 440,52 280,13 292,03 301,77 379,64
41 4001 a 4200 356,59 483,10 307,20 320,26 330,94 416,34
42 4201 a 4400 397,77 538,89 342,69 357,25 369,16 464,42
43 4401 a 4600 410,78 556,52 353,89 368,94 381,23 479,61
44 4601 a 4800 422,70 572,66 364,17 379,64 392,29 493,53
45 4801 a 5000 434,62 588,82 374,43 390,35 403,36 507,46
46 5001 a 5200 448,72 607,91 386,57 403,00 416,44 523,90
47 5201 a 5400 460,64 624,06 396,85 413,72 427,50 537,82
48 5401 a 5600 472,56 640,21 407,12 424,42 438,57 551,75
49 5601 a 5800 485,58 657,84 418,32 436,09 450,64 566,92
50 5801 a 6000 497,50 673,99 428,60 446,81 461,70 580,85

OBSERVAÇÕES:

1 - Para efeito de aplicação da Tabela acima, considerar-se-á conforme o caso:

a) Peso efetivo da carga, nos locais onde houver balança;

b) Capacidade máxima do veículo, aquele fornecido pelo fabricante;

c) Uma tonelada, o peso relativo a um metro cúbico de madeira serrada;

d) 700 quilos, o peso relativo a um metro cúbico de lamina/compensados.

ANEXO II - PORTARIA Nº 038/2012

Distância em Km Transporte de carga Viva
  R$/Caminhão R$/Carreta
    Carreta S27 Carreta 36 Carreta D. Deck 42 Carreta D. Deck 45/48
  Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete
0 à 50 559,00 755,60 810,00 850,00 900,50
51 à 100 673,80 914,50 970,00 1.050,00 1.100,00
101 à 150 796,50 1.078,90 1.144,00 1.220,00 1.290,00
151 à 200 912,00 1.237,00 1.314,70 1.370,00 1.480,00
201 à 250 1.133,80 1.534,60 1.620,60 1.690,00 1.790,90
251 à 300 1.499,00 2.026,00 2.123,00 2.240,00 2.380,00
Acima de 301 2,28 3,95 4,39 4,84 4,95
Observações.:
1) Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta;
2) O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:
2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs;
2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs;
2.3) carreta D. Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs;
2.4) carreta D. Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs.

ANEXO III - PORTARIA Nº 038/2012

Descrição Unid. Índice do Frete por Passageiro
    Asfalto Índice/Passag. Terra Índice/Passag.
Transp. de Passageiro em veículo de característica convencional (ônibus) Km 0,169593 0,235987
Transp. de Passageiro em veículo de característica alternativa (microônibus e van) Km 0,202988 0,279843

Exemplo Cálculo 1 - para Fretamento Contínuo:

Km (Ida e Volta) x Índ/Passag. x Nº de Passageiros x Quant. de dias (30) x 30% (Redutor) = BC x 17% = ICMS.

Exemplo Cálculo 2 - para Fretamento Turístico:

Km (Ida e Volta) x Índ/Passag. x Nº de Passageiros x 50% (Redutor) = BC x 17% = ICMS.

¹ fretamento contínuo: serviço prestado por empresas detentoras do Certificado de Registro Cadastral para Fretamento - CRF, com contrato firmado entre a transportadora e seu cliente, quantidade de viagens e horários estabelecidos no contrato, destinado exclusivamente a pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados, instituições de ensino para o transporte de seus alunos ou professores, bem como para estudantes de forma individualizada, ou ainda para entidades do poder público (inciso XXI, art. 2º, Lei Complementar nº 149/2003, de 30.12.2003).

² fretamento turístico: serviço prestado por empresa transportadora detentora de registro cadastral previamente aprovado junto à AGER/MT, possuidora de cadastro no Ministério do Turismo ou na Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Turismo - SEDTUR, para prestar serviço de transporte de passageiros a pessoa física, organização pública ou privada, agência de turismo, sem continuidade e em caráter privativo, com porte obrigatório no veículo da lista de passageiros, emissão de uma única nota fiscal por viagem, roteiro pré-estabelecido, com ponto inicial e final, localidades a serem visitadas, com proibição de embarque e desembarque de passageiros ao longo do itinerário (inciso XX, art. 2º, Lei Complementar nº 149/2003, de 30.12.2003).

ANEXO IV - PORTARIA Nº 038/2012

Transporte de Carga Ferroviária

Ordem Numérica Distância em Km Grãos a Granel Farelo a Granel Óleo Vegetal
    Frete Frete Frete
    R$/Ton. R$/Ton. R$/Ton.
1 0001 a 0300 52,50 52,50 57,32
2 0301 a 0600 90,10 90,10 98,35
3 0601 a 0800 108,60 108,60 118,62
4 0801 a 0900 119,20 119,20 130,48
5 0901 a 1000 126,32 126,32 138,07
6 1001 a 1050 133,15 133,15 149,39
7 Acima de 1050 150,91 150,91 159,64