Portaria SEFAZ nº 42 de 17/02/2012


 Publicado no DOE - MT em 22 fev 2012


Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 57 DE 13/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 115/2011-SEFAZ, de 27.04.2011.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2012.

CUMPRA-SE.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 042/2012-SEFAZ

Ordem Numérica Distância em Km Transporte Transporte Distância em Km Transporte Transporte
Gasolina Óleo Diesel e Outros Álcool Combustível Gasolina Óleo Diesel e Outros Álcool Combustível
Índice/Litro Índice/Litro Índice/Litro Índice/Litro
1 0001 a 0050 0,009996 0,009085 1501 a 1600 0,150080 0,137414
2 0051 a 0100 0,019980 0,018169 1601 a 1700 0,164799 0,147335
3 0101 a 0150 0,029976 0,027254 1701 a 1800 0,169661 0,148041
4 0151 a 0200 0,039772 0,036161 1801 a 1900 0,179088 0,148396
5 0201 a 0250 0,049725 0,045204 1901 a 2000 0,197349 0,149980
6 0251 a 0300 0,059668 0,054236 2001 a 2200 0,198557 0,150706
7 0301 a 0350 0,064284 0,058978 2201 a 2400 0,200501 0,157887
8 0351 a 0400 0,074207 0,068083 2401 a 2600 0,209622 0,165069
9 0401 a 0450 0,083490 0,076592 2601 a 2800 0,218732 0,172240
10 0451 a 0500 0,092762 0,085102 2801 a 3000 0,224361 0,176674
11 0501 a 0550 0,098886 0,090722 3001 a 3200 0,233328 0,183733
12 0551 a 0600 0,104632 0,095997 3201 a 3400 0,242305 0,190802
13 0601 a 0650 0,109959 0,100885 3401 a 3600 0,251282 0,197872
14 0651 a 0700 0,114857 0,105375 3601 a 3800 0,260259 0,204941
15 0701 a 0750 0,119368 0,109520 3801 a 4000 0,269236 0,212011
16 0751 a 0800 0,122435 0,112335 4001 a 4200 0,273884 0,215658
17 0801 a 0850 0,126203 0,115778 4201 a 4400 0,287190 0,226139
18 0851 a 0900 0,129604 0,118897 4401 a 4600 0,296146 0,233198
19 0901 a 0950 0,129973 0,120624 4601 a 4800 0,302319 0,240268
20 0951 a 1000 0,130005 0,121527 4801 a 5000 0,304591 0,247337
21 1001 a 1100 0,131171 0,122623 5001 a 5200 0,305645 0,250443
22 1101 a 1200 0,132318 0,123398 5201 a 5400 0,306065 0,253324
23 1201 a 1300 0,137605 0,126241 5401 a 5600 0,306761 0,253906
24 1301 a 1400 0,142226 0,130481 5601 a 5800 0,309647 0,256297
25 1401 a 1500 0,146332 0,134248 5801 a 6000 0,314930 0,260659