Instrução Normativa MCid nº 1 de 27/01/2012


 Publicado no DOU em 30 jan 2012


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 30, de 14 de julho de 2011 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação, no âmbito da área orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.6, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , acrescido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I , II e III da Instrução Normativa nº 30, de 14 de julho de 2011 , do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 15 de julho de 2011, Seção 1, páginas 67 e 68, 14 de julho de 2011, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

Programas/Descontos 

Metas Físicas 

(1) (2)

(2)

(em R$ 1.000,00)

Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

(Valores em R$ 1.000,00)  

UF/REGIÕES 

Carta de Crédito Individual 

Carta de Crédito Associativo 

Apoio à Produção de Habitações 

Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas 

RO 

70.925 


88.544 

159.469 

AC 

10.481 


38.464 

48.945 

AM 

34.752 

250 

191.585 

226.587 

RR 

14.654 


499 

15.153 

PA 

154.468 


358.447 

512.915 

AP 

1.699 


938 

2.637 

TO 

40.497 


27.403 

67.900 

NORTE 

327.476 

250 

705.880 

1.033.606 

MA 

183.666 

65 

239.985 

423.716 

PI 

100.492 


77.112 

177.604 

CE 

315.921 


244.302 

560.223 

RN 

304.170 

5.000 

325.467 

634.637 


466.411 

155 

154.477 

621.043 

PE 

318.416 

400 

341.331 

660.147 

AL 

230.023 

250 

417.640 

647.913 

SE 

169.371 


173.987 

343.358 

BA 

575.572 

700 

936.542 

1.512.814 

NORDESTE 

2.664.042 

6.570 

2.910.843 

5.581.455 

MG 

2.280.377 

12.000 

1.277.204 

3.569.581 

ES 

256.055 

2.267 

401.295 

659.617 

RJ 

1.089.271 

150 

1.106.152 

2.195.573 


3.346.442 

11.585 

5.936.287 

9.294.314 

SUDESTE 

6.972.145 

26.002 

8.720.938 

15.719.085 

PR 

2.117.079 

189 

933.716 

3.050.984 

SC 

1.107.307 


473.486 

1.580.793 

RS 

1.785.193 

3.000 

987.855 

2.776.048 

SUL 

5.009.579 

3.189 

2.395.057 

7.407.825 

MS 

352.609 


265.872 

618.481 

MT 

303.376 

2.940 

360.649 

666.965 

GO 

1.864.778 

5.000 

1.273.004 

3.142.782 

DF 

123.665 


306.136 

429.801 

C.OESTE 

2.644.428 

7.940 

2.205.661 

4.858.029 

TOTAL 

17.617.670 

43.951 

16.938.379 

34.600.000 


ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2011

(valores em R$ 1.000,00)  

UF/REGIÕES 

VALOR (*) 

RO 

24.024 

AC 

4.091 

AM 

19.387 

RR 

2.840 

PA 

63.598 

AP 

191 

TO 

8.390 

NORTE 

122.521 

MA 

74.957 

PI 

53.181 

CE 

102.006 

RN 

123.719 


143.866 

PE 

147.366 

AL 

167.891 

SE 

66.081 

BA 

226.208 

NORDESTE 

1.105.275 

MG 

657.385 

ES 

70.933 

RJ 

262.048 


1.194.761 

SUDESTE 

2.185.127 

PR 

540.315 

SC 

263.750 

RS 

528.914 

SUL 

1.332.979 

MS 

97.528 

MT 

155.346 

GO 

468.186 

DF 

33.038 

C.OESTE 

754.098 

TOTAL 

5.500.000 


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE