Portaria SIT nº 235 de 09/06/2011


 Publicado no DOU em 10 jun 2011


Estabelece a competência e a composição da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 34.


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(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 972 DE 21/08/2019):

O Secretário de Inspeção do Trabalho Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 9º da Portaria MTE nº 1.127, de 03 de outubro de 2003,

Resolve:

Art. 1º A Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval - (CNTT NR-34), criada pela Portaria SIT nº 200, de 20 de janeiro de 2011, tem por competência:

I - elaborar e divulgar instrumentos e materiais consultivos que contribuam para a implementação do disposto na Norma Regulamentadora nº 34;

II - incentivar a realização de estudos e debates visando ao aprimoramento permanente da legislação;

III - avaliar distorções ou efeitos não previstos ou não pretendidos da regulamentação;

IV - sugerir, quando necessária e ouvida a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, a criação de grupos de trabalho, subcomissões e comissões estaduais ou regionais; e

V - contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das práticas da regulamentação, propondo atualizações ou alterações na legislação.

Art. 2º A CNTT da NR-34 compõe-se de cinco membros titulares representantes das bancadas de Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores, nomeados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal do Coordenador da bancada na CTPP.

Art. 3º A CNTT da NR-34 obedecerá ao regimento interno das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas estabelecido pela Portaria SIT nº 186, de 28 de maio de 2010.

Art. 4º A CNTT da NR-34 será coordenada por representante da bancada do Governo, designado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/SIT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RENATO BIGNAMI