Portaria SOF nº 179 de 13/12/2011


 Publicado no DOU em 14 dez 2011


Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.


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A Secretária de Orçamento Federal, no uso das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e

Considerando que é indispensável a especificação adequada das classificações da receita, com vistas ao aprimoramento do processo orçamentário,

Resolve:

Art. 1º Incluir as seguintes naturezas de receita no Anexo à Portaria SOF Nº 9, de 27 de junho de 2001 :

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RP FONTE
1210.30.24 Contribuição Previdenciária da Empresa sobre o Segurado Assalariado Incidente sobre a Receita Bruta P 00
54
1220.06.03 Receita de Distribuição de Conteúdos Audiovisuais por Prestadores de Serviço de Acesso Condicionado P 00
30
1912.30.24 Multa e Juros de Mora da Contribuição Previdenciária da Empresa sobre o Segurado Assalariado Incidente sobre a Receita Bruta P 00
54
1918.23.00 Multa e Juros de Mora Decorrentes da Restituição de Recursos de Fomento P 50
1922.23.00 Restituição de Recursos de Fomento P 50
1923.01.00 Retorno de Investimentos Mediante Participação em Empresas e Projetos P 50

RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).

Art. 2º Alterar as seguintes naturezas de receita constantes do Anexo à Portaria referida no art. 1º:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RP FONTE
1122.22.00 Taxa de Serviços de Pesca e Aquicultura P 74
1220.06.00 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - -
1220.06.01 Receita de Remessa de Rendimentos da Exploração de Obras Cinematográficas e Videofonográficas P 00
30
1220.06.02 Receita de Veiculação de Obras Cinematográficas e Videofonográficas com Fins Comerciais P 00
30
1922.05.00 Ressarcimento por Operadoras de Seguros Privados de Assistência à Saúde P 86

RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA