Portaria MPA nº 149 de 02/06/2011


 Publicado no DOU em 3 jun 2011


Prorroga, por mais 120 dias, o prazo estabelecido no art. 67 da Portaria MPA nº 523 de 2010 .


Recuperador PIS/COFINS

A Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e o Decreto de 1º de janeiro de 2011, bem como o disposto no Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 dias o prazo estabelecido no art. 67 da Portaria nº 523, de 02 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IDELI SALVATTI