Portaria SOF nº 96 de 28/09/2011


 Publicado no DOU em 29 set 2011


Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.


Fale Conosco

A Secretária de Orçamento Federal, no uso das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 , e

Considerando que é indispensável a especificação adequada das classificações, com vistas ao aprimoramento do processo orçamentário,

Resolve:

Art. 1º Incluir as seguintes naturezas de receita no Anexo à Portaria SOF nº 9, de 27 de junho de 2001 :

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RP FONTE
1919.35.10 Multas Administrativas por Danos Ambientais P 74
1919.35.20 Multas Judiciais por Danos Ambientais P 74
1919.53.00 Multas Decorrentes de Serviços de Migração P 74

RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).

Art. 2º Alterar as seguintes naturezas de receita constantes do Anexo à Portaria referida no art. 1º:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RP FONTE
1121.05.00 Taxas Decorrentes de Serviços de Migração P 74
1361.02.00 Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Benefícios P 00
50
1919.35.00 Multas por Danos Ambientais - -
1932.36.00 Receita da Dívida Ativa de Multas por Infração - Contrato Administrativo P 00
50
74

RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir do exercício de 2011 em relação às naturezas "1361.02.00" e "1932.36.00" e a partir de 2012 no tocante às demais naturezas.

CÉLIA CORRÊA