Portaria MDS nº 752 de 19/10/2010


 Publicado no DOU em 21 out 2010


Altera a Portaria nº 460, de 18 de dezembro de 2007, dispondo sobre os serviços de acolhimento ofertados pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, que recebem cofinanciamento federal do Piso de Alta Complexidade I, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, e dá outras providências.


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A Ministra De Estado Do Desenvolvimento Social E Combate À Fome, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, o art. 27, inciso II, alíneas "c" e "h", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, incisos III e VIII, do Anexo I, do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 2º da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998,

Considerando o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e

Considerando a realização do Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar e a pesquisa nacional das condições de oferta dos serviços do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único da Assistência Social - SUAS às pessoas idosas que residem nas instituições de longa permanência de idosos,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 460, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os Estados, Municípios e Distrito Federal, que recebem cofinanciamento federal do Piso de Alta Complexidade I, deverão reordenar os serviços de acolhimento e implantar novas formas de atendimento, adequadas à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso, de modo a contemplar os seguintes aspectos:

I - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

II - organização do serviço de modo a garantir a privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça, etnia, religião, gênero e orientação sexual;

III - estrutura física que ofereça condições de habitação, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade;

IV - manutenção de equipe técnica, cuidadores e educadores, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS;

V - acolhimento, em uma mesma unidade, de usuários com vínculos de parentesco ou de afeto;

VI - atendimento às famílias de origem, com o objetivo de reintegração familiar;

VII - fortalecimento da convivência familiar e comunitária;

VIII - localização dos serviços em áreas residenciais, inseridos na comunidade;

IX - articulação permanente com os demais serviços socioassistenciais, com outras políticas públicas e com o Sistema de Garantia de Direitos." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os repasses de recursos do cofinanciamento federal do Piso de Alta Complexidade I aos entes que não reordenaram os serviços de acolhimento, a partir de dezembro de 2009, em decorrência dos novos critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º Revoga-se o art. 8º da Portaria nº 431, de 03 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES