Resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009


 


Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.


Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos II, V, IX e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS ;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004 , que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005 , que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006 , que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOBRH/SUAS;

Considerando a deliberação da VI Conferência Nacional de Assistência Social de "Tipificar e consolidar a classificação nacional dos serviços socioassistenciais";

Considerando a meta prevista no Plano Decenal de Assistência Social, de estabelecer bases de padronização nacional dos serviços e equipamentos físicos do SUAS;

Considerando o processo de Consulta Pública realizado no período de julho a setembro de 2009, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;

Considerando o processo de discussão e pactuação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e discussão no âmbito do CNAS da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:

I - Serviços de Proteção Social Básica:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;

b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;

b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;

e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

- abrigo institucional;

- Casa-Lar;

- Casa de Passagem;

- Residência Inclusiva.

b) Serviço de Acolhimento em República;

c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO

1. Matriz Padronizada para Fichas de Serviços Socioassistenciais

Nome do Serviço: Termos utilizados para denominar o serviço de modo a evidenciar sua principal função e os seus usuários.

Descrição: Conteúdo da oferta substantiva do serviço.

Usuários: Relação e detalhamento dos destinatários a quem se destinam as atenções. As situações identificadas em cada serviço constam de uma lista de vulnerabilidades e riscos contida nesse documento.

Objetivos: Propósitos do serviço e os resultados que dele se esperam.

Provisões: As ofertas do trabalho institucional, organizadas em quatro dimensões: ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social essencial ao serviço. Organizados conforme cada serviço as provisões garantem determinadas aquisições aos cidadãos.

Aquisições dos Usuários: Trata dos compromissos a serem cumpridos pelos gestores em todos os níveis, para que os serviços prestados no âmbito do SUAS produzam seguranças sociais aos seus usuários, conforme suas necessidades e a situação de vulnerabilidade e risco em que se encontram.

Podem resultar em medidas da resolutividade e efetividade dos serviços, a serem aferidas pelos níveis de participação e satisfação dos usuários e pelas mudanças efetivas e duradouras em sua condição de vida, na perspectiva do fortalecimento de sua autonomia e cidadania. As aquisições específicas de cada serviço estão organizadas segundo as seguranças sociais que devem garantir.

Condições e Formas de Acesso: Procedência dos (as) usuários (as) e formas de encaminhamento.

Unidade: Equipamento recomendado para a realização do serviço socioassistencial

Período de Funcionamento: Horários e dias da semana abertos ao funcionamento para o público.

Abrangência: Referência territorializada da procedência dos usuários e do alcance do serviço.

Articulação em Rede: Sinaliza a completude da atenção hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção básica e especial de assistência social e dos serviços de outras políticas públicas e de organizações privadas. Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais.

Impacto Social esperado: Trata dos resultados e dos impactos esperados de cada serviço e do conjunto dos serviços conectados em rede socioassistencial. Projeta expectativas que vão além das aquisições dos sujeitos que utilizam os serviços e avançam na direção de mudanças positivas em relação a indicadores de vulnerabilidades e de riscos sociais.

Regulamentações: Remissão a leis, decretos, normas técnicas e planos nacionais que regulam benefícios e serviços socioassistenciais e atenções a segmentos específicos que demandam a proteção social de assistência social.

2. QUADRO SÍNTESE

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF

2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Média Complexidade

1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos - PAEFI

2. Serviço Especializado de Abordagem Social

3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias

5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua Alta Complexidade

6. Serviço de Acolhimento Institucional

7. Serviço de Acolhimento em República

8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

3. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Nome do Serviço: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF

Descrição: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico.

É serviço baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares.

Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento, cabendo exclusivamente à esfera estatal sua implementação. Serviço ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

O atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros) pode ser realizado por meio do estabelecimento de equipes volantes ou mediante a implantação de unidades de CRAS itinerantes.

Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica, no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS. O referenciamento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica ao CRAS possibilita a organização e hierarquização da rede socioassistencial no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de assistência social.

A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas.

O trabalho social com famílias, assim, apreende as origens, significados atribuídos e as possibilidades de enfrentamento das situações de vulnerabilidade vivenciadas por toda a família, contribuindo para sua proteção de forma integral, materializando a matricialidade sociofamiliar no âmbito do SUAS.

Usuários: Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:

- Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;

- Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;

- Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;

- Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

Objetivos:

- Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;

- Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

- Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;

- Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;

- Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;

- Apoiar famílias que possuem dentre seu membros indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

Provisões:

Ambiente Físico: Espaços destinados para recepção, sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias, sala para atividades administrativas, instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT. O ambiente deve possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Recursos Materiais: Materiais permanentes e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, entre outros;

Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos; Banco de Dados de usuários(as) de benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC.

Recursos Humanos - De acordo com a NOB-RH/SUAS.

Trabalho Social essencial ao serviço: Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa,

Aquisições dos Usuários: Segurança de Acolhida

- Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

- Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos;

- Ter acesso a ambiência acolhedora;

- Ter assegurada sua privacidade.

Segurança de Convívio Familiar e Comunitário

- Vivenciar experiências que contribuam para o estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

- Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades sociais;

- Ter acesso a serviços de qualidade, conforme demandas e necessidades.

Segurança de Desenvolvimento da Autonomia

- Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios ético-políticos de defesa da cidadania e justiça social;

- Vivenciar experiências potencializadoras da participação cidadã, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social;

- Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da auto-estima, autonomia e sustentabilidade;

- Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;

- Ter reduzido o descumprimento de condicionalidades do PBF - Programa Bolsa Família;

- Ter acesso a documentação civil;

- Ter acesso a experiências de fortalecimento e extensão da cidadania;

- Ter acesso a informações e encaminhamentos a políticas de emprego e renda e a programas de associativismo e cooperativismo;

Condições e Formas de Acesso

Condições: Famílias territorialmente referenciadas aos CRAS, em especial: famílias em processo de reconstrução de autonomia; Famílias em processo de reconstrução de vínculos; famílias com crianças, adolescentes, jovens e idosos inseridos em serviços socioassistenciais, territorialmente referenciadas ao CRAS; famílias com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; famílias inseridas em programas de transferência de renda.

Formas:

- Por procura espontânea;

- Por busca ativa;

- Por encaminhamento da rede socioassistencial;

- Por encaminhamento das demais políticas públicas.

Unidade: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Período de Funcionamento: Período mínimo de 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas diárias, sendo que a unidade deverá necessariamente funcionar no período diurno podendo eventualmente executar atividades complementares a noite, com possibilidade de funcionar em feriados e finais de semana.

Abrangência: Municipal e em metrópoles e municípios de médio e grande porte a abrangência corresponderá ao território de abrangência do CRAS, de acordo com a incidência da demanda.

Articulação em Rede:

- Serviços socioassistenciais de proteção social básica e proteção social especial;

- Serviços públicos locais de educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, segurança pública e outros conforme necessidades;

- Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos;

- Instituições de ensino e pesquisa;

- Serviços de enfrentamento à pobreza;

- Programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produtiva; e

- Redes sociais locais: associações de moradores, ONG's, entre outros.

Impacto Social Esperado Contribuir para:

- Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS;

- Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência no território de abrangência do CRAS;

- Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;

- Melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no território de abrangência do CRAS.

Nome do Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Descrição Geral

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.

Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça entre outros.

Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.

Descrição específica do serviço para crianças de até 6 anos:

Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF.

Pauta-se no reconhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvimento desse ciclo de vida e pelo cumprimento dos direitos das crianças, numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, interação e proteção social. Desenvolve atividades com crianças, inclusive com crianças com deficiência, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes. Com as crianças, busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado com a criança pequena. Com famílias de crianças com deficiência inclui ações que envolvem grupos e organizações comunitárias para troca de informações acerca de direitos da pessoa com deficiência, potenciais das crianças, importância e possibilidades de ações inclusivas.

Deve possibilitar meios para que as famílias expressem dificuldades, soluções encontradas e demandas, de modo a construir conjuntamente soluções e alternativas para as necessidades e os problemas enfrentados.

Descrição específica do serviço para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos

Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.

Descrição específica do serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos

Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público.

Descrição específica do serviço para idosos (as)

Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorizam suas experiências e que estimulem e potencialize a condição de escolher e decidir.

Usuários

Crianças de até 6 anos, em especial:

- Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;

- Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;

- Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; serviço de proteção social especial a indivíduos e famílias; reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de acolhimento; e outros);

- Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário;

- Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos.

Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, em especial:

- Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; serviço de proteção social especial a indivíduos e famílias; reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de acolhimento; e outros);

- Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;

- Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;

- Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.

Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos, em especial:

- Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

- Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ;

- Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI ou Adolescentes e Jovens - egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual;

- Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda;

- Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC;

- Jovens fora da escola.

Idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, em especial:

- Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;

- Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

- Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.

Objetivos:

Gerais

- Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;

- Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;

- Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;

- Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;

- Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;

- Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;

- Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.

Específicos

Para crianças de até 6 anos

- Complementar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;

- Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;

- Fortalecer a interação entre crianças do mesmo ciclo etário;

- Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais, pelo resgate de seus brinquedos e brincadeiras e a promoção de vivências lúdicas;

- Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social;

- Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil.

Para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos

- Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;

- Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;

- Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;

- Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo.

- Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional;

Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos

- Complementar as ações da família, e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;

- Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;

- Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;

- Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;

- Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;

- Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas.

- Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional;

Para Idosos (as)

- Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;

- Assegurar espaço de encontro para os (as) idosos (as) e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;

- Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;

- Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.

Provisões:

Ambiente Físico

Sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço.

Recursos Materiais

Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, entre outros;

Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários(as) de benefícios e serviços socioassistenciais; banco de dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC.

Recursos Humanos De acordo com a NOB-RH/SUAS.

Trabalho Social essencial ao serviço

Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania.

Aquisições dos Usuários:

Segurança de Acolhida

- Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades;

- Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos;

- Ter acesso a ambiência acolhedora.

Segurança de Convívio Familiar e Comunitário

Geral:

- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

- Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus recursos e potencialidades;

- Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades.

Segurança de Desenvolvimento da Autonomia

Geral:

- Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

- Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;

- Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social;

- Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;

- Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da auto-estima, autonomia e sustentabilidade;

- Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania;

- Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo;

- Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar;

- Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites;

- Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e a oportunidades de fomento a produções artísticas;

- Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF;

- Contribuir para o acesso a documentação civil;

- Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio;

- Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto;

- Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade;

- Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda;

- Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;

- Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

- Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço;

- Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante.

Específicos

Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: adquirir conhecimento e desenvolver capacidade para a vida profissional e o acesso ao trabalho.

Idosos: Vivenciar experiências para o autoconhecimento e auto-cuidado.

Condições e Formas de Acesso:

Condições: Usuários territorialmente referenciados aos CRAS.

Formas

- Por procura espontânea;

- Por busca ativa;

- Por encaminhamento da rede socioassistencial;

- Por encaminhamento das demais políticas públicas.

Unidade:

- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

- Centros da criança, adolescente, juventude e idosos, referenciados ao CRAS.

Período de Funcionamento:

Para crianças de até 6 anos: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, com freqüência seqüenciada ou intercalada, de acordo com planejamento prévio, em turnos de até 1,5h diárias.

Para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até 4 (quatro) horas. No caso de crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil o serviço socioeducativo é, obrigatoriamente, de 3 (três) horas diárias e constitui condicionalidade para a transferência de renda às famílias.

Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos de até 3 (três) horas, conforme regulamentação de serviços específicos, como por exemplo, o Projovem Adolescente, que prevê uma carga horária semanal de 12,5 horas.

Para idosos: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em horários programados, conforme demanda.

Abrangência: Municipal.

- corresponderá ao território de abrangência do CRAS, de acordo com a incidência da demanda.

Articulação em Rede: - Serviços socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial; Serviços públicos locais de educação, saúde (em especial, programas e serviços de reabilitação), cultura, esporte e, meio-ambiente e outros conforme necessidades; Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; Redes sociais; Instituições de ensino e pesquisa; Conselho Tutelar; Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades.

Impacto social esperado

Geral

Contribuir para:

- Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social;

- Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;

- Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;

- Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;

- Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.

Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos

- Aumento no número de jovens que conheçam as instâncias de denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos;

- Aumento no número de jovens autônomos e participantes na vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos e deveres;

- Junto a outras políticas públicas, reduzir índices de: violência entre os jovens; uso/abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis, e gravidez precoce.

Para Idosos (as)

- Melhoria da condição de sociabilidade de idosos (as);

- Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização.

Nome do serviço: Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

Descrição: O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.

O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço.

O planejamento das ações deverá ser realizado pelos municípios e pelo Distrito Federal, de acordo com a territorialização e a identificação da demanda pelo serviço. Onde houver CRAS, o serviço será a ele referenciado. Naqueles locais onde não houver CRAS, o serviço será referenciado à equipe técnica da Proteção Social Básica, coordenada pelo órgão gestor.

O trabalho realizado será sistematizado e planejado por meio da elaboração de um Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU: instrumento de observação, planejamento e acompanhamento das ações realizadas. No PDU serão identificados os objetivos a serem alcançados, as vulnerabilidades e as potencialidades do usuário.

Usuários: Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e sociais e/ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social e comunitária, em especial:

- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;

- Membros de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

Objetivos:

- Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos familiares e sociais;

- Prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência;

- Identificar situações de dependência;

- Colaborar com redes inclusivas no território;

- Prevenir o abrigamento institucional de pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas com vistas a promover a sua inclusão social;

- Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência e pessoas idosas buscando a desconstrução de mitos e preconceitos;

- Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, de suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social;

- Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã;

- Incluir usuários (as) e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda;

- Contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos (as) usuários (as);

- Contribuir para a construção de contextos inclusivos.

Provisões:

Ambiente físico: Não se aplica.

Recursos Materiais: Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço;

Materiais pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de dados de usuários(as) de benefícios e serviços socioassistenciais; banco de dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC.

Trabalho Social essencial ao serviço: Proteção social pró-ativa; Acolhida; Visita familiar; Escuta; Encaminhamento para cadastramento socioeconômico; Orientação e encaminhamentos; Orientação sociofamiliar; Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; Inserção na rede de serviços de assistência social e demais políticas; Informação, comunicação e defesa de direitos; Fortalecimento da função protetiva da família; Elaboração de instrumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuário; Mobilização para a cidadania; Documentação pessoal.

Aquisições dos Usuários Segurança de Acolhida:

- Ter sua identidade, integridade e história preservadas;

- Ter acolhidas suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

- Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda;

- Garantir formas de acesso aos direitos sociais.

Segurança de Convívio Familiar e Comunitário:

- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

- Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades familiares e sociais;

- Ter acesso a serviços, conforme necessidades e a experiências e ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social:

- Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, pela família e pelos demais serviços para potencializar a autonomia e possibilitar o desenvolvimento de estratégias que diminuam a dependência e promovam a inserção familiar e social;

- Ter vivências de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

- Dispor de atendimento interprofissional para:

- Ser ouvido para expressar necessidades, interesses e possibilidades;

- Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões, reivindicações e fazer suas próprias escolhas;

- Apresentar níveis de satisfação com relação ao serviço;

- Construir projetos pessoais e desenvolver auto-estima;

- Ter acesso a serviços e ter indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda;

- Acessar documentação civil;

- Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar;

- Ser informado sobre acessos e direitos;

- Ter oportunidades de participar de ações de defesa de direitos e da construção de políticas inclusivas.

Condições e Formas de Acesso:

Condições: Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas.

Forma: Encaminhamentos realizados pelos CRAS ou pela equipe técnica de referência da Proteção Social Básica do município ou DF;

Unidade: Domicílio do(a) Usuário(a)

Período de Funcionamento: Em dias úteis e quando a demanda for identificada no PDU.

Abrangência: Municipal;

Articulação em Rede

- Serviços socioassistenciais de proteção social básica e especial;

- Serviços públicos de saúde, cultura, esporte, meio-ambiente, trabalho, habitação e outros, conforme necessidade;

- Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos;

- Instituições de ensino e pesquisa;

- Organizações e serviços especializados de saúde, habilitação e reabilitação;

- Programas de educação especial;

- Centros e grupos de convivência.

Impacto social esperado:

Contribuir para:

- Prevenção da ocorrência de situações de risco social tais como o isolamento, situações de violência e violações de direitos, e demais riscos identificados pelo trabalho de caráter preventivo junto aos usuários;

- Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional;

- Redução da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;

- Famílias protegidas e orientadas;

- Pessoas com deficiência e pessoas idosas inseridas em serviços e oportunidades.

- Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;

- Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;

Serviços da Proteção Social Especial - Média Complexidade

Nome do serviço: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI

Descrição: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

Usuários: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

- Violência física, psicológica e negligência;

- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;

- Tráfico de pessoas;

- Situação de rua e mendicância;

- Abandono;

- Vivência de trabalho infantil;

- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;

- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;

- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

Objetivos:

- Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;

- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;

- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

- Prevenir a reincidência de violações de direitos.

Provisões:

Ambiente físico: Espaços destinados à recepção, atendimento individualizado com privacidade, atividades coletivas e comunitárias, atividades administrativas e espaço de convivência. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.

Recursos materiais: Materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, dentre outros.

Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de Dados de usuários(as) de benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC.

Recursos humanos

De acordo com a NOB/RH-SUAS.

Trabalho Social essencial ao serviço: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contra-referência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.

Aquisições dos Usuários:

Segurança de acolhida

- Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo;

- Ser estimulado a expressar necessidades e interesses;

- Ter reparados ou minimizados os dano por vivências de violações e riscos sociais;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

- Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamentos.

Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social

- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;

- Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais, conforme necessidades.

Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social

- Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

- Ter oportunidades de superar padrões violadores de relacionamento;

- Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a auto-estima;

- Ter acesso à documentação civil;

- Ser ouvido para expressar necessidades e interesses;

- Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

- Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda;

- Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar;

- Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los;

- Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos;

- Vivenciar experiências que oportunize relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar;

- Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.

Condições e formas de acesso:

Condições: Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos.

Formas

- Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social;

- Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública;

- Demanda espontânea.

Unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

Período de funcionamento: Período mínimo de 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas diárias, com possibilidade de operar em feriados e finais de semana.

Abrangência: Municipal e/ou Regional.

Articulação em rede:

- Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

- Serviços das políticas públicas setoriais;

- Sociedade civil organizada;

- Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Sistema de Segurança Pública;

- Instituições de Ensino e Pesquisa;

- Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.

Impacto social esperado:

Contribuir para:

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Orientação e proteção social a Famílias e indivíduos;

- Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais;

- Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais;

- Melhoria da qualidade de vida das famílias.

Nome do Serviço: Serviço Especializado em Abordagem Social

Descrição: Serviço ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.

O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

Usuários: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos (as) e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

Objetivos:

- Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e à benefícios assistenciais;

- Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;

- Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;

- Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.

Provisões:

Ambiente Físico: Espaço institucional destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe.

Recursos Materiais: Materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço, tais como: telefone móvel e transporte para uso pela equipe e pelos usuários.

Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas.

Recursos Humanos

De acordo com a NOB-RH/SUAS.

Trabalho Social essencial ao serviço: Proteção social pró-ativa; conhecimento do território; informação, comunicação e defesa de direitos; escuta; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; geoprocessamento e georeferenciamento de informações; elaboração de relatórios.

Aquisições dos Usuários:

Segurança de Acolhida

- Ser acolhido nos serviços em condições de dignidade;

- Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violência e abusos;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas.

Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social

- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social;

- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais, conforme necessidades.

Condições e formas de acesso:

Condições: Famílias e/ou indivíduos que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

Formas: Por identificação da equipe do serviço.

Unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Unidade Específica Referenciada ao CREAS.

Período de funcionamento: Ininterrupto e/ou de acordo com a especificidade dos territórios.

Abrangência: Municipal e/ou Regional.

Articulação em rede:

- Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

- Serviços de políticas públicas setoriais;

- Sociedade civil organizada;

- Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Instituições de Ensino e Pesquisa;

- Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.

Impacto social esperado:

Contribuir para:

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Proteção social a famílias e indivíduos;

- Identificação de situações de violação de direitos;

- Redução do número de pessoas em situação de rua.

Nome do Serviço: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

Descrição: O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do (a) adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do (a) adolescente.

O acompanhamento social ao (a) adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com freqüência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.

No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do (a) adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.

Usuários:

- Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente;

- Suas famílias.

Objetivos:

- Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

- Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;

- Estabelecer contratos com o (a) adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;

- Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;

- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;

- Fortalecer a convivência familiar e comunitária.

Provisões:

Ambiente Físico: Espaços destinados à recepção, sala de atendimento individualizado com privacidade, para o desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias, atividades de convivência e atividades administrativas, com acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT.

Recursos Materiais: Materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, dentre outros.

Materiais socioeducativos: pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de Dados de usuários(as) de benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC.

Recursos Humanos

De acordo com a NOB-RH/SUAS.

Trabalho Social essencial ao serviço: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e contra-referência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social pró-ativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; orientação sociofamiliar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários.

Aquisições dos Usuários:

Segurança de Acolhida

- Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo;

- Ser estimulado a expressar necessidades e interesses.

Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social.

- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades;

- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social.

Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social.

- Ter assegurado vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania.

- Ter acesso a:

- Oportunidades que estimulem e ou fortaleçam a construção/reconstrução de seus projetos de vida;

- Oportunidades de convívio e de desenvolvimento de potencialidades;

- Informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto;

- Oportunidades de escolha e tomada de decisão;

- Experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos de pensar, agir e atuar coletivamente;

- Experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites;

- Possibilidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e participar na construção de regras e definição de responsabilidades.

Condições e formas de acesso:

Condições: Adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

Formas: Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.

Unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Período de funcionamento: Dias úteis, com possibilidade de operar em feriados e finais de semana. Período mínimo de 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas diárias.

Abrangência: Municipal e/ou Regional.

Articulação em rede:

- Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

- Serviços das políticas públicas setoriais;

- Sociedade civil organizada;

- Programas e projetos de preparação para o trabalho e de inclusão produtiva;

- Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.

Impacto social esperado:

Contribuir para:

- Vínculos familiares e comunitários fortalecidos;

- Redução da reincidência da prática do ato infracional;

- Redução do ciclo da violência e da prática do ato infracional.

Nome do Serviço: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias

Descrição: Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos (as) com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.

As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla "cuidador e dependente". Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições.

A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa.

Usuários: Pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e familiares.

Objetivos:

- Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e suas famílias;

- Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;

- Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;

- Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;

- Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção;

- Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias etc., conforme necessidades;

- Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/demanda de cuidados permanentes/prolongados.

Provisões:

Ambiente Físico: Espaço institucional destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe.

Recursos Materiais: Transporte e materiais socioeducativos: pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos.

Recursos Humanos

De acordo com a NOB-RH/SUAS.

Trabalho Social essencial ao serviço

Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contra-referência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários.

Aquisições dos Usuários:

Segurança de Acolhida

- Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

- Garantir formas de acesso aos direitos sociais.

Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social

- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares;

- Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar.

- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades

Segurança de Desenvolvimento da Autonomia

- Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da auto-estima, autonomia, inserção e sustentabilidade;

- Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;

- Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e promovam a inserção familiar e social.

Condições e formas de acesso:

Condições: Pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e familiares com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia.

Formas:

- Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade;

- Busca ativa;

- Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais;

- Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Unidade: Domicílio do usuário, centro-dia, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Unidade Referenciada.

Período de funcionamento: Funcionamento conforme necessidade e/ou orientações técnicas planejadas em conjunto com as pessoas com deficiência e idosos(as) com dependência atendidas, seus cuidadores e seus familiares.

Abrangência: Municipal

Articulação em rede:

- Serviços socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial;

- Serviços de políticas públicas setoriais;

- Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos;

- Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.

Impacto social esperado:

Contribuir para:

- Acessos aos direitos socioassistenciais;

- Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional.

- Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência;

- Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;

- Melhoria da qualidade de vida familiar;

- Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos;

- Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias.

Nome do serviço: Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

Descrição: Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência.

Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil. Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, do usuário.

Nesse serviço deve-se realizar a alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização da/pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social.

Usuários: Jovens, adultos, idosos (as) e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Objetivos:

- Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;

- Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua;

- Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária.

Provisões:

Ambiente Físico: Espaço para a realização de atividades coletivas e/ou comunitárias, higiene pessoal, alimentação e espaço para guarda de pertences, conforme a realidade local, com acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT

Recursos Materiais: Materiais permanentes e materiais de consumo necessários para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, armários para guardar pertences, alimentação, artigos de higiene. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de Dados de usuários(as) de benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC

Recursos Humanos

De acordo com a NOB-RH/SUAS.

Trabalho Social essencial ao serviço: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; referência e contra-referência; orientação e suporte para acesso à documentação pessoal; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com outros serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; articulação com órgãos de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; elaboração de relatórios e/ou prontuários.

Aquisições dos Usuários:

Segurança de Acolhida

- Ser acolhido nos serviços em condições de dignidade.

- Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violências e abusos.

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas.

- Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados.

Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social

- Ter assegurado o convívio familiar e/ou comunitário.

- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais, conforme necessidades.

Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social

- Ter vivência pautada pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

-Construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a auto-estima;

- Ter acesso à documentação civil;

- Alcançar autonomia e condições de bem estar;

- Ser ouvido para expressar necessidades, interesses e possibilidades;

-Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda;

- Ser informado sobre direitos e como acessá-los;

- Ter acesso a políticas públicas setoriais;

- Fortalecer o convívio social e comunitário.

Condições e formas de acesso:

Condições: Famílias e indivíduos que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Formas de acesso

- Encaminhamentos do Serviço Especializado em Abordagem Social, de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Demanda espontânea.

Unidade: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

Período de funcionamento: Dias úteis, com possibilidade de funcionar em feriados, finais de semana e período noturno. Período mínimo de 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas diárias.

Abrangência: Municipal

Articulação em rede:

- Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

- Serviços de políticas públicas setoriais;

- Redes sociais locais;

- Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Sistema de Segurança Pública;

- Instituições de Ensino e Pesquisa;

- Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.

Impacto social esperado:

Contribuir para:

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Proteção social a famílias e indivíduos;

- Redução de danos provocados por situações violadoras de direitos;

- Construção de novos projetos de vida.

5. Serviços da Proteção Social Especial - Alta Complexidade

Nome do Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional

Descrição:

Geral

Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.

O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.

Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos (as) usuários (as), oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.

Específicas

Para crianças e adolescentes: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção ( Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente ) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.

Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco - irmãos, primos etc. - devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.

O serviço deverá ser organizado segundo princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes".

O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:

1. Atendimento em unidade residencial onde uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes.

2. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes. Nessa unidade é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. Poderá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.

Para adultos e famílias:

Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto-sustento.

Deve estar distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito de permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos.

O atendimento a indivíduos refugiados ou em situação de tráfico de pessoas (sem ameaça de morte) poderá ser desenvolvido em local específico, a depender da incidência da demanda.

O serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:

1. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência com o limite máximo de 50 (cinqüenta) pessoas por unidade e de 4 (quatro) pessoas por quarto.

2. Atendimento em unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.

Para mulheres em situação de violência:

Acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral.

Deve ser desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em regime de co-gestão, que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto à identidade das usuárias. Em articulação com rede de serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas e do Sistema de Justiça, deve ser ofertado atendimento jurídico e psicológico para a usuárias e seu filhos e/ou dependente quando estiver sob sua responsabilidade.

Para jovens e adultos com deficiência:

Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de auto-sustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.

Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.

Para idosos (as):

Acolhimento para idosos (as) com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento e convívio com os familiares.

É previsto para idosos (as) que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Idosos (as) com vínculo de parentesco ou afinidade - casais, irmãos, amigos etc. - devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos (as) com deficiência devem ser incluídos (as) nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.

O serviço de acolhimento institucional para idosos (as) pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:

1. Atendimento em unidade residencial onde grupos de até 10 idosos (as) são acolhidos (as). Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária.

2. Atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe idosos (as) com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. A capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até 4 (quatro) idosos (as) por quarto.

Usuários (as): Crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência, idosos (as) e famílias.

Objetivos:

Gerais

- Acolher e garantir proteção integral;

- Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;

- Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;

- Possibilitar a convivência comunitária;

- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;

- Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;

- Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.

Específicos Para crianças e adolescentes:

- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;

- Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o auto-cuidado.

Para adultos e famílias:

- Desenvolver condições para a independência e o auto-cuidado;

- Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva.

Para mulheres em situação de violência:

- Proteger mulheres e prevenir a continuidade de situações de violência;

- Propiciar condições de segurança física e emocional e o fortalecimento da auto-estima;

- Identificar situações de violência e suas causas e produzir dados para o sistema de vigilância socioassistencial;

- Possibilitar a construção de projetos pessoais visando à superação da situação de violência e o desenvolvimento de capacidades e oportunidades para o desenvolvimento de autonomia pessoal e social;

- Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva.

Para pessoas com deficiência:

- Desenvolver capacidades adaptativas para a vida diária;

- Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;

- Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva.

Para idosos (as):

- Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária;

- Desenvolver condições para a independência e o auto-cuidado;

- Promover o acesso a renda;

- Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência.

Provisões:

Ambiente Físico

Geral

Espaço para moradia, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.

Específicas

Para adultos e famílias: Conforme a realidade local.

Recursos Materiais: Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de Dados de usuários(as) de benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de Dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC.

Recursos Humanos Geral

De acordo com a NOB-RH/SUAS.

Específicos

Para crianças e adolescentes: De acordo com a NOBRH/SUAS e o documento das "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes".

Trabalho Social essencial ao serviço

Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contra-referência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.

Aquisições dos (as) Usuários (as):

Segurança de Acolhida

Geral

- Ser acolhido em condições de dignidade;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

- Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto.

- Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas.

- Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do (a) usuário (a) e guarda de pertences pessoais.

Específicas

Para crianças e adolescentes: Ter ambiente e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da criança e do adolescente.

Para mulheres em situação de violência: Ter o sigilo de sua identidade e localização preservados.

Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social

- Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos;

- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social.

Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social.

Geral

- Ter endereço institucional para utilização como referência.

- Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania.

- Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades.

- Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de auto-gestão, auto-sustentação e independência.

- Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão.

- Ter acesso a espaços próprios e personalizados.

- Ter acesso a documentação civil;

- Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los;

- Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;

- Desenvolver capacidades para auto-cuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia;

- Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;

- Ser preparado para o desligamento do serviço;

- Avaliar o serviço.

Específicas

Para crianças e adolescentes: Garantir colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do reestabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem.

Condições e formas de acesso:

Crianças e Adolescentes

- Por determinação do Poder Judiciário;

- Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Adultos e famílias

- Por encaminhamento de agentes institucionais de serviços em abordagem social;

- Por encaminhamentos do CREAS ou demais serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;

- Demanda espontânea.

Idosos (as), Mulheres em situação de violência e Pessoas com deficiência

- Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.

Unidade:

Para crianças e Adolescentes:

- Casa-Lar

- Abrigo Institucional

Para adultos e famílias

- Abrigo institucional

- Casa de Passagem

Para mulheres em situação de violência

- Abrigo institucional

Para jovens e adultos com deficiência

- Residências inclusivas.

Para idosos (as)

- Casa-Lar

- Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos (as) - ILPI)

Período de funcionamento:

Ininterrupto (24 horas).

Abrangência:

- Municipal;

- Regional: Os serviços de acolhimento poderão ter abrangência correspondente a um pequeno grupo de municípios com proximidade geográfica, quando a incidência da demanda e porte do município não justificarem a disponibilização do serviço no seu âmbito. Nas unidades para o atendimento a crianças e adolescentes, idosos e mulheres em situação de violência, o serviço também poderá ter abrangência regional por indicação técnica ou determinação judicial. No caso de acolhimento regional, fora do município de origem, para crianças, adolescentes e idosos, deverá ser viabilizado o transporte de familiares para visitas ou a locomoção do público atendido ao ambiente familiar, de modo que sejam preservados seus vínculos familiares.

Articulação em rede:

- Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais;

- Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva;

- Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.

- Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Impacto social esperado:

Contribuir para:

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono;

- Indivíduos e famílias protegidas;

- Construção da autonomia;

- Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;

- Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.

Nome do Serviço: Serviço de Acolhimento em Repúblicas

Descrição:

Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e auto-sustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou co-gestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve contar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamento para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas.

Sempre que possível, a definição dos moradores da república ocorrerá de forma participativa entre estes e a equipe técnica, de modo que, na composição dos grupos, sejam respeitados afinidades e vínculos previamente construídos. Assim como nos demais equipamentos da rede socioassistencial, as edificações utilizadas no serviço de república deverão respeitar as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar a inclusão de pessoas com deficiência.

De acordo com a demanda local, devem ser desenvolvidos serviços de acolhimento em república para diferentes segmentos, os quais devem ser adaptados às demandas e necessidades específicas do público a que se destina.

Para jovens: destinada, prioritariamente, a jovens entre 18 e 21 anos após desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes ou em outra situação que demande este serviço. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. O atendimento deve apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de vida.

As repúblicas para jovens devem ser organizadas em unidades femininas e unidades masculinas, garantindo-se, na rede, o atendimento a ambos os sexos, conforme demanda local, devendo ser dada a devida atenção à perspectiva de gênero no planejamento político-pedagógico do serviço.

O serviço deverá ser organizado segundo os princípios, diretrizes e orientações constantes no documento "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes".

Para adultos em processo de saída das ruas: destinada a pessoas adultas com vivência de rua em fase de reinserção social, que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e unidades masculinas. O atendimento deve apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de vida.

Para idosos (as): destinada a idosos que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de auto-ajuda.

Usuários (as):

Jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos (as).

Objetivos:

- Proteger os usuários, preservando suas condições de autonomia e independência;

- Preparar os usuários para o alcance da auto-sustentação;

- Promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais;

- Promover o acesso à rede de políticas públicas.

Provisões:

Ambiente Físico: Moradia subsidiada; endereço de referência; condições de repouso; espaço de estar e convívio; guarda de pertences; lavagem e secagem de roupas; banho e higiene pessoal; vestuário e pertences, com acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT.

Recursos Materiais: Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros.

Recursos Humanos Geral

De acordo com a NOB-RH/SUAS.

Específicos para jovens

De acordo com a NOB-RH/SUAS e com o documento "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes".

Trabalho Social essencial ao serviço

Acolhida/Recepção; escuta; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estímulo ao convívio grupal e social; estudo Social; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contra-referência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Aquisições dos (as) Usuários (as):

Segurança de Acolhida

- Ser acolhido em condições de dignidade;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

- Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto para cuidados pessoais e repouso.

Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social.

- Ter assegurado o acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais.

- Ter assegurado o convívio comunitário e social.

Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social.

- Ter acesso a documentação civil;

- Poder construir projetos de vida e alcançar autonomia;

- Ser informado sobre direitos, serviços, acessos e responsabilidades;

- Fortalecer vínculos comunitários e de pertencimento;

- Ter condições para desenvolver capacidades e fazer escolhas com independência e autonomia;

- Obter orientações e informações sobre acessos e direitos.

Condições e formas de acesso:

Condições: Jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos (as) com condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária.

Formas

- Por encaminhamento de agentes institucionais do Serviço em Abordagem Social;

- Por encaminhamentos do CREAS, demais serviços socioassistenciais e/ou de outras políticas públicas.

- Demanda espontânea.

Unidade: República

Período de funcionamento: Ininterrupto (24 horas)

Abrangência: Municipal ou regional

Articulação em rede:

- Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais;

- Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva;

- Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.

- Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Impacto social esperado:

Contribuir para:

- Redução da presença de jovens, adultos e idosos (as) em situação de abandono, de vulnerabilidade, risco pessoal e social e sem condições de moradia;

- Construção da autonomia.

Nome do Serviço: Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Descrição: Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.

O Serviço deverá ser organizado segundo os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do documento "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes", sobretudo no que se refere à preservação e à reconstrução do vínculo com a família de origem, assim como à manutenção de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos etc.) numa mesma família. O atendimento também deve envolver o acompanhamento às famílias de origem, com vistas à reintegração familiar.

O serviço é particularmente adequado ao atendimento de crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa.

Usuários (as): Crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Objetivos:

- Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;

- Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;

- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;

- Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;

- Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.

Provisões:

Ambiente Físico

- Relativo à gestão do serviço: espaços físicos condizentes com as atividades da equipe técnica.

- Relativo à residência da família acolhedora: espaço residencial com condições de habitabilidade.

Recursos Materiais: Veículo, material permanente e de consumo apropriado para o desenvolvimento do serviço.

Recursos Humanos: De acordo com a NOB-RH/SUAS e com o documento "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes".

Trabalho Social essencial ao serviço: Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção do plano individual e familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Aquisições dos (as) Usuários (as):

Segurança de Acolhida

- Ser acolhido de forma singularizada;

- Ter reparadas vivências de separação, rupturas e violação de direitos;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

- Ter acesso a ambiente acolhedor e saudável;

- Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto para cuidados pessoais, repouso e alimentação adequada;

- Ter acesso a ambiente e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento da criança e do adolescente.

Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social.

Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;

Ter acesso a serviços de políticas públicas setoriais, conforme necessidades.

Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social.

- Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

- Obter documentação civil;

- Construir projetos de vida e alcançar autonomia;

- Ter os vínculos familiares estabelecidos e/ou preservados, na impossibilidade, ser integrado em família substituta;

- Ser informado sobre direitos e responsabilidades;

- Manifestar suas opiniões e necessidades;

- Ampliar a capacidade protetiva de sua família e a superação de suas dificuldades;

- Ser preparado para o desligamento do serviço.

Condições e formas de acesso:

Condições: Crianças e adolescentes residentes no município onde se localizam a residência das famílias acolhedoras.

Formas: Por determinação do Poder Judiciário.

Unidade: Unidade de referência da Proteção Social Especial e residência da Família Acolhedora

Período de funcionamento: Ininterrupto (24 horas).

Abrangência:

- Municipal;

- Regional: No caso de municípios de pequeno porte que apresentem dificuldades para implantar e manter serviços de acolhimento para crianças e adolescentes - em virtude da pequena demanda e das condições de gestão - pode-se recorrer à implantação de um Serviço com Compartilhamento de Equipe (coordenação e equipe técnica). Nesse caso, o serviço deve ter famílias cadastradas em cada município atendido, de modo a viabilizar o acolhimento da criança ou adolescente no seu próprio município de origem. A estratégia de compartilhamento de equipe exigirá a previsão de veículos e combustível suficientes, de modo a permitir o deslocamento da equipe técnica do município sede para os demais municípios atendidos, possibilitando: o desenvolvimento de suas ações no que diz respeito ao apoio, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras; acompanhamento psicossocial das crianças e adolescentes atendidos e de suas famílias de origem; articulação com a rede se serviços e o Sistema de Garantia de Direitos; e o exercício das demais atribuições que lhe sejam próprias.

Articulação em rede:

- Órgãos do Sistema de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente;

- Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais.

- Programas e projetos de formação para o trabalho e de profissionalização e inclusão produtiva.

- Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.

Impacto social esperado:

Contribuir para:

- Crianças e adolescentes protegidos por suas famílias e com seus direitos garantidos;

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Desinstitucionalização de crianças e adolescentes.

Nome do Serviço: Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

Descrição: O serviço promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.

Assegura a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.

Usuários (as):

Famílias e Indivíduos:

- Atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outros) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados;

- Removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário.

Objetivos:

- Assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança;

- Manter alojamentos provisórios, quando necessário;

- Identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida;

- Articular a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio para prover as necessidades detectadas;

- Promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso a benefícios eventuais.

Provisões

Ambiente Físico

Alojamento provisório para repouso e restabelecimento pessoal, com condições de salubridade, instalações sanitárias para banho e higiene pessoal, com privacidade individual e/ou familiar; espaço para realização de refeições; espaço para estar e convívio, com acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT.

Recursos Materiais

Materiais de consumo para o desenvolvimento do serviço: alimentos, artigos de higiene, cobertores, dentre outros. Estrutura para guarda de pertences e de documentos.

Recursos Humanos

De acordo com a NOB-RH/SUAS.

Trabalho Social essencial ao serviço

Proteção social pró-ativa; escuta; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sociofamiliar; referência e contra-referência; informação, comunicação e defesa de direitos; acesso à documentação pessoal; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; diagnóstico socioeconômico; provisão de benefícios eventuais.

Aquisições dos Usuários:

Segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais

- Ser socorrido em situações de emergência e de calamidade pública.

Segurança de Acolhida

- Ter acesso a provisões para necessidades básicas;

- Ter acesso a espaço provisório de acolhida para cuidados pessoais, repouso e alimentação ou dispor de condições para acessar outras alternativas de acolhimento.

Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social.

Ter acesso a serviços e ações intersetoriais para a solução da situação enfrentada, em relação a abrigo, alimentação, saúde e moradia, dentre outras necessidades.

Condições e formas de acesso:

Condições: Famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidade pública.

Formas: Por notificação de órgãos da administração pública municipal, da Defesa Civil e pela identificação da presença nas ruas.

Unidade: Unidades referenciadas ao órgão gestor da Assistência Social.

Período de funcionamento: Na ocorrência das situações de emergência e de calamidades públicas, mediante a mobilização de equipe de prontidão escalonada pelo regime de plantão, a ser acionada em qualquer horário e dia da semana.

Abrangência: Municipal

Articulação em rede:

- Órgão da Defesa Civil

- Órgãos e serviços públicos municipais, distrital, estaduais e federal.

- Organizações não governamentais e redes sociais de apoio.

Impacto social esperado:

Contribuir para:

- Minimização de danos;

- Proteção social a indivíduos e famílias;

- Reconstrução das condições de vida familiar e comunitária.