Publicado no DOU em 30 dez 2010
Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.
                    
                                        
A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO I| R$ Mil | |||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c) = (a+b) | 
| 20000 Presidência da República | 3.000 | 0 | 3.000 | 
| 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 12.000 | 0 | 12.000 | 
| 56000 Ministério das Cidades | 15.000 | 0 | 15.000 | 
| TOTAL | 30.000 | 0 | 30.000 | 
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
ANEXO II| R$ Mil | |||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c) = (a+b) | 
| 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 3.500 | 0 | 3.500 | 
| 53000 Ministério da Integração Nacional | 7.500 | 7.500 | |
| 54000 Ministério do Turismo | 16.000 | 0 | 16.000 | 
| 58000 Ministério da Pesca e Aqüicultura | 3.000 | 0 | 3.000 | 
| TOTAL | 30.000 | 0 | 30.000 | 
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.