Portaria SOF nº 205 de 29/12/2010


 Publicado no DOU em 30 dez 2010


Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.


Conheça a Consultoria Tributária

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDemais (*) (a)Obrigatórias (b)Total (c) = (a+b)
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão224.8540224.854
TOTAL224.8540224.854

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDemais (*) (a)Obrigatórias (b)Total (c) = (a+b)
20000 Presidência da República2.00002.000
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento41.451041.451
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior8.46508.465
38000 Ministério do Trabalho e Emprego8.55008.550
42000 Ministério da Cultura2000200
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário2.40002.400
51000 Ministério do Esporte2.16002.160
53000 Ministério da Integração Nacional4.83204.832
54000 Ministério do Turismo85.429085.429
56000 Ministério das Cidades69.367069.367
TOTAL224.8540224.854

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.