Publicado no DOU em 30 dez 2010
Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.
                    
                                        
A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO I| R$ Mil | |||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c) = (a+b) | 
| 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 224.854 | 0 | 224.854 | 
| TOTAL | 224.854 | 0 | 224.854 | 
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
ANEXO II| R$ Mil | |||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c) = (a+b) | 
| 20000 Presidência da República | 2.000 | 0 | 2.000 | 
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 41.451 | 0 | 41.451 | 
| 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 8.465 | 0 | 8.465 | 
| 38000 Ministério do Trabalho e Emprego | 8.550 | 0 | 8.550 | 
| 42000 Ministério da Cultura | 200 | 0 | 200 | 
| 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 2.400 | 0 | 2.400 | 
| 51000 Ministério do Esporte | 2.160 | 0 | 2.160 | 
| 53000 Ministério da Integração Nacional | 4.832 | 0 | 4.832 | 
| 54000 Ministério do Turismo | 85.429 | 0 | 85.429 | 
| 56000 Ministério das Cidades | 69.367 | 0 | 69.367 | 
| TOTAL | 224.854 | 0 | 224.854 | 
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.