Portaria SE/CGSN nº 3 de 14/12/2010


 Publicado no DOU em 17 dez 2010


Divulga o Regulamento do Prêmio Tributação e Empreendedorismo.


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(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 85 DE 31/10/2022):

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar e divulgar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o Regulamento da 1ª Edição do Prêmio Tributação e Empreendedorismo, instituído pela Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SILAS SANTIAGO

ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PRÊMIO TRIBUTAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

1ª Edição

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este regulamento veicula as normas e procedimentos relativos à 1ª Edição do Prêmio Tributação e Empreendedorismo, instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010 , com a finalidade de valorizar ações implementadas pelas administrações diretas no que diz respeito aos aspectos tributários da Lei Complementar nº 123, de 2006 (LC nº 123/2006 ), bem como premiar pesquisas que tratam do mesmo tema.

DAS CATEGORIAS

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes categorias que serão contempladas no Prêmio Tributação e Empreendedorismo - 1ª Edição:

I - Categoria 1: Ações estimuladoras à formalização e desburocratização.

II - Categoria 2: Monografias.

DOS TEMAS

Art. 3º Cada candidato poderá apresentar apenas um trabalho sobre o tema Tributação e Empreendedorismo, abordando necessariamente um dos subtemas a seguir:

I - desoneração tributária;

II - redução de obrigações acessórias e/ou redução ou padronização de procedimentos;

III - disponibilização e/ou melhoria de infraestrutura voltada ao atendimento à microempresa e à empresa de pequeno porte;

IV - estímulo à capacitação dos recursos humanos, de empresas e de empreendedores;

V - redução da sonegação e/ou da inadimplência;

VI - incremento no nível de empregabilidade por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Art. 4º O trabalho apresentado não poderá abranger informações protegidas pelo sigilo fiscal, observado o disposto no Código Tributário Nacional.

Art. 5º Os trabalhos serão apresentados individualmente ou em grupo, observados procedimentos para apresentação e encaminhamento, prazo de inscrição, local e data da solenidade de premiação, que serão divulgados periodicamente.

§ 1º Na Categoria 1 poderão concorrer servidores públicos das administrações tributárias dos entes federados: Receita Federal do Brasil, Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, apresentando trabalhos em forma de Projeto.

§ 2º Na Categoria 2 poderão concorrer profissionais graduados e estudantes de graduação.

§ 3º Somente serão considerados os trabalhos cujo contexto incidir sobre os aspectos tributários da Lei Complementar nº 123, de 2006 .

§ 4º A comissão julgadora poderá, a qualquer momento, desclassificar os trabalhos que apresentarem indícios de plágio de qualquer natureza.

DOS PRÊMIOS

Art. 6º Serão premiados os três primeiros colocados das duas categorias previstas no art. 2º.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer uma das áreas previstas no art. 2º, desde que considere que nenhum trabalho atenda, simultaneamente, às seguintes condições: apresentar qualidade satisfatória, estar adequado ao tema e atingir nota média superior a 6,0 (seis).

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de 3 (três) menções honrosas para os trabalhos que versem sobre qualquer um dos temas já especificados neste regulamento, com direito a certificado e placa.

Art. 7º Na Categoria 1 serão premiados os três melhores trabalhos, com certificado e placa.

Art. 8º A premiação dos vencedores da Categoria 2 será:

I - valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o primeiro colocado;

II - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o segundo colocado;

III - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o terceiro colocado.

Art. 9º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, com data de postagem no correio até 04 de março de 2011, ou entregues pessoalmente no seguinte endereço:

Prêmio Tributação e Empreendedorismo

SAS, Quadra 06, Bloco J, Edifício Camilo Cola, 3º andar, sala 308

Asa Sul

CEP 70.070-916, Brasília - DF

§ 1º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição, devidamente preenchida;

b) cópia do documento de identidade e CPF;

c) currículo atualizado;

d) monografia/projeto impresso - apenas uma via, de preferência com espiral ou grampeada;

e) pen drive ou CD -ROM com o item "d" em arquivo compatível com as versões 95 ou superior do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 95 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico ao trabalho impresso;

f) somente para a Categoria 2: comprovante de matrícula de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou diploma de graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

§ 2º O documento de que trata a alínea "a" do § 1º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverá estar em nome de um representante.

§ 3º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas "b", "c" e "f" do § 1º.

§ 4º A inscrição na Categoria 2 está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, na Internet ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

§ 5º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.

Art. 10. As inscrições que não atenderem ao disposto no art. 9º serão desclassificadas.

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 11. Os documentos de que trata a alínea "d" do § 1º do art. 9º deverão ser digitados em espaço 1,5 entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face.

§ 1º No caso de monografia, a mesma deverá ser apresentada em um número não excedente a 80 páginas, incluindo o resumo e os anexos.

§ 2º No caso de projeto, o mesmo deverá ser apresentado em número não excedente a 30 páginas, incluindo o resumo e os anexos.

§ 3º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 4º O currículo, a monografia e o projeto deverão ser redigidos em língua portuguesa.

Art. 12. Não serão aceitos trabalhos que apresentem, em seu corpo, direta ou indiretamente, referências que indiquem nominalmente o autor, sob pena de desclassificação.

Art. 13. O tema e a categoria em que concorre e o título do trabalho deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 14. O julgamento dos trabalhos será feito por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) na Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Art. 15. A Comissão Julgadora será composta por até 10 (dez) membros, com a seguinte especificação:

I - Quatro membros da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, sendo um da Abrasf, um da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), um dos Estados e um da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

II - quatro profissionais indicados pelas instituições abaixo relacionadas:

- Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

- FENACON;

- Escola de Administração Fazendária (ESAF);

- SEBRAE.

III - dois especialistas de notório saber nas áreas citadas no art. 2º, que serão indicados pelo Secretário Executivo do CGSN.

§ 1º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º O presidente da Comissão terá, além do seu voto, o voto de desempate.

§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

§ 4º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 16. O resultado do julgamento será publicado no Portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazend a.gov.br/SimplesNacional/.

Art. 17. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, em data a definir.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A inscrição no certame implica a cessão gratuita dos direitos patrimoniais dos trabalhos premiados, bem como dos agraciados com menção honrosa, ao CGSN.

Art. 19. O material encaminhado para a inscrição no Prêmio Tributação e Empreendedorismo não será devolvido, assim como as monografias e projetos, que ficarão em poder do CGSN.

Parágrafo único. O CGSN poderá, de acordo com a sua conveniência, providenciar a publicação de qualquer dos trabalhos, premiados ou não, e autorizar, por meio da sua Secretaria-Executiva, mediante requerimento, a publicação pelo autor.

Art. 20. Os trabalhos premiados não poderão concorrer novamente.

Art. 21. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora.

Art. 22. Os trabalhos premiados, incluindo as menções honrosas, serão editados, no todo ou em parte, para publicação conjunta ou separadamente, de forma impressa ou digital no sítio do Portal do Simples Nacional.

Art. 23. O candidato é o único responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 24. Os candidatos que forem premiados, inclusive com menções honrosas, poderão ser convidados a apresentar o resumo de seus trabalhos, em data e local a serem definidos.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.