Portaria PGF nº 794 de 11/08/2009


 Publicado no DOU em 12 ago 2009


Acresce o art. 5º-A à Portaria PGF nº 275, de 18 de março de 2009.


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O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Portaria PGF nº 275, de 18 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 19.03.2009, Seção 1, pág. 4, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A. Atribuir à Procuradoria Seccional Federal em Varginha/MG a representação judicial da Universidade Federal de Lavras - UFLA nas ações judiciais em que seja autora, ré ou parte interessada, em trâmite na Vara Federal da Subseção Judiciária de Lavras/MG, na Vara Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Lavras/MG e nas varas da Justiça Estadual localizadas na área de competência territorial do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Lavras/MG."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS