Publicado no DOU em 19 mar 2009
Fixa a competência territorial da Procuradoria Seccional Federal em Varginha/MG e atribui competências aos órgãos de execução que especifica.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 377, de 17 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fixar a competência territorial da Procuradoria Seccional Federal em Varginha/MG aos limites geográficos dos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Alfenas, Alterosa, Areado, Baependi, Bocaina de Minas, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhos, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cordislândia, Cristina, Cruzília, Dom Viçoso, Elói Mendes, Fama, Heliodora, Itamonte, Itanhandu, Jesuânia, Lambari, Liberdade, Maria da Fé, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Olímpio Noronha, Paraguaçu, Passa Quatro, Passa-Vinte, Pouso Alto, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, Seritinga, Serrania, Serranos, Soledade de Minas, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha e Virgínia.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Varginha/MG prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS relativamente à matéria administrativa em Varginha/MG.
Art. 3º A representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no município de Lavras/MG permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 4º As Procuradorias Federais junto à Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL e à Universidade Federal de Lavras - UFLA prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado de Minas Gerais.
Art. 5º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º, 3º e 4º e a Procuradoria Seccional Federal em Varginha/MG prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 5º-A. Atribuir à Procuradoria Seccional Federal em Varginha/MG a representação judicial da Universidade Federal de Lavras - UFLA nas ações judiciais em que seja autora, ré ou parte interessada, em trâmite na Vara Federal da Subseção Judiciária de Lavras/MG, na Vara Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em Lavras/MG e nas varas da Justiça Estadual localizadas na área de competência territorial do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Lavras/MG. (Artigo acrescentado pela Portaria PGF nº 794, de 11.08.2009, DOU 12.08.2009)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS