Portaria STN nº 728 de 04/12/2009


 Publicado no DOU em 7 dez 2009


Dispõe sobre os macroprocessos e a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE para os órgãos do Sistema de Contabilidade Federal.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria STN nº 607, de 26.10.2010, DOU 27.10.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário do Tesouro Nacional, Substituto no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro da Fazenda nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no § 4º do art. 1º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, e no § 1º do art. 1º da Portaria do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) nº 67, de 2 de abril de 2009, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, complementadas pelas atribuições definidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, e nos incisos IX, XIII e XIV do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009;

Considerando as competências dos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 8º do Decreto nº 6.976, de 2009, e o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 6.712, de 2008;

Considerando a possibilidade de delegação das competências dos órgãos setoriais de contabilidade para os órgãos seccionais de contabilidade, estabelecida na forma do art. 9º do Decreto nº 6.976, de 2009; e

Considerando a necessidade de fortalecer o Sistema de Contabilidade Federal, aumentar a integração entre o órgão central, os órgãos setoriais e os órgãos seccionais, e fixar os critérios necessários para a distribuição da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, observando as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 2006, no Decreto nº 6.712, de 2008, e na Portaria MPOG nº 67, de 2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam definidos os macroprocessos do Sistema de Contabilidade Federal e a distribuição dos quantitativos de GSISTE para os órgãos desse Sistema.

CAPÍTULO I
DOS MACROPROCESSOS DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL

Art. 2º O relacionamento entre os órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Contabilidade Federal, para o exercício de suas competências, far-se-á por meio da execução dos seguintes macroprocessos:

I - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil - MPAAC;

II - Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil -MPANC;

III - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF;

IV - Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas - MPCON.

§ 1º Cada órgão setorial e seccional deverá ter um contabilista responsável pela sua coordenação.

§ 2º Cada macroprocesso deverá ter um responsável pelo seu gerenciamento, sem prejuízo da subordinação ao contabilista responsável pelo órgão setorial.

§ 3º Para a alocação nos macroprocessos MPAAC e MPANC, os profissionais deverão ter formação contábil e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ao qual estiverem submetidos, em cumprimento ao Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e à Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 960, de 6 de maio de 2003.

§ 4º Em caráter excepcional, com a devida justificativa do contabilista responsável pelo órgão, os profissionais de que trata o § 3º poderão ter formação diferente da contábil, desde que comprovadamente sejam graduandos em Ciências Contábeis.

CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DOS MACROPROCESSOS DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL

Art. 3º O Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil - MPAAC compreende as seguintes atividades:

I - orientar as unidades jurisdicionadas, os órgãos e entidades vinculadas quanto às operações de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo os processos relacionados ao encerramento do exercício e abertura do exercício seguinte;

II - acompanhar as atividades contábeis das unidades jurisdicionadas, dos órgãos e das entidades vinculadas no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III - apoiar treinamentos na área de contabilidade para as unidades jurisdicionadas;

IV - propor ao órgão central medidas de aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, incluindo as rotinas do encerramento e abertura do exercício, bem como seus subsistemas relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial; e

V - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.

Art. 4º O Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil - MPANC compreende as seguintes atividades:

I - analisar e avaliar a consistência dos balanços, balancetes, auditores contábeis e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas e dos órgãos e entidades vinculadas, solicitando providências quanto às regularizações das impropriedades detectadas nos registros contábeis;

II - efetuar nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis que, devido às suas peculiaridades, não puderem ser realizados pelas unidades gestoras executoras;

III - integralizar, mensalmente, no SIAFI, os balancetes e demonstrações contábeis dos órgãos e entidades federais vinculadas que não utilizam o SIAFI;

IV - acompanhar a conformidade de registro de gestão efetuada pelas unidades gestoras;

V - propor ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal alterações nos demonstrativos e auditores contábeis no SIAFI;

VI - garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União publicado no Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no SIAFI, realizado em todas as unidades orçamentárias dos órgãos da Administração Pública Federal Direta e dos órgãos e entidades a essa vinculados;

VII - realizar a conformidade contábil dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade de registro de gestão da unidade gestora; e

VIII - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.

Art. 5º O Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF compreende as seguintes atividades:

I - orientar as unidades jurisdicionadas, os órgãos e entidades vinculadas quanto às operações dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

II - apoiar treinamentos na área de execução orçamentária e financeira para as unidades jurisdicionadas; e

III - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.

Art. 6º O Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas - MPCON compreende as seguintes atividades:

I - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

II - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;

III - preparar balanços, demonstrações contábeis, declaração do contador e relatórios destinados a compor o processo de Tomada e Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa; e

IV - atender às demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial.

Parágrafo único. As atribuições do Sistema de Contabilidade Federal quanto à realização de tomadas de contas descrita no inciso I deste artigo limitam-se às seguintes atividades:

I - efetuar o registro contábil do (s) responsável (eis) pelo débito apurado;

II - verificar o cálculo do débito; e

III - efetuar a baixa contábil, pelo recebimento ou cancelamento do débito.

CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE

Art. 7º A GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 2006, será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Contabilidade Federal, enquanto permanecerem nessa condição.

Art. 8º Os valores máximos da GSISTE são os constantes do Anexo VIII da Lei nº 11.356, de 2006.

§ 1º O valor da GSISTE será ajustado para cada servidor que a ela fizer jus, de modo que a soma da GSISTE com a remuneração total do servidor de que trata o art. 7º desta Portaria, excluídas as vantagens pessoais e a retribuição devida pelo exercício de cargo ou função comissionada, não seja superior ao valor estabelecido no Anexo IX da Lei nº 11.356, de 2006.

§ 2º A GSISTE poderá ser concedida a servidor ocupante de cargo comissionado de direção e assessoramento superior (DAS) ou função comissionada de acordo com o disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º A GSISTE será paga em conjunto com a remuneração devida pelo exercício de cargo ou função comissionada e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens.

CAPÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE GSISTE PARA OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEERAL

Art. 9º Fica distribuído para os órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Contabilidade Federal, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, o quantitativo de GSISTE a ser concedido aos servidores que a essa gratificação fizerem jus.

§ 1º Os servidores em efetivo exercício nos órgãos central, setoriais e seccionais a que se refere o caput deste artigo deverão cumprir os requisitos estabelecidos no art. 2º desta Portaria.

§ 2º Em caráter excepcional, os servidores com formação diferente da contábil que, na data de publicação desta Portaria, estiverem em efetivo exercício nos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Contabilidade Federal, poderão fazer jus à GSISTE, desde que sejam alocados nos macroprocessos MPEOF ou MPCON e executem atividades não privativas de contabilista.

§ 3º Independentemente do número total de servidores em exercício nos órgãos central, setoriais e seccionais a que se refere o caput deste artigo, o quantitativo máximo de servidores beneficiários do total de GSISTE obedecerá aos limites estabelecidos na forma do Anexo I desta Portaria.

§ 4º Os órgãos previstos no caput deste artigo deverão informar, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, ao Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, o quantitativo de GSISTE não concedido aos servidores.

§ 5º A Secretaria do Tesouro Nacional, com base nas informações recebidas, relativas ao § 4º, poderá republicar os Anexos I, II e III desta Portaria, atualizando o quantitativo de GSISTE distribuído.

Art. 10. A atribuição da GSISTE deverá observar as competências definidas para os órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal visando atender os quatro macroprocessos definidos nesta Portaria.

§ 1º Farão jus à GSISTE, conforme anexo III desta portaria, os órgãos seccionais de contabilidade, reconhecidos pelo órgão central ou pelo órgão setorial de contabilidade na forma do art. 9º do Decreto nº 6.976, de 2009, para o exercício das atribuições previstas nos macroprocessos de Acompanhamento e Avaliação Contábil - MPAAC e de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF.

§ 2º O órgão central de contabilidade, em caráter excepcional, poderá reconhecer órgãos seccionais de contabilidade para fins de distribuição de GSISTE.

§ 3º O órgão setorial de contabilidade poderá, por meio de ato próprio, descentralizar GSISTE dos macroprocessos de Acompanhamento e Avaliação Contábil - MPAAC e de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF para os órgãos seccionais de contabilidade, sem prejuízo da alocação original da GSISTE no órgão setorial, e desde que permaneça com, pelo menos, uma GSISTE em cada macroprocesso.

§ 4º Das GSISTE alocadas no macroprocesso MPAAC dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Contabilidade Federal, uma é destinada a ser concedida ao contabilista responsável pelo respectivo órgão, quando à gratificação fizer jus. (Parágrafo acrescentado pela Portaria STN nº 66, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010)

Art. 11. A atribuição da GSISTE no âmbito dos órgãos setorial e seccional será feita com a anuência do contabilista responsável pelo órgão setorial.

Art. 12. O ato de concessão da GSISTE deverá indicar o sistema e o macroprocesso ao qual o servidor será vinculado, e sua publicação deverá ser comunicada ao órgão central pelo órgão setorial.

§ 1º O ato de concessão da GSISTE de servidor vinculado aos macroprocessos MPAAC ou MPANC deverá indicar, também, o número de seu registro no CRC, e na hipótese prevista no § 4º do art. 2º, o nome da instituição de ensino na qual seja graduando em Ciências Contábeis.

§ 2º O órgão central manterá cadastro atualizado dos servidores que recebem a GSISTE e promoverá sua divulgação por meio eletrônico de acesso público.

Art. 13. A concessão da GSISTE para servidor que não integre o Sistema de Contabilidade Federal será comunicada aos órgãos de controle e ensejará a realocação da GSISTE para o órgão central.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da sua concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que vier a percebê-la.

Art. 15. A concessão da GSISTE deverá observar as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 2006, e no Decreto nº 6.712, de 2008.

Art. 16. A Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, poderá promover a redistribuição das GSISTE, quando necessário.

Art. 17. Revoga-se a Portaria STN nº 410, de 7 de julho de 2009, ficando convalidados todos os atos publicados com base naquela Portaria.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO

ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE PARA OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL

ÓRGÃO  QUANTITATIVO DE GSISTE  
NÍVEL SUPERIOR  NÍVEL INTERMEDIÁRIO  NÍVEL AUXILIAR  TOTAL  
Órgão Central  32  5  37  
Órgãos Setoriais  144  69  15  228  
Órgãos Seccionais  44  1  45  
TOTAL 220  70  20  310  

(Redação dada ao Anexo pela Portaria STN nº 101, de 10.02.2010, DOU 11.02.2010)

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO I - Distribuição do Quantitativo de GSISTE para os Órgãos do Sistema de Contabilidade Federal

ÓRGÃO   QUANTITATIVO DE GSISTE   
NÍVEL SUPERIOR   NÍVEL INTERMEDIÁRIO   NÍVEL AUXILIAR   TOTAL   
Órgão Central   35   -   5   40   
Órgãos Setoriais   141   68   15   224   
Órgãos Seccionais   44   2   -   46   
TOTAL   220   70   20   310   
(Redação dada ao Anexo pela Portaria STN nº 66, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010)"

"ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE PARA OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL

ÓRGÃO    QUANTITATIVO DE GSISTE    
NÍVEL SUPERIOR    NÍVEL INTERMEDIÁRIO    NÍVEL AUXILIAR    TOTAL    
Órgão Central    16   -   -   16   
Órgãos Setoriais    146    70    16   232    
Órgãos Seccionais    49   -   -   49   
TOTAL    211    70    16   297"

ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SETORIAL DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL

ÓRGÃO SETORIAL  MPAAC MPANC MPEOF MPCON QUANTITATIVO DE GSISTE  
NS  NI  NA  NS  NI  NA  NS  NI  NA  NS  NI  NA  NS  NI  NA  TOTAL 
Advocacia-Geral da União - AGU  2  1  1  1  2  1  4  4  8  
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA  3  1  2  1  2  5  1  1  8  7  1  16  
Ministério da Cultura - MinC  2  2  1  1  1  1  4  3  1  8  
Ministério da Defesa - MD  2  1  1  1  1  5  1  6  
Ministério da Educação - MEC  5  2  1  2  2  6  1  1  9  10  1  20  
Ministério da Fazenda - MF  3  1  2  1  2  1  1  1  8  3  1  12  
Ministério da Integração Nacional - MI  2  1  1  1  1  1  1  5  2  1  8  
Ministério da Justiça - MJ  3  3  2  1  1  1  1  9  2  1  12  
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA  1  1  1  3  3  
Ministério da Previdência Social - MPS  3  1  2  1  2  1  1  1  8  3  1  12  
Ministério da Saúde - MS  3  1  2  2  2  1  1  8  3  1  12  
Ministério das Cidades - MCidades  2  1  1  1  1  3  3  6  
Ministério das Comunicações - MC  2  1  1  1  1  4  2  6  
Ministério das Relações Exteriores - MRE  2  1  1  1  1  5  1  6  
Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT  2  1  1  1  1  1  1  5  2  1  8  
Ministério de Minas e Energia - MME  1  2  1  1  1  1  1  4  3  1  8  
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA  3  1  1  3  2  1  1  8  3  1  12  
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS  3  2  1  1  7  7  
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC  2  1  1  1  1  5  1  6  
Ministério do Meio Ambiente - MMA  2  1  1  1  1  1  1  5  2  1  8  
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG  2  1  1  1  1  1  1  5  2  1  8  
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE  1  1  1  1  1  1  1  1  4  3  1  8  
Ministério do Turismo - MTur  2  1  1  1  1  5  1  6  
Ministério do Esporte - ME  2  1  1  1  1  5  1  6  
Ministério dos Transportes - MT  3  1  2  1  2  5  1  1  8  7  1  16  
TOTAL 58  24  32  11  33  29  15  21  5  144  69  15  228  

Nota:

MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil;

MPANC - Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil;

MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;

MPCON - Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas;

NS - Nível Superior;

NI - Nível Intermediário;

NA - Nível Auxiliar. (Redação dada ao Anexo pela Portaria STN nº 101, de 10.02.2010, DOU 11.02.2010)

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO II - Distribuição do Quantitativo de GSISTE por Órgão Setorial do Sistema de Contabilidade Federal

ÓRGÃO SETORIAL   MPAAC   MPANC   MPEOF   MPCON   QUANTITATIVO DE GSISTE   
NS   NI   NA   NS   NI   NA   NS   NI   NA   NS   NI   NA   NS   NI   NA   TOTAL   
Advocacia-Geral da União - AGU   2   1   0   1   0   0   1   2   0   0   1   0   4   4   0   8   
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA   3   1   0   2   1   0   2   5   1   1   0   0   8   7   1   16   
Ministério da Cultura - MinC   2   2   0   0   1   0   1   0   1   1   0   0   4   3   1   8   
Ministério da Defesa - MD   2   1   0   1   0   0   1   0   0   1   0   0   5   1   0   6   
Ministério da Educação - MEC   5   2   0   1   2   0   2   6   1   1   0   0   9   10   1   20   
Ministério da Fazenda - MF   3   1   0   2   1   0   2   1   1   1   0   0   8   3   1   12   
Ministério da Integração Nacional - MI   2   1   0   1   1   0   1   0   1   1   0   0   5   2   1   8   
Ministério da Justiça - MJ   3   0   0   3   0   0   2   0   1   1   1   0   9   1   1   11   
Ministério da Previdência Social - MPS   3   1   0   2   1   0   2   1   1   1   0   0   8   3   1   12   
Ministério da Saúde - MS   3   1   0   2   0   0   2   2   1   1   0   0   8   3   1   12   
Ministério das Cidades - MCidades   2   1   0   1   0   0   0   1   0   0   1   0   3   3   0   6   
Ministério das Comunicações - MC   2   1   0   1   0   0   1   0   0   0   1   0   4   2   0   6   
Ministério das Relações Exteriores - MRE   2   1   0   1   0   0   1   0   0   1   0   0   5   1   0   6   
Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT   2   1   0   1   0   0   1   0   1   1   1   0   5   2   1   8   
Ministério de Minas e Energia - MME   1   2   0   1   0   0   1   1   1   1   0   0   4   3   1   8   
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA   3   1   0   1   0   0   3   2   1   1   0   0   8   3   1   12   
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS   3   0   0   2   0   0   1   0   0   1   0   0   7   0   0   7   
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC   2   1   0   1   0   0   1   0   0   1   0   0   5   1   0   6   
Ministério do Meio Ambiente - MMA   2   1   0   1   1   0   1   0   1   1   0   0   5   2   1   8   
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG   2   0   0   1   1   0   1   1   1   1   0   0   5   2   1   8   
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE   1   1   0   1   1   0   1   1   1   1   0   0   4   3   1   8   
Ministério do Turismo - MTur   2   1   0   1   0   0   1   0   0   1   0   0   5   1   0   6   
Ministério do Esporte - ME   2   1   0   1   0   0   1   0   0   1   0   0   5   1   0   6   
Ministério dos Transportes - MT   3   1   0   2   1   0   2   5   1   1   0   0   8   7   1   16   
TOTAL   57   24   0   31   11   0   32   28   15   21   5   0   141   68   15   224   

MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil;
MPANC - Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil;
MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;
MPCON - Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas;
NS - Nível Superior;
NI - Nível Intermediário;
NA - Nível Auxiliar.
(Redação dada ao Anexo pela Portaria STN nº 66, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010)"


"ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SETORIAL DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL

ÓRGÃO SETORIAL    CONTABILISTA   MPAAC   MPANC   MPEOF   MPCON   QUANTITATIVO DE GSISTE   
NS    NI    NS    NI    NA    NS    NI    NA    NS    NI    NA    NS    NI    NA    NS    NI    NA    TOTAL    
Advocacia-Geral da União    1    -   1    1    -   1    -   -   1    2    -   -   1    -   4    4    -   8    
Casa Civil da Presidência da República    1    -   2    -   -   1    -   -   1    -   -   1    -   -   6    -   -   6    
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento    1    -   2    1    -   2    1    -   2    5    -   1    -   1    8    7    1    16    
Ministério da Cultura    1    -   1    1    1    1    1    -   1    -   -   1    -   -   5    2    1    8    
Ministério da Defesa    1    -   1    1    -   1    -   -   1    -   -   1    -   -   5    1    -   6    
Ministério da Educação    1    -   4    2    1    1    2    -   2    6    -   1    -   -   9    10    1    20    
Ministério da Fazenda    1    -   2    1    1    2    1    -   2    1    -   1    -   -   8    3    1    12    
Ministério da Integração Nacional    1    -   1    1    1    1    1    -   1    -   -   1    -   -   5    2    1    8    
Ministério da Justiça    1    -   2    -   1    2    1    -   2    1    -   1    1    -   8    3    1    12    
Ministério da Previdência Social    1    -   2    1    1    2    1    -   2    1    -   1    -   -   8    3    1    12    
Ministério da Saúde    1    -   2    1    1    2    -   -   2    2    -   1    -   -   8    3    1    12    
Ministério das Cidades    1    -   1    1    -   1    -   -   -   1    -   -   1    -   3    3    -   6    
Ministério das Comunicações    1    -   1    1    -   1    -   -   1    -   -   -   1    -   4    2    -   6    
Ministério das Relações Exteriores    1    -   1    1    -   1    -   -   1    -   -   1    -   -   5    1    -   6    
Ministério de Ciência e Tecnologia    1    -   1    1    1    1    -   -   1    -   -   1    1    -   5    2    1    8    
Ministério de Minas e Energia    -   1    1    1    1    1    -   -   1    1    -   1    -   -   4    3    1    8    
Ministério do Desenvolvimento Agrário    1    -   2    1    1    1    -   -   3    2    -   1    -   -   8    3    1    12    
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    1    -   1    1    1    1    1    -   1    -   -   1    -   -   5    2    1    8    
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior    1    -   1    1    -   1    -   -   1    -   -   1    -   -   5    1    -   6    
Ministério do Meio Ambiente    1    -   1    1    1    1    1    -   1    -   -   1    -   -   5    2    1    8    
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão    1    -   1    -   1    1    1    -   1    1    -   1    -   -   5    2    1    8    
Ministério do Trabalho e Emprego    1    -   1    1    1    1    1    -   1    -   -   1    -   -   5    2    1    8    
Ministério do Turismo    1    -   1    1    -   1    -   -   1    -   -   1    -   -   5    1    -   6    
Ministério do Esporte    1    -   1    1    -   1    -   -   1    -   -   1    -   -   5    1    -   6    
Ministério dos Transportes    1    -   2    1    1    2    1    -   2    5    -   1    -   -   8    7    1    16    
TOTAL    24    1    36    23    15    31    13    -   33    28    -   22    5    1    146    70    16    232    

Nota:
MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil;
MPANC - Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil;
MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;
MPCON - Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas.
NS - Nível Superior
NI - Nível Intermediário
NA - Nível Auxiliar"

ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SECCIONAL DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL

ÓRGÃO SECCIONAL  MPAAC MPEOF  QUANTITATIVO DE GSISTE  
NS NI NA NS NI NA NS NI NA TOTAL 
Departamento de Polícia Federal - DPF/MJ  
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/MT  
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS  
Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MJ  
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/MP  
Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM/MinC  
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA  
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/MMA  
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/MinC  
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA  
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MPAS  
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN/MF  
Receita Federal do Brasil - RFB/MF  
TOTAL 34 10 44 45 

Nota:

MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil;

MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;

NS - Nível Superior;

NI - Nível Intermediário;

NA - Nível Auxiliar. (Redação dada ao Anexo pela Portaria STN nº 101, de 10.02.2010, DOU 11.02.2010)

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO III - Distribuição do Quantitativo de GSISTE por Órgão Seccional do Sistema de Contabilidade Federal

ÓRGÃO SECCIONAL   MPAAC   MPEOF   QUANTITATIVO DE GSISTE   
NS   NI   NA   NS   NI   NA   NS   NI   NA   TOTAL   
Departamento de Polícia Federal - DPF/MJ   3   1   0   0   1   0   3   2   0   5   
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/MT   3   0   0   1   0   0   4   0   0   4   
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS   3   0   0   1   0   0   4   0   0   4   
Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MJ   3   0   0   1   0   0   4   0   0   4   
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/MP   3   0   0   1   0   0   4   0   0   4   
Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM/MinC   1   0   0   0   0   0   1   0   0   1   
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA   3   0   0   1   0   0   4   0   0   4   
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/MMA   3   0   0   1   0   0   4   0   0   4   
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/MinC   1   0   0   0   0   0   1   0   0   1   
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA   3   0   0   1   0   0   4   0   0   4   
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MPAS   3   0   0   1   0   0   4   0   0   4   
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN/MF   2   0   0   1   0   0   3   0   0   3   
Receita Federal do Brasil - RFB/MF   3   0   0   1   0   0   4   0   0   4   
TOTAL   34   1   0   10   1   0   44   2   0   46   

Nota:
MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil;
MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;
NS - Nível Superior;
NI - Nível Intermediário;
NA - Nível Auxiliar.
(Redação dada ao Anexo pela Portaria STN nº 66, de 22.01.2010, DOU 26.01.2010)


"ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SECCIONAL DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL

ÓRGÃO SECCIONAL    CONTABILISTA   MPAAC   MPANC   MPEOF   MPCON   QUANTITATIVO DE GSISTE   
NS    NI    NS    NI    NA    NS    NI    NA    NS    NI    NA    NS    NI    NA    NS    NI    NA    TOTAL    
Departamento de Polícia Federal - DPF/MJ    1    -   2    -   -   -   -   -   1    -   -   -   -   -   4    -   -   4    
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/MT    1    -   2    -   -   -   -   -   1    -   -   -   -   -   4    -   -   4    
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS    1    -   2    -   -   -   -   -   1    -   -   -   -   -   4    -   -   4    
Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MJ    1    -   2    -   -   -   -   -   1    -   -   -   -   -   4    -   -   4    
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/MP    1    -   2    -   -   -   -   -   1    -   -   -   -   -   4    -   -   4    
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA    1    -   2    -   -   -   -   -   1    -   -   -   -   -   4    -   -   4    
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/MMA    1    -   2    -   -   -   -   -   1    -   -   -   -   -   4    -   -   4    
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/MinC    1    -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   1    -   -   1    
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA    1    -   2    -   -   -   -   -   1    -   -   -   -   -   4    -   -   4    
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MPAS    1    -   2    -   -   -   -   -   1    -   -   -   -   -   4    -   -   4    
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN/MF    1    -   -   -   -   -   -   -   1    -   -   -   -   -   2    -   -   2    
Receita Federal do Brasil - RFB/MF    1    -   2    -   -   -   -   -   1    -   -   -   -   -   4    -   -   4    
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI/STN/MF    1    -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   1    -   -   1    
Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública - CODIV/STN/MF    1    -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   1    -   -   1    
Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN/STN/MF    1    -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   1    -   -   1    
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais - COFIS/STN/MF    1    -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   1    -   -   1    
Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários - COREF/STN/MF    1    -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   1    -   -   1    
Fundo Soberano do Brasil - FSB/STN/MF    1    -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   -   1    -   -   1    
TOTAL    18    -   20    -   -   -   -   -   11    -   -   -   -   -   49    -   -   49    

Nota:
MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil;
MPANC - Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil;
MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;
MPCON - Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas.
NS - Nível Superior
NI - Nível Intermediário
NA - Nível Auxiliar""