Portaria MDS Nº 343 DE 19/10/2009


 Publicado no DOU em 20 out 2009


Estabelece a competência e o procedimento para a emissão da declaração a que se refere o inciso III do § 2º do art. 141 do Decreto Nº 6759/2009, quanto à compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens de origem estrangeira, objeto de desembaraço aduaneiro, doados às entidades ou organizações de assistência social às suas finalidades essenciais.


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O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate À Fome, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no inciso III do § 2º do art. 141 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica a Secretaria Nacional de Assistência Social com a atribuição de emitir a declaração quanto à compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens de origem estrangeira, objeto de desembaraço aduaneiro, independentemente de serem recebidos em doação ou adquiridos pelas entidades ou organizações de assistência social, desde que tenham relação com as finalidades essenciais das mesmas. (Redação do caput dada pela Portaria MDS Nº 1062 DE 27/02/2025).

Art. 2º Somente as entidades e organizações de assistência social que atenderem ao disposto no Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 poderão requerer a declaração de que trata esta Portaria.

Art. 3º Para fins de obtenção da declaração de que trata esta Portaria, a entidade ou organização de assistência social deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento, em modelo a ser fornecido pela SNAS, anexo a esta portaria, assinado pelo Presidente da entidade ou organização de assistência social ou por seu representante legal, contendo as seguintes informações:

a) endereço;

b) CNPJ da entidade/organização;

c) local de desembarque da mercadoria;

d) estimativa do valor financeiro dos bens, em Real (R$) ou Dólar americano (US$);

e) plano de aplicação detalhado dos bens a serem recebidos em doação, inclusive com especificação das quantidades;

f) declaração firmada pelo dirigente da entidade ou organização de assistência social de que os bens recebidos em doação ou adquiridos destinam-se a uso próprio da entidade ou organização da sociedade civil, com uso ou distribuições gratuitas voltados para a finalidade das políticas públicas, em especial à política de assistência social. (Redação da alínea dada pela Portaria MDS Nº 1062 DE 27/02/2025).

II - cópia do estatuto;

III - cópia da ata de eleição e posse dos dirigentes;

IV - cópia da inscrição da entidade ou organização de assistência social no Conselho Municipal, do Distrito Federal ou Estadual de Assistência Social;

V - quando se tratar de doação, cópia autenticada da carta de doação, com visto consular brasileiro no país de origem da doação, acompanhada de tradução para língua portuguesa pelo próprio consulado ou tradutor juramentado, nos termos da "Convenção da Apostila", a qual determina que documentos estrangeiros emitidos no território dos países signatários, destinados ao Brasil, deverão ser apostilados no Exterior, sendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a autoridade gestora do sistema de apostilamento no Brasil; e (Redação do inciso dada pela Portaria MDS Nº 1062 DE 27/02/2025).

VI - quando se tratar de aquisição, apresentar Nota Fiscal de Importação. (Inciso acrescentado pela Portaria MDS Nº 1062 DE 27/02/2025).

§1º Também é requisito para a obtenção da declaração de que trata esta Portaria, que a entidade ou organização de assistência social tenha concluído e atualizado, há no máximo 02 anos, o cadastro de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do caput do artigo 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, sendo o referido cadastro conferido diretamente no sistema do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, não havendo necessidade de juntada de comprovante. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MDS Nº 1062 DE 27/02/2025).

§2º Toda a documentação deverá estar em nome da entidade ou organização da sociedade civil de assistência social. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MDS Nº 1062 DE 27/02/2025).

Art. 4º A SNAS terá o prazo de 45 dias para se manifestar sobre o pedido, contado da data de seu recebimento.

Parágrafo único. A não apresentação dos documentos e informações referidos no art. 3º implicará no indeferimento do pedido.

Art. 5º Em caso de indeferimento do pedido caberá pedido de reconsideração à SNAS, no prazo de 30 dias contado da data da recepção do Aviso do Recebimento - AR notificatório pelo requerente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS

(Redação do anexo dada pela Portaria MDS Nº 1062 DE 27/02/2025):

ANEXO

REQUERIMENTO

Cidade/UF, data

À Secretaria Nacional de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS

Ref.: Solicita declaração sobre a compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens importados recebidos em doação/aquisição, relacionados às finalidades essenciais da entidade/organização de assistência social

Senhor(a) Secretário(a),

.......................(Nome da Instituição), ..................(nº CNPJ) com sede na cidade ........(nome da cidade).................., situado (a) ..........(endereço completo), vem, por meio deste, requerer a DECLARAÇÃO SOBRE A COMPATIBILIDADE DA NATUREZA, DA QUALIDADE E DA QUANTIDADE DOS BENS IMPORTADOS RECEBIDOS EM DOAÇÃO/ADQUIRIDOS RELACIONADOS ÀS FINALIDADES ESSENCIAIS DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade com o Decreto nº 6759, de 5 de fevereiro de 2009 e a Portaria nº 343, de 19 de outubro de 2009.

Para tanto, apresento os documentos exigidos no artigo 3º da Portaria nº 343, de 19 de outubro de 2009, bem como presto as seguintes informações:

a) Local de desembarque dos bens:

b) estimativa do valor financeiro dos bens, em Real (R$) ou Dólar americano (US$):

c) Plano de aplicação detalhado dos bens a serem recebidos, contendo relação dos bens recebidos como doação/aquisição, inclusive com especificação das quantidades:

Declaro, sob as penas do artigo 299 do Código Penal que os bens relacionados na Carta de Doação/Nota Fiscal de Importação datada de..../..../......, recebidos do (a)........................(nome do país de origem), por DOAÇÃO/Aquisição, feita pela........................(nome do órgão/instituição que efetuou a doação/vendedor da mercadoria)..............., serão destinados para ................................... (descrever o destino a ser dado aos bens recebidos por doação).

Declaro ainda que, os bens relacionados na referida Carta de Doação/Nota Fiscal de Importação não serão comercializados ou distribuídos para terceiros com o objetivo de comercialização.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente em uma única via para que produza seus efeitos legais.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Assinatura do representante legal