Portaria MDA nº 66 de 23/12/2009


 Publicado no DOU em 24 dez 2009


Prorroga, por igual período, desde que feitas as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas, o prazo fixado para cumprimento da condição previsto nos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria firmados no exercício de 2008.


Simulador Planejamento Tributário

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, alterado pela Portaria Interministerial nº 268, de 25 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por igual período, desde que feitas as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas, o prazo fixado para cumprimento da condição previsto nos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria firmados no exercício de 2008, devendo esses instrumentos serem extintos no caso do não cumprimento da condição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL